TJ/AC: Publicada a convocação para o procedimento heteroidentificação complementar do Enac.


O procedimento é uma etapa prevista no certame para a habilitação no Exame Nacional dos Cartórios.

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) tornou público o edital com o resultado do procedimento de heteroidentificação, referente à autodeclaração das candidatas e candidatos na vaga reservada para negros do Exame Nacional dos Cartórios (Enac).

Também foi divulgado o edital com a convocação para o procedimento de heteroidentificação complementar. A avaliação presencial está marcada para a próxima sexta-feira, 22, na sala de reuniões do Tribunal Pleno, na sede da instituição. A íntegra dos editais está disponível na edição n.° 7.840 do Diário da Justiça desta segunda-feira, 18, a partir da página 16.

A avaliação presencial será individual com banca examinadora do TJAC, para aferição do critério fenotípico. Essas etapas estão previstas na 2ª edição do Enac, que é pré-requisito para a inscrição em concursos públicos de provimento e remoção à titularidade dos serviços notariais e de registro declarados vagos, realizados pelos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e dos Territórios.

Confira o cronograma:

Miriane Teles | Comunicação TJAC

Fonte: Poder Judiciário do Estado do Acre.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.




Agência Câmara: Comissão aprova redução da fração mínima de parcelamento de imóveis rurais. Projeto de lei continua em análise na Câmara dos Deputados.


A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6088/23, do deputado Zé Trovão (PL-SC), que estabelece em 5 mil metros quadrados (0,5 hectare) a fração mínima de parcelamento (FMP) do imóvel rural.

Criada em 1972, a FMP é a menor dimensão que um imóvel rural pode ter. Atualmente, o valor varia por município, oscilando entre dois e cinco hectares. Valores abaixo da fração mínima não podem obter registro cartorial nem se cadastrar no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

O relator, deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), recomendou a aprovação da proposta. Ele argumentou que a mudança é uma demanda de produtores. “Com o avanço da tecnologia e o aumento da produtividade, a produção em áreas menores pode se tornar economicamente viável e lucrativa”, disse.

Ele acrescentou que o turismo rural é outra possibilidade de uso para propriedades menores, “cada vez mais apreciado por setores da população brasileira”.

Próximos passos
O projeto vai ser analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.