Família e minorias são os principais temas em análise na CDH


Projetos relacionados aos direitos das minorias e à família são os mais presentes entre os que tramitam na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Das 80 propostas, 28 estão relacionadas à família, como é o caso dos que garantem proteção a crianças, adolescentes e idosos. Outros 24 tratam dos direitos das minorias, especialmente das pessoas com deficiência.

Um dos textos de destaque é o que trata do Estatuto das Famílias (PLS 470/2013). O projeto, da senadora Lídice da Mata (PSB-BA), condensa todos os temas relativos ao direito de família e contempla as famílias não tradicionais, como as formadas a partir de uniões homoafetivas. O relator, senador João Capiberibe (PSB-AP), aguarda a realização de audiências públicas para emitir seu parecer.

Na área de proteção ao adolescente, está pronto para entrar na pauta de votações o PLS 23/2012, do senador licenciado Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP). O projeto prevê a inclusão de atendimento psiquiátrico pelo SUS entre as medidas socioeducativas que podem ser impostas a adolescentes infratores. Essa medida, na forma de tratamento ambulatorial ou internação, seria aplicada ao adolescente considerado incapaz de entender o caráter pedagógico e educacional de outras medidas em razão de doença ou deficiência mental, constatada por meio de exame médico.

Minorias

Dos 80 projetos em análise na comissão, 20 buscam beneficiar ou proteger deficientes. Entre eles está o PLS 382/2011, que obriga shopping centers com área de lazer infantil a terem pelo menos 5% dos brinquedos acessíveis por crianças com deficiência. O texto, do ex-senador Vital do Rêgo (PB), também está pronto para votação.

Tramitam ainda na CDH projetos para tornar obrigatória a presença de intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras) em hospitais públicos (PLS 465/2017), a oferta por supermercados e aeroportos de transporte adaptado para crianças com deficiência (PLS 433/2017), e a adaptação pelas construtoras de imóveis financiados pelo programa Minha Casa, Minha Vida para atender idosos e pessoas com deficiência (PLS 650/2011).

A comissão analisa também o Estatuto do Cigano (PLS 248/2015), pronto para ser votado.  A proposta, do senador Paulo Paim (PT-RS), incentiva a educação básica dos ciganos e determina a criação de espaços para a disseminação da sua cultura, além de assegurar o atendimento na rede pública de saúde ao cigano não identificado civilmente.

Educação

Entre os cinco projetos que têm como tema central a educação, destacam-se PLC 12/2018, que prevê a aplicação de exercícios domiciliares por até seis meses após o parto para as mães estudantes que estejam amamentando, e o PLS 114/2018, que estabelece a preferência para idosos e pessoas de baixa renda no preenchimento das vagas remanescentes de vestibulares em universidades federais.

Outros seis projetos tratam de alterações relacionadas aos direitos penal e processual penal. Entre eles estão o PLS 469/2015, que agrava penas para crimes praticados em situação de tocaia nas imediações de residências e escolas, e o PLS 499/2015, que restabelece a necessidade do exame criminológico para a progressão de regime do preso e aumenta os percentuais de cumprimento da pena para a concessão desse benefício.

Fonte: Agência Senado | 01/08/2018.

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Documento novo serve de fundamento para a desconstituição de acórdão em Ação Rescisória


A obtenção de documento novo após sentença, cuja existência o autor ignorava ou não pôde fazer uso no momento oportuno, é suficiente para o ingresso de ação rescisória, a teor do disposto no art. 485, VII, do CPC/73. Com esse entendimento, a 1ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), no juízo rescindendo, julgou procedente o pedido para rescindir o acórdão que negou provimento à apelação da parte autora e negou seu pedido de aposentadoria por idade rural, ao fundamento de que a prova material juntada aos autos não se prestava para a comprovação da condição de rurícola.

A parte autora propôs a ação alegando que acostou aos autos documento novo, qual seja, certidão de casamento apontando a condição campesina do seu esposo. Aduziu que os testemunhos foram unânimes em comprovar o exercício de atividade rural da parte autora, e que recebe pensão por morte de trabalhador rural.

Ao analisar o caso, o relator da ação, juiz federal convocado César Cintra Fonseca, registrou que a obtenção de documento novo após sentença permite a rescisão do julgado, e que a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem alargado o conceito de “documento novo”, firmando o entendimento no sentido de que “os documentos apresentados em sede de rescisória, preexistentes à propositura da ação originária, autoriza a rescisão do julgado, com base no artigo 485, inciso VII, do Código de Processo Civil, uma vez que adota-se a solução pro misero, em razão das desiguais condições vivenciadas pelos trabalhadores rurais”.

Ademais, pontuou o magistrado, a concessão do benefício pleiteado exige a demonstração do trabalho rural, cumprindo-se o prazo de carência, mediante início de prova material, corroborada com prova testemunhal, ou prova documental plena. Exige-se também o cumprimento do requisito etário, no caso, 55 anos de idade para mulher.

O juiz federal assinalou que o documento apresentado pela autora comprova idade superior à exigida, e, a título de prova material, na certidão de casamento apresentada consta a profissão de lavrador do falecido, o que configura o “início razoável de prova material da atividade campesina do autor, em atenção à solução pro misero adotada pelo STJ”.

Assim, salientou o relator, “comprovada a qualidade de rurícola do autor tem-se por constatada a contrariedade do v. acórdão à disposição literal de lei, especificamente os artigos 39, I, 55, § 2º e 143 da Lei nº 8.213/91, que prevê a o benefício de aposentadoria por idade rural ao beneficiário que atender às condições estabelecidas na citada lei, como o caso da autora”.

Fonte: Recivil – TRF1 | 01/08/2018.

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