TJMT: SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS SÃO CORREICIONADAS NO POLO DE CÁCERES


As correições realizadas pela Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT) nas serventias extrajudiciais foram retomadas esta semana. Conforme a desembargadora corregedora Maria Aparecida Ribeiro, a atividade será exercida por polo judicial, começando pelo de Cáceres, de 26 de fevereiro a 2 de março. “A Corregedoria Nacional de Justiça estabeleceu 20 metas relativas aos serviços extrajudiciais para 2018, e uma delas é criar um ciclo de correições anual. Esse trabalho auxiliará ainda no cumprimento de outras dez metas”, contou.

A tarefa é executada por duas equipes, lideradas pelas juízas Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva e Adair Julieta da Silva. De acordo com a Portaria nº 04/2018-CGJ, os grupos atuam simultaneamente em comarcas distintas. Até o momento já foram vistoriados: 1º, 2º e 3º Serviço Notarial e Registral de Cáceres; 1º Serviço Registral e o 2º Serviço Notarial e Registral de Araputanga; 1º Serviço Registral e o 2º Serviço Notarial e Registral de Comodoro; 1º e 2º Serviço Notarial e Registral de Mirassol D’Oeste.

Durante a correição são examinados livros, papéis, atos e tudo mais que se relacionar ao expediente da serventia. Os funcionários dos cartórios acompanham os trabalhos e prestam auxílios às equipes correicionais, bem como esclarecimentos acerca dos serviços e rotinas. Até o fim da semana, também serão inspecionadas as unidades do foro extrajudicial em Jauru, Pontes e Lacerda, Porto Esperidião, Rio Branco, São José dos Quatro Marcos e Vila Bela da Santíssima Trindade.

Fonte: TJMT | 27/02/2018.

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Identidades funcionais de parlamentares poderão valer como documento de identidade


As carteiras de identidade funcionais de senadores, deputados federais, estaduais, municipais e distritais poderão valer em todo território nacional, como documento de identidade civil. É o que determina o Projeto de Lei do Senado (PLS 56/2015), do senador Romário (Pode-RJ), aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nesta quarta-feira (28).

A proposta, que é terminativa na comissão, altera a Lei 7.116/1983 para “atribuir fé pública às carteiras de identidade funcionais emitidas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal”. Em sua justificação, Romário lembra que “a atual carteira funcional não tem fé pública e não é aceita nos aeroportos como documento de identidade”. Em outras palavras, não é válida fora da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.

Pelo texto, os documentos terão validade durante todo o mandato dos parlamentares. Nos casos de renúncia, perda de mandato e afastamento para exercício em outro Poder, as carteiras de senadores e deputados devem ser devolvidas ao órgão emissor. O uso indevido das identidades será considerado crime de falsidade ideológica. As regras também se aplicam aos servidores efetivos e comissionados.

Para o relator, senador Paulo Paim (PT-RS), “a matéria merece louvor, pois não se justifica que o parlamentar, que tem a sua carteira de identidade funcional, não possa dela se utilizar quando precise comprovar a sua identidade parlamentar, sujeitando-se a constrangimentos desnecessários”.

Ele sugeriu duas alterações no texto: que a medida também valha para os membros das Assembleias Legislativas, Câmara Legislativa do Distrito Federal e Câmaras Municipais e que União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais (Unale), órgão que representa os deputados estaduais em todo país, possa emitir o documento em parceria com as Casas Legislativas estaduais. Com essa medida, Paim afirma que haverá mais padronização dos documentos, como fazem entidades como os conselhos profissionais e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Paim retirou do texto o trecho que determinava a aplicação da mesma regra de validade de identidades parlamentares aos servidores efetivos ou comissionados dessas mesmas casas do Poder Legislativo.

Fonte: Agência Senado | 28/02/2018.

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