Consultoria IRTDPJBrasil – Ementa: RCPJ. Partidos políticos. Diretório municipal. Registro. Apresentação de certidão atualizada do estatuto do partido. Desnecessidade


Consulta: Foi protocolada ata de eleição de diretoria municipal de um partido político. Tenho em mãos a orientação técnica deste Instituto sobre a matéria. Assim, sei que é preciso apresentar: a ata e a cópia da última alteração estatutária do partido. Pergunto: o diretório deve apresentar a certidão atualizada de onde está registrada a ata fundadora do partido?

Resposta Consultoria IRTDPJBrasil: Quanto à consulta formulada, informamos que para o registro do diretório municipal de partidos políticos, não é necessária a apresentação de certidão atualizada, bastando tão somente a ata de fundação do diretório e a cópia da última alteração estatutária do partido.

Para tanto, informamos que a certidão de composição partidária (ou a de filiação partidária de cada um dos eleitos) pode ser obtida online no site do Tribunal Superior Eleitoral – TSE (link), autoridade máxima do Poder Judiciário em matéria eleitoral. Da mesma forma, a cópia da última alteração estatutária do partido também pode ser obtida no site do TSE (link).

Finalizando, a Consultoria do IRTDPJBrasil recomenda que sempre sejam consultadas as normas de serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, resguardando-se de que não exista entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, é indicado que sejam obedecidas as referidas normas, bem como a orientação jurisprudencial local.

Fonte: IRTDPJBrasil

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.




Esclarecimentos da Comissão Gestora sobre os critérios para os pagamentos referentes ao mês de março


Em virtude da pandemia do Coronavírus e seus reflexos no fundo de compensação,  a Comissão Gestora dos Recursos para a Compensação da Gratuidade vem esclarecer os novos critérios de pagamento da compensação dos atos gratuitos e da complementação de renda mínima no mês de abril, referente à março de 2020.

Primeiramente, é importante destacar que a suspensão do atendimento presencial regular no âmbito dos Serviços Notariais e de Registro de Minas Gerais, desde 19 de março, reduziu, significativamente, a realização de atos pagos. Consequentemente, houve queda no recolhimento do 5,66% dos valores dos emolumentos recebidos pelos notários e registradores mineiros que são destinados ao fundo de compensação.

Assim, em reunião realizada nos dias 13 e 14 de abril, o Plenário da Comissão aprovou que no mês de abril de 2020:

1.      os valores da complementação de receita bruta mínima mensal das serventias deficitárias e da compensação dos atos gratuitos praticados pelos registradores no mês de março de 2020, nos termos do ar. 34 da Lei 15.424/2004, não sofrerão alterações e serão pagos, neste mês de abril, conforme as Resoluções Deliberativas nº 004, 005, 007 e 008 de 2020;

2.      a ampliação dos atos praticados pelos notários e registradores mineiros no mês de março de 2020 e da complementação da receita bruta mínima mensal, nos termos do art. 37 da sobredita Lei Estadual, serão pagos, neste mês de abril, no montante de 30% dos valores estipulados nas Resoluções Deliberativas nº 006 e 009 de 2020.

Os recursos do fundo de compensação são limitados, sendo certo que a manutenção do fundo de compensação depende do recolhimento do 5,66%. Durante esse período da pandemia do Coronavírus a diminuição da arrecadação do 5,66% será inevitável. Assim, a Comissão Gestora vai depender do saldo disponível no fundo de compensação para analisar os critérios para pagamento dos próximos meses.

Futuramente,  havendo recursos disponíveis, a Comissão Gestora pretende pagar os 70% da ampliação, ora reduzidos neste mês.

Por fim,  Comissão reafirma o compromisso de trabalhar em prol da classe dos registradores e notários mineiros.

Fonte: Recivil

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.