Portaria MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO – MP nº 350, de 31.10.2018 – D.O.U.: 05.11.2018.


Ementa

Altera a Portaria n. 468, de 22 de dezembro de 2017, que divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo, no ano de 2018, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso IV, da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º A Portaria n. 468, de 22 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ……………………………………………………..

XIV – 24 de dezembro, véspera de natal (ponto facultativo após às 14 horas);

XV –25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e

XVI – 31 de dezembro, véspera de ano novo (ponto facultativo após às 14 horas).” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ESTEVES PEDRO COLNAGO JUNIOR

Nota(s): Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 05.11.2018.

Fonte: INR Publicações.

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CARTÓRIOS FUNCIONAM EM HORÁRIO DIFERENCIADO EM MATO GROSSO


Todos os cartórios de Mato Grosso funcionam das 9h às 17h, totalizando oito horas ininterruptas de serviços prestados à população. Este fato cumpre o previsto no Projeto de Lei 15/2018, aprovado na última terça-feira (30 de outubro) pelo Plenário do Senado Federal, que autoriza os cartórios a ampliarem seu horário de funcionamento para além das seis horas diárias, além de permitir que os tabeliães de notas façam diligências e atos fora da sede da serventia. O projeto de lei segue agora para a análise da Câmara dos Deputados.

De acordo com a presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT), Niuara Ribeiro Roberto Borges, a proposta da Comissão Mista de Desburocratização não surpreende os profissionais do Estado. “Aqui em Mato Grosso já trabalhamos em horário diferenciado desde 2011, ou seja, cumprimos oito horas diárias de trabalho, proporcionando à sociedade serviços de qualidade e com segurança jurídica. Mesmo assim, vimos com bons olhos a criação desse projeto de lei, o qual ressalta ainda mais a importância da nossa atividade, oferecendo ao cidadão a possibilidade de contar com mais tempo para ir ao cartório. De antemão, parabenizo todos os colegas, os quais não medem esforços para garantirem a satisfação dos seus clientes. Cada dia que passa estão engajados em oferecer serviços mais céleres e seguros, demonstrando toda a eficiência das serventias”.

Fonte: Anoreg/MT | 05/11/2018.

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