Ministério da Justiça concede residência a Haitianos


Concessão foi deferida a título de acolhida humanitária e beneficiados têm 30 dias para regularizar situação junto a PF

Brasília, 18/10/18 – Mil haitianos receberam autorização de residência no Brasil. A decisão do Departamento de Migrações (Demig) do Ministério da Justiça foi publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira (15).

A concessão de residência para o grupo foi a pedido da Defensoria Pública da União (DPU) e logo deferida a título de acolhida humanitária. O despacho que concedeu a autorização determina que os imigrantes devem fazer registro junto à Polícia Federal no prazo de 30 dias.

Os haitianos beneficiados têm que apresentar os seguintes documentos para efetivar a residência:
1. documento de viagem ou documento oficial de identidade;
2. duas fotos 3×4;
3. certidão de nascimento ou casamento ou certidão consular, desde que não conste a filiação no documento mencionado no item “a”;
4. certidão de antecedentes criminais dos Estados em que tenha residido no Brasil nos últimos cinco anos;
5. declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes criminais em qualquer país, nos últimos cinco anos; e
6. comprovante de solicitação de refúgio.

Os beneficiados por este Despacho estão isentos de taxas para obtenção da regularização migratória, nos termos do art. 312, § 5°, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017.

A autorização de residência não implica em reconhecimento de nacionalidade brasileira. O status de residente acontecerá pelo prazo de 2 (dois) anos, nos termos do art. 5°, parágrafo único, da Portaria Interministerial n° 10, de 06 de abril de 2018.

A lista completa dos processos deferidos e respectivos interessados encontra-se disponível para consulta no site do Ministério da Justiça, no seguinte endereço eletrônico: http://www.justica.gov.br/seus-direitos/migracoes

Fonte: Ministério da Justiça.

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Ocupação de cartórios por interinos abre discussões do 79º Encoge nesta sexta (19)


A nomeação de interinos para a ocupação de cartórios foi o tema da primeira discussão do 79º Encontro do Colégio Permanente de Corregedores Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil (Encoge), que acontece nesta sexta-feira (19), no Hotel Wish, na Via Costeira de Natal.

Responsável pelo painel “Nomeação de interinos para ocupação de Cartórios Extrajudiciais vagos: previsão legal, requisitos e aspectos polêmicos”, o juiz auxiliar da Corregedoria Geral de Pernambuco, Janduhy Finizola, discorreu sobre a Lei nº 8935/94, que diz respeito aos serviços dos Notariais e Registradores. Responsável pelo extrajudicial do interior pernambucano, ele criticou a forma com que a lei não privilegia os funcionários públicos para a ocupação do cargo de interino.

Janduhy Finizola apontou que a crítica se faz no sentido de que a indicação de um interino extrajudicial vai de encontro ao principio da impessoalidade e que limita o poder do interesse publico em detrimento do interesse particular. “A indicação de interinos que já são funcionários públicos é a forma mais transparente”, defendeu o juiz corregedor.

O corregedor geral de Pernambuco, desembargador Fernando dos Santos, pontuou que “este é o fórum adequado para que possamos discutir essa grave situação que assola o país todo”. Ele reiterou que alguém que vai prestar serviço público deve fazer parte dele, para que possa ser garantida a responsabilidade administrativa.

Durante o debate, o corregedor geral do Maranhão, desembargador Marcelo Carvalho, relatou que seu Estado chegou a possuir mais de 100 interinos extrajudiciais, situação que seria existente também em outros estados. Para solucionar o problema, o corregedor explicou que foi lançado um edital “em que só poderia se inscrever quem já era servidor publico”.

Fonte: TJ/RN | 19/10/2018.

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