Município só pode cobrar contribuição de melhoria se há valorização no imóvel


TJ/SP proveu recurso contra a Prefeitura de Araraquara.

A 15ª câmara de Direito Público do TJ/SP proveu recurso contra a Prefeitura de Araraquara em caso sobre a cobrança da contribuição de melhoria pelo município.

A ação foi impetrada pela Associação Farmacêutica de Araraquara após a publicação do edital Nº 01/2017, que exigia o tributo através da realização de obras de pavimentação asfáltica em três bairros da cidade. A Associação moveu a ação por ser proprietária de um terreno em um dos bairros que recebeu pavimentação asfáltica.

Para a autora, a cobrança da contribuição de melhoria não observa os princípios da legalidade e anterioridade nonagesimal. Em 1º grau a segurança foi denegada, mas o recurso de apelação foi provido em 2ª instância.

O relator, desembargador Rodrigues de Aguiar, asseverou que para incidência da cobrança da contribuição de melhoria há necessidade de que em razão da obra pública realizada e, devidamente acabada, haja valorização dos imóveis vizinhos.

O Município pretende cobrar contribuição de melhoria com base em legislação municipal, Edital nº 01/2017, que prevê a realização de obra pública como fato gerador do tributo, presumindo que tão só a realização da obra, haja valorização no imóvel dos contribuintes.

Ora, tal procedimento acarreta demasiado ônus ao contribuinte que se vê obrigado a pagar contribuição de melhoria sem sequer ver comprovada a valorização de seu imóvel, que é a correta base de cálculo da contribuição de melhoria.”

Para o relator, embora o serviço tenha sido efetuado, não houve comprovação de que a execução das obras tenha causado valorização ao imóvel da Associação, de modo que proveu o recurso para concessão da segurança. A decisão foi unânime.

Segundo o sócio advogado do Brasil Salomão e Matthes AdvocaciaDavid Isaac, responsável pelo caso, esta espécie tributária só pode ser cobrada com o preenchimento de dois requisitos: realização de obra pública e valorização imobiliária: “A cobrança jamais pode ultrapassar o montante de valorização individual e, adicionalmente, o valor total da obra. Além disso, a exigência da contribuição de melhoria depende de edição de lei própria, isso é, para cobrá-la, o município precisaria aprovar uma lei, com tramitação pelo Poder Legislativo.

Fonte: Migalhas | 08/08/2018.

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STJ: Humberto Martins toma posse dia 28 como corregedor nacional de Justiça


O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, será o oitavo corregedor nacional de Justiça a ocupar o cargo desde a criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2004. A posse será no próximo dia 28, às 9h, no auditório do CNJ, em Brasília.

A Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do CNJ, atua na orientação, coordenação e execução de políticas públicas voltadas à atividade correcional e ao bom desempenho da atividade judiciária dos tribunais e juízos do país. O objetivo principal do órgão é alcançar maior efetividade na prestação jurisdicional, atuando com base nos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Na tarde de terça-feira (7), o ministro Martins se reuniu pela primeira vez com a equipe de juízes auxiliares e assessores que atuarão junto à corregedoria e afirmou que buscará exercer a missão no CNJ com humildade, prudência e sabedoria, buscando sempre promover a dignidade e o respeito da magistratura brasileira em favor da cidadania.“Sem Justiça, não há Estado de Direito. Meu lema é magistratura forte, cidadania respeitada”, destacou o futuro corregedor nacional.

Indicação

Em substituição ao atual corregedor, ministro João Otávio de Noronha, Martins foi indicado para o cargo em 21 de março, por aclamação, pelo Pleno do STJ, para o biênio 2018-2020. A indicação foi aprovada pelo Senado Federal em 11 de abril.

O decreto de nomeação foi assinado pela ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, no dia 13 de abril, enquanto ocupou interinamente a Presidência da República.

Durante os dois anos de mandato, Humberto Martins permanecerá afastado dos julgamentos das turmas e seções do STJ, mas continuará atuando normalmente na Corte Especial, colegiado que reúne os 15 ministros mais antigos do tribunal.

Perfil

Natural de Maceió, o ministro se formou em direito pela Universidade Federal de Alagoas e em administração de empresas pelo Centro de Estudos Superiores de Maceió.

Segundo ele, o direito sempre foi o caminho que quis seguir para poder participar da construção de uma sociedade mais justa e igualitária. “Nunca tive dúvidas de qual faculdade cursar, qual carreira exercer, pois a defesa dos menos abastados, das minorias étnicas e sociais, a valorização do ser humano, o amor pela justiça, são valores que me movem desde sempre”, diz Martins.

Exerceu a advocacia durante muitos anos e ocupou a presidência da Associação dos Procuradores de Alagoas entre 1992 e 1994. Foi procurador do Estado, de 1982 a 2002, bem como presidente da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas por dois mandatos (1998-2000 e 2001-2003), não concluindo o último período por ter sido indicado, em 2002, para desembargador do Tribunal de Justiça.

Como desembargador do TJAL, Humberto Martins atuou nas seções cíveis e criminais, foi vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, corregedor regional eleitoral e diretor da Escola Judiciária Eleitoral.

Em 2006, chegou ao STJ, onde exerceu diversos cargos, como os de presidente das Comissões de Jurisprudência e Coordenação, corregedor-geral da Justiça Federal, diretor do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal, presidente da Turma Nacional de Uniformização (TNU), ouvidor do STJ, diretor-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Atuou na Segunda Turma e na Primeira Seção, especializadas em direito público, na Corte Especial e no Conselho de Administração do STJ. Atualmente, é o vice-presidente do Tribunal da Cidadania.

 Fonte: STJ | 08/08/2018.

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