Eficiência do CNJ e cartórios faz Brasil sediar Fórum da Apostila da Haia


A eficiência dos serviços prestados pelos cartórios brasileiros e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no apostilamento de documentos contribuiu de forma decisiva para fazer o Brasil sediar a décima primeira edição do International Forum on the eletronic Aposlile Program (e-APP) da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado (HCCH). Nesta quarta-feira (15/5), o CNJ e as principais instituições que representam os cartórios nacionalmente firmaram um termo de cooperação para a organização do encontro. O reconhecimento ao serviço de excelência prestado pelo Brasil deu a tônica dos discursos na solenidade de assinatura, realizada na sede do CNJ.

Para o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, a assinatura do termo de cooperação técnica é um marco na história do serviço extrajudicial brasileiro. Isso porque, segundo ele, nesta data, dá-se o primeiro passo para a realização do Encontro Internacional da Convenção da Apostila da Haia, que, pela primeira vez, será realizada fora dos países baixos, motivo de muito orgulho ao Brasil e ao Poder Judiciário brasileiro.

“Atribuo essa honraria à eficiência com que o serviço de apostilamento eletrônico, regulamentado pelo CNJ e pela Corregedoria Nacional de Justiça, alcançou em um período de aproximadamente três anos de implantação. Foram cerca de quatro milhões de documentos apostilados”, destacou Martins.

O ministro ressaltou ainda que com a apostila eletrônica, o cidadão, até mesmo aquele das regiões mais distantes e isoladas, pode, de forma rápida e com baixo custo, legalizar documentos públicos para que tenham validade no exterior.

“Não tenho dúvidas de que o ato que estamos assinando hoje fortalecerá ainda mais este serviço, tornando-o cada vez mais eficiente, de qualidade, e garantindo a segurança jurídica, finalidade primordial de toda a atividade notarial brasileira”, disse o corregedor nacional.

A Convenção da Apostila da Haia estabelece regras para a autenticação de documentos para que sejam válidos nos países signatários da Convenção. O Brasil passou a emitir a Apostila de Haia em 14 de agosto de 2016, quando o CNJ regulamentou a aplicação no território nacional da Convenção. Desde então, pelo menos quatro milhões de documentos já foram apostilados (ou “legalizados”) na rede de cartórios autorizados pelo CNJ a realizar o procedimento. Atualmente, cidadãos que precisem autenticar documentos – certidão de nascimento, por exemplo – em processos no exterior contam com cerca de 5,7 mil cartórios em todo o país habilitados a fazer o serviço.

Sede inédita

O Encontro Internacional acontecerá em Fortaleza, entre os dias 16 e ‪18 de outubro. Será a primeira edição do evento realizada na América Latina. Segundo o diretor do Departamento de Segurança e Justiça do Ministério das Relações Exteriores (MRE), ministro André Veras Guimarães, as dimensões continentais do Brasil evidenciam ainda mais a qualidade do serviço prestado para os cidadãos pelos cartórios. “Nós estamos na vanguarda mundial porque não há nenhum país que tem a estrutura que nós temos com o tamanho que nós temos e consegue prover um serviço com tanta segurança para aquele que solicita e para aquele que que recebe esse documento”, afirmou o ministro.

Reconhecimento internacional 
De acordo com o secretário-geral do CNJ, desembargador Carlos Vieira Von Adamek, dar visibilidade ao trabalho dos cartórios brasileiros merece crédito pelo reconhecimento internacional do Brasil. “Eu tenho certeza que a divulgação internacional do nosso país possibilitou aos demais signatários conhecerem o brilhante trabalho que os nossos notários e registradores têm feito nessa área”, disse.

Pelo acordo firmado nesta quarta-feira (15/5), caberá ao CNJ e ao MRE promover o evento em parceria com a Associação dos Notários e Registrados do Brasil (Anoreg-BR), o Colégio Notarial do Brasil (CNB-BR) e a Associação Nacional dos Registradores de Pessoais Naturais (Arpen-BR). Ainda em parceria o CNJ, as autoridades que representam os cartórios brasileiros irão promover o aprimoramento da emissão da Apostila da Haia com o desenvolvimento de um novo sistema eletrônico.

Segundo o presidente da Anoreg-BR, Cláudio Marçal Freire, atribuir aos cartórios brasileiros a responsabilidade por apostilar documentos conforme os parâmetros da Convenção da Haia mostra a confiança depositada nos notários e registradores brasileiros. Marçal Freire atribuiu essa eficiência – “muitos dos documentos apostilados são feitos praticamente no momento da solicitação” – à proximidade dos cartorários da população brasileira. “Alguns são os que estão mais à frente de dos cidadãos brasileiros”, disse.

CNJ e entidades cartorárias assinaram outro termo, para atualizar a tecnologia do sistema que centraliza as informações referentes aos apostilamentos feitos em todo o território brasileiro. Caberá à Associação dos Notários e Registrados do Brasil (Anoreg-BR), o Colégio Notarial do Brasil (CNB-BR) e a Associação Nacional dos Registradores de Pessoais Naturais (Arpen-BR) o desenvolvimento do novo sistema, que será operado, mantido e gerido pelo CNJ.

Fonte: CNJ

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Tempo dedicado a cursos online obrigatórios para promoção será pago como hora extra


Segundo o relator, havia obrigatoriedade implícita de participação nos cursos.

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a uma bancária de Caldas Novas (GO) o pagamento, como extras, das horas dedicadas à realização de cursos pela internet durante os cinco anos em que trabalhou para o Banco Bradesco S.A. Conforme o entendimento do colegiado, os cursos serviam de critério de promoção na carreira e, por isso, o tempo despendido foi considerado à disposição do empregador.

“Treinet”

Segundo a bancária, o Bradesco compelia os empregados a participar do chamado “Programa Treinet”, que oferecia cursos de interesse do banco. De acordo com as testemunhas, a participação no treinamento era obrigação contratual, e não mera faculdade.

O pedido de pagamento de horas extras foi deferido pelo juízo de primeiro grau em relação a quatro cursos mensais de 12 horas cada. Para o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), no entanto, “não ficou robustamente comprovada a obrigatoriedade da realização de cursos”, pois algumas testemunhas afirmaram que eles eram obrigatórios, mas não informaram se havia alguma punição no caso de não realização. Para o Tribunal Regional, o fato de o empregador incentivar a participação nos cursos e utilizá-los como critério para promoção, por si só, não pressupõe obrigatoriedade.

Metas

No recurso de revista, a bancária sustentou que havia metas mensais de cursos “treinet” para os empregados. Segundo ela, o gerente-geral exigia e acompanhava a participação dos empregados e havia um mural para indicar quem tinha feito cursos. Argumentou ainda que a participação em treinamentos integra de forma efetiva o tempo de serviço e deve ser considerada como tempo à disposição do empregador.

Obrigatoriedade implícita

O relator, ministro Augusto César Leite de Carvalho, assinalou que a circunstância de o banco incentivar a realização dos cursos e utilizá-los como critério para promoção demonstra a obrigatoriedade, ainda que implícita, da participação do empregado. “Por isso, o tempo respectivo deve ser considerado como de serviço efetivo, nos termos do artigo 4º da CLT”, concluiu.

A decisão foi unânime.

(LT/CF)

Processo: RR-822-77.2014.5.18.0161

Fonte: TST

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