Projeto exige assinatura digital para documentos eletrônicos serem considerados autênticos


A Câmara analisa projeto que determina que documentos eletrônicos somente sejam considerados autênticos se possuírem assinatura digital (PL 9165/17). A proposta do deputado Tenente Lúcio (PSB-MG) exige a assinatura digital nos arquivos que sirvam como documento ou prova.

Medida Provisória editada em 2001 já prevê a obrigatoriedade da assinatura digital para serem considerados instrumentos públicos ou particulares para fins legais.

Segundo Lúcio, o objetivo do projeto é conferir segurança jurídica aos documentos eletrônicos usados em processos judiciais, reduzir a incerteza associada às provas digitais, e garantir que sejam autênticos com relação a seu conteúdo.

Na opinião do deputado, muitas relações jurídicas e contratos são hoje estabelecidos por intermédio de mensagens eletrônicas, e-mails e arquivos eletrônicos, com uso cada vez menor do papel. Consequentemente, afirma, há também uma crescente utilização de documentos digitais nos processos judiciais, o que exige uma normatização com relação à sua autenticidade para reduzir incertezas e ampliar a segurança jurídica. “Os documentos digitais são facilmente modificados, suscitando questionamentos a respeito de sua validade para fins de instrução judicial”, explica o parlamentar.

Tramitação
O projeto, que tramita conclusivamente, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Fonte: Agência Câmara Notícias | 09/02/2018.

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Tribunal adota correição virtual em comarcas de Tocantins


As correições ordinárias ou extraordinárias, gerais ou parciais e de inspeções poderão, a partir de agora, serem realizadas na modalidade virtual. O Provimento da Corregedoria Geral da Justiça (CGJUS), que institui e regulamenta o procedimento de correição na modalidade virtual nas unidades judiciárias das comarcas do Poder Judiciário do Tocantins, foi publicado no Diário da Justiça desta terça-feira (30/01).

Conforme o ato, que altera o Provimento nº 2, de 21/01/11, a correição virtual será designada mediante Portaria expedida pela CGJUS no prazo mínimo de 15 dias e abrangerá tanto a análise quantitativa quanto qualitativa dos dados obtidos aleatoriamente e por amostragem do sistema e-Proc/TJTO. Ainda segundo o Provimento, durante o período de correição o público externo e órgãos públicos poderão se manifestar a respeito dos serviços judiciais por e-mail.

“Na data e horário constantes na Portaria que designar a correição virtual, a equipe correcional designada pelo Corregedor-Geral da Justiça dará início aos trabalhos na sede da Corregedoria, com acesso remoto a todos os dados necessários disponíveis no sistema e-Proc/TJTO e, ao final, será elaborado um termo de correição, segundo os padrões estabelecidos pela Corregedoria Geral da Justiça, contendo todas as informações compiladas e analisadas, observações e deliberações tomadas durante o trabalho correcional. Este relatório será, então, submetido ao corregedor”, explica a juíza a auxiliar da CGJUS, Rosa Maria Gazire Rossi sobre o que estabelece o artigo 3º do Provimento.

Órgão competente para orientar, disciplinar e fiscalizar os serviços judiciais de 1ª grau, a CGJUS busca com o ato assegurar a celeridade na prestação jurisdicional, assim como a eficiência do serviço prestado ao cidadão. Conforme pontua o corregedor geral da Justiça, desembargador Helvécio de Brito Maia Neto, a correição virtual é uma ferramenta inovadora e faz parte do Planejamento Estratégico do da CGJUS. Ele destaca ainda que, para implementação da metodologia, levou-se em consideração a utilização do sistema e-Proc/TJTO no processo de monitoramento virtual do desempenho das unidades judiciárias. “A modalidade de correição eletrônica faz parte de uma gestão mais moderna e eficiente, que possibilita um maior número de unidades correcionadas com menor custo operacional, bem como o aprimoramento contínuo da prestação jurisdicional”, afirma.

Fonte: iRegistradores | 14/02/2018.

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