MG: Pagamentos dos 5,66% do Recompe-MG devem ser feitos por boleto bancário


A partir de maio, pagamentos deverão ser realizados por boletos do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal

A Comissão Gestora dos Recursos da Compensação da Gratuidade informa aos registradores e notários de Minas Gerais que, a partir de maio de 2019, os pagamentos devidos ao Recompe-MG, referentes aos 5,66%, devem ser feitos, somente, por boleto bancário.

Os titulares podem optar por pagar o boleto gerado pela Caixa Econômica Federal ou pelo Banco do Brasil. O sistema de emissão de boletos permite o pagamento no mesmo dia de sua emissão.

O Recompe-MG salienta, no entanto, sobre a importância de serem observadas as regras constantes no segundo parágrafo, do artigo 35, da Lei 15.424/04, que dizem respeito ao prazo de pagamento dos 5,66%.

Art. 35.  § 2º – Os valores referidos nesta Lei serão recolhidos pelo notário e pelo registrador até o quinto dia útil do mês subsequente ao da prática do ato ou no dia seguinte àquele em que a soma dos valores devidos ultrapassar a quantia de R$1.000,00 (mil reais). 

Fonte: Recivil

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MT: Anoreg/MT: CGJ-MT encaminha Provimento Nº 13/2019-CGJ


Prezados(as) Senhores(as),

Informamos aos(as) senhores(as), que a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, nos encaminhou o Provimento de nº13/2019-CGJ, que altera acrescenta a Subseção ll (Selo cancelado ou extraviado, ato cancelado e a inutilização e extravio do papel de segurança utilizado para o apostilamento de outra Unidade da Federação e do Estado de Mato Grosso) na Seção lV do Capítulo ll da CNGCE.

Para que tenham ciência do provimento, disponibilizamos o arquivo anexo.

Fonte: Anoreg/MT

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