STJ: Quarta Turma acolhe pedido de adoção póstuma que apresentou prova inequívoca de vínculo familiar


Por unanimidade de votos, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão que havia declarado a impossibilidade jurídica de um pedido de adoção em razão de o adotante não ter proposto a ação em vida.

O caso envolveu a adoção informal de dois irmãos biológicos, na década de 1970. Apesar de o Tribunal de Justiça reconhecer a filiação socioafetiva com o homem falecido, o acórdão entendeu não haver condições jurídicas para acolhimento do pedido de adoção – formulado pelos adotandos e pela viúva – por ausência de norma específica.

No STJ, o relator, desembargador convocado Lázaro Guimarães, votou pela reforma da decisão. Segundo ele, “a jurisprudência evoluiu progressivamente para, em situações excepcionais, reconhecer a possibilidade jurídica do pedido de adoção póstuma, quando, embora não tenha ajuizado a ação em vida, ficar demonstrado, de forma inequívoca, que diante da longa relação de afetividade, o falecido pretendia realizar o procedimento”.

Contundente e decisiva

Lázaro Guimarães destacou as inúmeras provas, reconhecidas como verídicas em segunda instância, que atestam, “de forma contundente e decisiva”, que os irmãos cresceram na família como membros natos.

Além de fotos, testemunhas e documentos nos quais o falecido figurou como “pai” dos autores da ação, também foi apresentado um convite de casamento em que constava seu nome convidando para a cerimônia de matrimônio da “filha”.

“A adoção póstuma se estabelece diante do reconhecimento da paternidade socioafetiva como realidade social e em homenagem ao princípio da dignidade da pessoa humana, permitindo que um indivíduo tenha reconhecido seu histórico de vida e sua condição social, com preponderância da verdade dos fatos sobre os aspectos da formalização da adoção”, considerou o relator.

Vínculo consolidado

A decisão da Quarta Turma considerou que os elementos de prova foram inequivocamente concretos e robustos o bastante para a comprovação da filiação socioafetiva, distinguindo o caso de outras situações nas quais é possível perceber uma guarda fática com o mero objetivo de auxílio econômico.

“Diante desse cenário, o não reconhecimento da adoção póstuma representaria evidente contrassenso à realidade familiar e social, devendo-se oportunizar a plena consolidação dos vínculos que se estabeleceram concreta e publicamente”, concluiu Lázaro Guimarães.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: STJ | 18/04/2018.

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Tabeliães de Protesto de Mato Grosso são autorizados a postecipar emolumentos


Projeto pioneiro no Estado de São Paulo permite que valores referentes à intimação e aos emolumentos do protesto sejam quitados pelo devedor.

A postecipação dos emolumentos foi recém-aprovada pela Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso (CGJ/MT.) em parceria com o Instituto de Estudo de Protesto de Títulos do Brasil Seccional Mato Grosso (IEPTB-MT).

As normas relativas ao Provimento nº 8/2018 da CGJ/MT determinam que as despesas com intimação pessoal do devedor deverão ser suportadas pelo interessado, mesmo nos casos em que a lei isenta do pagamento dos emolumentos. E a postecipação só valerá para os títulos cujo vencimento ocorrer após a publicação da norma.

Assinado pela desembargadora Maria Aparecida Ribeiro no dia 05 de março, foi publicado oficialmente no Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 13 do mesmo mês. Esse é o reflexo de um trabalho que vem sendo articulado desde 2017, quando os tabeliães das serventias mato-grossenses aprovaram, por unanimidade, o projeto em Assembleia Geral Extraordinária.

A postecipação dos emolumentos é um avanço nacional, e o Estado do Mato Grosso está entre os primeiros a garantir, junto ao Poder Judiciário, tal conquista. O Estado de São Paulo foi pioneiro em atestar o sucesso da mudança. Desde a entrada em vigor da Lei Estadual 10.710/2000, que regulamentou a gratuidade do protesto ao apresentante do título, no ano de 2001, houve um aumento de 41%, nos dois anos subsequentes, na apresentação de títulos para protesto nos cartórios paulistas.

De acordo com dados do jornal O Nortão, a presidente do (IEPTB-MT), Velenice Dias de Almeida e Lima, e o presidente da Online Engenharia de Sistemas, Louder Mendes, já se reuniram para tratar da atualização dos sistemas utilizados pelos Cartórios de Protesto do Estado para efetivar o projeto. A reunião contou também com a presença da gestora da Central de Remessa de Arquivos de Mato Grosso (CRA-MT), Tânia Pelissari. Durante o encontro ficou acordado que as serventias extrajudiciais devem agendar a atualização de seus sistemas nos meses de abril e maio.

Projeto piloto abrange seis municípios de MT

O 2º Ofício de Lucas do Rio Verde e de Primavera do Leste, que também abrangem os municípios de Ipiranga do Norte, Itanhangá, Tapurá e Santo Antônio do Leste, já estão recebendo documentos para protesto sem que o credor tenha de pagar os emolumentos no ato da apresentação.

Com a mudança, qualquer pessoa ou empresa que queira recuperar seu crédito de forma mais rápida e segura poderá procurar uma dessas unidades munida do título ou documento de dívida e demais comprovantes. Os valores referentes à intimação e aos emolumentos do protesto serão quitados pelo devedor.

Fonte: INR Publicações – Jornal do Protesto | 18/04/2018.

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