Reunião no ITI aprova simplificação normativa de processos de certificação digital para cartórios


Na manhã desta quinta-feira (30.05), ocorreu a primeira Reunião Ordinária de 2019 do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), que aprovou alterações no Sistema Nacional de Certificação Digital com o objetivo de simplificar os procedimentos para o dia a dia das serventias extrajudiciais brasileiras.

Brasília (DF) – Na manhã desta quinta-feira (30.05), ocorreu a primeira Reunião Ordinária de 2019 do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), que aprovou alterações no Sistema Nacional de Certificação Digital com o objetivo de simplificar os procedimentos para o dia a dia das serventias extrajudiciais brasileiras.

Os membros do Comitê se posicionaram em relação às sugestões que foram apresentadas para que o acesso ao Certificado Digital tenha maior praticidade e menor ônus para os cidadãos. As medidas aprovadas, que entram em vigor em até 120 dias após a publicação no Diário Oficial da União (DOU).

A principal mudança está na simplificação no atendimento. A partir da publicação, quando houver a apresentação de um documento de identificação digital ou quando o documento físico puder ser verificado em uma base oficial de dados, a emissão da certificação digital será realizada apenas por um agente de registro. A necessidade de verificação por outro agente de registro será exigida apenas nos demais casos.

A simplificação também atinge as emissões em diligências que, a partir de agora, não terão mais um limite de validações externas – além do uso do GPS não ser mais necessário nem dentro, nem fora das serventias extrajudiciais.

Para os cartórios, não serão mais exigidos requisitos de ambiente físico para atender às normas específicas da ICP-Brasil – o que faz com que a auditoria in loco não seja mais obrigatória. Já o dossiê do titular do certificado digital foi alterado, com a retirada da declaração de domicílio e o termo de titularidade eletrônico.

Outra alteração significativa está no fato da habilitação dos agentes de registro ser simplificada, com a exclusão da necessidade da produção do dossiê obrigatório. A partir de agora, a habilitação exigirá apenas o envio de documento de identidade (nome e CPF) e da assinatura de um termo de compromisso.

O certificado digital proporciona assinaturas e transações de documentos digitais seguros e com validade jurídica no Brasil, seja no âmbito público ou privado. Segundo o ITI, somente nos primeiros quatro meses de 2019, foram feitos 1.713.767 certificados digitais.

O encontro debateu ainda a Procuração de representação no Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas (CG-ICP-Brasil); em sequência, o WebTrust, o Certificado de Atributo, a Procuração na identificação do requerente, a Simplificação de processos ICP-Brasil e a Consolidação normativa.

A próxima reunião do grupo ficou para uma data a ser decidida, na semana entre os dias 9 a 16 de setembro.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

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TJ/PI: Tribunal divulga resultado provisório na avaliação de títulos de candidatos de concurso público no Piauí


O Edital traz “resultado provisório na avaliação de títulos, na seguinte ordem: modalidade de outorga, número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética e nota provisória na avaliação de títulos”.

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), desembargador Sebastião Ribeiro Martins, assinou, nesta quarta-feira (29), o Edital nº 39/2019, que divulga resultado provisório na avaliação de títulos dos candidatos do concurso para outorga de delegações de serventias extrajudiciais de notas e de registro do Estado do Piauí.

Esta é a sexta etapa do certame, em andamento desde julho de 2013. O Edital traz “resultado provisório na avaliação de títulos, na seguinte ordem: modalidade de outorga, número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética e nota provisória na avaliação de títulos”.

De acordo com o cronograma estabelecido pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB) e pela Comissão Organizadora do Concurso (COC), os candidatos têm entre os dias 3 e 4 de junho para apresentarem recurso administrativo acerca do resultado provisório divulgado nesta quarta-feira.

Na última sexta-feira (24) o TJ-PI divulgou a Relação de Vacâncias das serventias notariais e/ou de registro vagas no Estado do Piauí com vistas ao provimento de tais vagas por concurso público. A lista foi elaborada pela Vice Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí, com a inclusão dos cartórios vagos até 24 de maio de 2019. Ao todo, há 239 serventias extrajudiciais nessa situação no Piauí.

Confira o edital .

Fonte: TJ/PI

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