Parceria entre Anoreg/SP, Bradesco e Cielo proporciona menores taxas para pagamentos com cartões de débito e crédito


A parceria entre a Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg/SP), Bradesco e Cielo continua em vigor, e proporciona menores taxas para o recebimento de pagamentos com cartões de débito e crédito.
Para solicitar a instalação e obter as taxas desta parceria,: o Cartório necessita ser associado ANOREG/SP e entrar em contato com o gerente Bradesco da Agência mais próxima para abertura de conta e solicitação da maquininha.
Para mais informações, acesse:
https://banco.bradesco/html/pessoajuridica/mais-perfis/solucoes-para-cartorios.shtm
Os cartórios associados que queiram mais informações, devem acessar o boletim enviado por e-mail.

Fonte: Anoreg/SP

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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Criança síria consegue exclusão de sobrenome materno


A juíza de Direito Vivian Labruna Catapani, da 2ª vara de Registros Públicos do Foro Central Cível de SP, autorizou a exclusão de sobrenome materno de criança síria. O patronímico foi incluído sem o consentimento de seus pais e a cultura islâmica não admite a utilização do sobrenome.

O menor, representado por seus genitores, propôs ação com pedido de retificação do seu assento de nascimento, de modo a excluir o patronímico materno, alegando que o patronímico foi incluído sem o consentimento de seus pais, que são islâmicos, e que a cultura islâmica não admite a utilização de sobrenome materno, o que lhe causará transtornos futuros.

Ao analisar o caso, a magistrada deu razão aos autores, ressaltando que os pais do menor são sírios e possuem vinculação com o país natal, sendo que seu pai é empresário naquele país e pretende para lá retornar com sua família quando as condições se mostrarem favoráveis.

“Não é praxe na Síria a adoção do sobrenome materno, conforme evidenciado pelo documento expedido pelo Consulado da República Síria em São Paulo. A alteração pleiteada uniformizaria os nomes do autor constantes do registro sírio e do registro brasileiro.”

Assim, julgou procedente o pedido para excluir o patronímico materno.

O advogado Ricardo Henrique Decarli atua pela família.

Processo: 1000624-28.2020.8.26.0100

Confira a sentença.

Fonte: Recivil

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