Construtoras terão de adequar vagas de garagem com acesso livre em edifícios residenciais de SP


O Projeto de Lei (PL) 530/2017, do vereador Claudinho de Souza (PSDB), determina mudanças nas demarcações das garagens dos edifícios residenciais de São Paulo.

De acordo como PL não será permitido que veículos sejam obstruídos por outros carros estacionados à frente. O Projeto prevê acesso livre de todos os moradores, tanto para a saída quanto para a entrada da garagem.

A demarcação de duas garagens, uma na frente da outra, fica restrita apenas para os moradores do mesmo apartamento. O texto do Projeto de Lei cita reportagens para evidenciar os conflitos entre os moradores, que não conseguem sair ou entrar da garagem porque são impedidos pelos veículos dos vizinhos.

O PL argumenta também que o uso das garagens é um dos principais causadores de brigas entre condôminos nos edifícios residenciais, e a chamada “vaga presa” é a que mais provoca problemas.

Na justificativa do Projeto é citado, ainda, que as construtoras não apresentam soluções para ajustar a utilização das vagas de garagem para gastar menos. O PL destaca que nos edifícios residenciais, as vagas extras, com escritura própria e com acesso livre para a entrada e a saída dos veículos, são comercializadas.

Diante deste cenário, o texto do PL cita o Código de Defesa do Consumidor, que assegura o direito à proteção dos consumidores contra práticas abusivas no mercado de consumo.

O Projeto de Lei está sendo analisado pela Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente.

Fonte: Câmara Municipal de São Paulo | 29/05/2018.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.




Câmara aprova urgência para projeto sobre desistência da compra de imóvel


O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (28) o regime de urgência para o Projeto de Lei 1220/15, do deputado Celso Russomanno (PRB-SP), que regulamenta a desistência do contrato de compra de imóvel na planta com a retenção, por parte da incorporadora, de até 10% do valor pago. Segundo a proposta, a empresa terá 30 dias para devolver, com correção e juros, o restante do valor pago pelo comprador.

A empresa perderá o direito aos 10% se a rescisão for motivada por culpa inexcusável da incorporadora. Já no caso de inadimplência, a incorporadora terá o direito de descontar os valores devidos do montante a ser devolvido após o distrato.

A proposta dá ainda ao consumidor o direito de desistir do negócio a qualquer tempo, inclusive se já estiver morando no imóvel. Nesse caso, a incorporadora poderá reter eventuais prejuízos existentes durante o usufruto do imóvel.

Se o imóvel for financiado por instituições financeiras, o comprador poderá requerer a devolução proporcional da quantia paga ao incorporador e à instituição financeira.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Fonte: Agência Câmara Notícias | 28/05/2018.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.