Abertas as inscrições do XX Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro


Estão abertas as inscrições para o XX Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro (clique aqui e faça sua inscrição). Promovido pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), em parceria com a Associação dos Notários e Registradores de São Paulo (Anoreg/SP), a edição 2018 será realizada entre os dias 12 e 14 de novembro no Hotel Tivoli Mofarrej, na cidade de São Paulo (SP).

Considerado o principal evento da atividade extrajudicial brasileira, o evento contará com uma série de palestras, ministradas por especialistas e autoridades do segmento, abordando os panoramas e desafios para o segmento dos registros e das notas.

Entre os palestrantes já confirmados para essa 20º edição, estão os advogados Fredie Didier, professor associado da Universidade Federal da Bahia e diretor Acadêmico da Faculdade Baiana de Direito; e Fábio Ulhoa, professor de Direito Comercial da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).

Além das palestras, durante o XX Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro também será realizada a cerimônia de entrega do Prêmio de Qualidade Total Anoreg/BR 2018.

Clique aqui e faça sua inscrição (vagas limitadas).

Fonte: Anoreg/BR.

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Juiz reconhece existência de uniões estáveis simultâneas


Juízo da comarca de Núcleo Bandeirante/DF entendeu que existência de união estável anterior não impede reconhecimento simultâneo de segunda relação.

O juízo da vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante/DF reconheceu a existência de duas uniões estáveis simultâneas envolvendo um homem que teve relacionamento concomitante com companheiras.

A ação foi ajuizada por uma mulher, após a morte do homem, que alegou ter tido com ele convivência em situação de união estável. Consta nos autos que, antes do início da convivência com a autora, o homem possuía relacionamento estável anterior, há mais de 10 anos, com outra companheira, sendo a relação mais antiga registrada em cartório.

Ao analisar o caso, o juiz de Direito substituto da vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante/DF considerou que a existência de união anterior não impede o reconhecimento simultâneo da segunda relação, que restou devidamente comprovada.

Para o magistrado, do ponto de vista legal, constitucional e filosófico, é possível reconhecer mais de uma união estável existente, uma vez que o ordenamento constitucional prevê o livre planejamento familiar como princípio regente da família.

O juízo pontuou que, por um longo período, os relacionamentos ocorreram paralelamente, e reconheceu a união estável entre a autora e o falecido.

O número do processo não será divulgado em razão de segredo de Justiça.

Fonte: Migalhas | 16/07/2018.

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