Agência Senado: Vetado novo prazo para regularização de imóvel rural em área de fronteira


Fronteira entre o Brasil e a Venezuela, em Pacaraima (RR)

Paolostefano1412/Wikipedia

 

O presidente Lula decidiu vetar integralmente o projeto de lei (PL 4.497/2024) que estabelece novo prazo para a ratificação de registro imobiliário de imóveis rurais em faixas de fronteira. O texto definia a reabertura de prazo por mais 15 anos. A decisão foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta sexta-feira (9). 

De autoria do deputado Tião Medeiros (PP-PR), a proposta alterava o prazo original estabelecido pela atual legislação (Lei 13.178, de 2015), que vai até 2030. 

Conforme o projeto, seria concedido o prazo de 15 anos para a ratificação contados a partir da publicação da futura lei. Mas esse prazo poderia ser suspenso enquanto o processo de registro tramitar no cartório ou no Congresso e enquanto houver proibição jurídica específica ou incapacidade civil do interessado por perda da lucidez.

O projeto também prevê procedimentos, por parte do Congresso, para a ratificação de imóveis com mais de 2,5 mil hectares — inclusive tacitamente se, em dois anos, o Parlamento não se pronunciar.

Na mensagem de veto, a Presidência da República apontou inconstitucionalidade do projeto e contrariedade ao interesse público. 

“Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa é inconstitucional e contraria o interesse público, pois altera os procedimentos para ratificação de registros imobiliários em faixa de fronteira, o que reverteria a lógica constitucional da função social e afastaria o mandamento trazido pelos art.186, art. 188 e art. 191 da Constituição. A proposta também fragilizaria o controle da União na revisão desses atos e comprometeria a soberania e a defesa nacional”. 

A mensagem ainda argumenta que, ao restringir a obrigatoriedade de realização do georreferenciamento de imóveis rurais em todo o território nacional, o projeto retardaria a digitalização da malha fundiária rural brasileira e comprometeria a segurança jurídica dos registros públicos de imóveis rurais.

Além disso, segundo a presidência, a proposta “ameaçaria a garantia dos direitos indígenas e o cumprimento das obrigações internacionais assumidas pelo Estado brasileiro, ao violar as disposições do art. 231 da Constituição”.

No início de novembro, quando a proposta foi aprovada pelo Plenário do Senado, a relatora, senadora Tereza Cristina (PP-MS), disse que o projeto representa “um avanço significativo” na ratificação de registros imobiliários de imóveis situados na faixa de fronteira.

— Esse é um problema que se arrasta há quase um século sem solução. O texto substitui exigências desnecessárias e impraticáveis — afirmou ela.

Com a decisão presidencial, o veto será analisado no Congresso Nacional, em sessão conjunta de deputados e senadores. Os parlamentares poderão manter ou derrubar o veto. Para ser derrubado, é necessário o voto favorável da maioria absoluta em ambas as Casas.

Fonte: Agência Senado

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ON-RCPN: Governança de dados e educação: ON-RCPN lança nova etapa de capacitação em LGPD para o Registro Civil


Iniciativa inaugura um ciclo de formação continuada focado na segurança da informação e na modernização operacional dos Cartórios brasileiros

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O Operador Nacional do Registro Civil das Pessoas Naturais (ON-RCPN) avança na consolidação de sua infraestrutura educacional com o lançamento da Trilha 1 – Fundamentos de LGPD e Segurança da Informação. O novo percurso, integrado à plataforma de Ensino a Distância (EAD) do Operador, marca uma transição estratégica: a passagem da implementação tecnológica para a maturação da cultura de privacidade no cotidiano dos Cartórios.

A nova trilha de aprendizagem foi estruturada para transpor a complexidade jurídica da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em diretrizes práticas. O conteúdo prioriza a aplicabilidade imediata no balcão de atendimento e nos fluxos internos, assegurando que a proteção de dados pessoais seja indissociável da prestação do serviço público.

Conscientização como pilar de segurança

Para o encarregado pelo tratamento de dados (DPO) do ON-RCPN, Marcelo Pereira, a educação é o elo mais importante na corrente de segurança da informação. De acordo com o especialista, o foco do treinamento reside na mitigação de riscos por meio do conhecimento.

“A segurança da informação em um Cartório  não se limita a barreiras sistêmicas; ela se concretiza na percepção de risco de quem manuseia o dado. Esta trilha oferece ao colaborador a compreensão clara de por que a lei importa e como as boas práticas de comunicação e prevenção evitam incidentes reais. O objetivo é transformar a conformidade legal em segurança institucional e confiança para o cidadão”, pontua Pereira.

Estratégia e visão de futuro

O lançamento da Trilha 1 sucede marcos importantes na trajetória digital do Operador, como a inauguração do módulo EAD via IdRC e a viabilização da Escola Nacional de Escreventes. O movimento agora foca na perenidade do aprendizado.

O presidente do ON-RCPN, Luis Carlos Vendramin Junior, destaca que a plataforma EAD evoluiu para um ecossistema de desenvolvimento humano. “O Registro Civil atravessa sua maior transformação tecnológica e a capacitação precisa acompanhar esse ritmo. Em 2026, ampliaremos este escopo com conteúdos sobre Inteligência Artificial e Cibersegurança, garantindo que o registrador e sua equipe disponham de ferramentas para liderar essa transição com excelência e responsabilidade”, afirma.

Metodologia e acesso

A trilha está organizada em módulos de curta duração, permitindo uma evolução gradual e orgânica do aluno. Entre os tópicos abordados estão a gestão de dados no ambiente de trabalho, princípios de responsabilidade e orientações práticas de prevenção. Ao concluir o percurso, o sistema emite automaticamente o certificado de participação, documento que integra o acervo de boas práticas e conformidade do Cartório.

A plataforma permanece com acesso simplificado, reforçando o compromisso do ON-RCPN em democratizar o conhecimento técnico para todas as regiões do país, independentemente do porte ou localização da unidade.

Por Luana Lopes 

Fonte: Operador Nacional | Registro Civil do Brasil.

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