Separação judicial já é suficiente para afastar cobertura securitária pela morte de cônjuge


A separação judicial, por si só, basta para justificar a negativa de indenização securitária pelo falecimento de cônjuge, não sendo necessário aguardar o divórcio para a descaracterização do vínculo afetivo.

Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de uma seguradora, eximindo-a da responsabilidade de indenizar o cônjuge sobrevivente que, embora separado judicialmente da segurada, alegava ainda manter vínculo matrimonial com ela em virtude de não ter havido a conversão da separação em divórcio.

Segundo a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, a controvérsia tem como pano de fundo a interpretação a ser dada ao artigo 1.571 do Código Civil, a respeito do fim da sociedade conjugal e do momento em que isso ocorre.

A ministra explicou que, embora haja precedente da própria Terceira Turma, de 2010, no sentido de que o cônjuge só perderia a cobertura securitária após a conversão da separação em divórcio  (REsp 1.129.048), uma melhor reflexão acerca do tema permite concluir que é necessário superar o entendimento daquele julgado.

Na visão de Nancy Andrighi, acompanhada pela unanimidade do colegiado, não se deve confundir o término da sociedade conjugal com a dissolução do casamento válido.

Reversibilidade

“Significa dizer, pois, que a diferença essencial entre o término da sociedade conjugal e a dissolução do casamento opera-se na reversibilidade, ou não, do matrimônio, o que se reflete na possibilidade, ou não, de as partes contraírem um novo casamento”, disse ela.

Segundo o acórdão recorrido, o rompimento do vínculo para caracterizar a perda da cobertura seria configurado apenas pelo divórcio, o que possibilitaria a indenização securitária.

Nancy Andrighi destacou que a sociedade em que vivemos atualmente revela que os vínculos são cada vez mais fluidos e frágeis, “de modo que a mais adequada interpretação do artigo 1.571 do CC/2002 é a de que o conceito de rompimento do vínculo, especialmente quanto às questões patrimoniais, equivale não apenas ao matrimonial, este sim somente ceifado pelo divórcio, mas também ao conjugal, que ocorre em quaisquer das situações enumeradas nos incisos do referido dispositivo legal, dentre as quais, a separação judicial”.

Além disso, segundo a ministra, a não comprovação da existência de uma união estável, um vínculo de feições próprias, subsequente ao momento da separação judicial, torna igualmente indevida a indenização pleiteada.

Leia o acórdão.

Fonte: STJ | 10/08/2018.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.




Recivil está recebendo pedidos de papel de segurança para emissão das certidões de nascimento, casamento e óbito


O Recivil voltou a receber pedidos de papel de segurança para emissão das certidões de nascimento, casamento e óbito, conforme a Portaria Interministerial nº 1537. Os registradores que antes faziam o pedido diretamente pela JS Gráfica (ou outra gráfica de sua preferência) agora podem solicitar ao Recivil.

É preciso enviar um email para sharlene@recivil.com.br, com os dados do cartório, endereço e comprovante de pagamento.

Banco: Caixa Econômica Federal
Agência: 1530
Operação: 003
Conta corrente: 1228-8
CNPJ: 38.731.253/0001-08

Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais

PAPEL AMARELO

QUANTIDADE

VALOR

SEDEX

TOTAL

500 folhas

130,00

25,00

155,00

1000 folhas

260,00

35,00

295,00

Além do papel amarelo, o Sindicato fornece também o papel de segurança verde, que pode ser usado em atos de notas e outros atos diversos.

PAPEL VERDE

QUANTIDADE

VALOR

SEDEX

TOTAL

100 folhas

19,00

16,00

35,00

200 folhas

38,00

16,00

54,00

500 folhas

95,00

30,00

125,00

1000 folhas

190,00

40,00

230,00

Fonte: Recivil | 10/08/2018.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.