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Na 1ª Vara de Registros Públicos de São Paulo, no Fórum João Mendes Júnior, você conhecerá a comarca e a longa trajetória da Juíza Titular Tânia Auhalli, bem como de sua equipe, trabalhando diariamente com a enorme demanda de ações, reclamações, registros e dúvidas do público, além de auxiliar os cartórios extrajudiciais do Estado de São Paulo.

Agradecimentos
1ª Vara de Registros Públicos de São Paulo e Tribunal de Justiça de São Paulo

Reportagem
Dêni Carvalho

Edição
Ana Carolina Gandra Felipe Nunes Leite Vaner Castro

Produção Técnica
Nelson Oliveira José Emerson Silva

Direção Geral
Vaner Castro

Gestão
Francisco Raymundo

Fonte: iRegistradores | 08/02/2018.

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Portaria do MS inclui o registro biométrico do recém-nascido e de sua genitora na DNV


PORTARIA Nº 248, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2018

Altera a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o registro biométrico do recém-nascido e de sua mãe.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 116/SVS/MS, de 11 de fevereiro de 2009, que regulamenta a coleta de dados, fluxo e periodicidade de envio das informações sobre óbitos e nascidos vivos para os Sistemas de Informações em Saúde sob gestão da Secretaria de Vigilância em Saúde;

Considerando a Lei nº 12.662, de 5 de junho de 2012, que assegura validade nacional à Declaração de Nascido Vivo – DNV e regula sua expedição;

Considerando o art. 10, inciso II, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);

Considerando a Lei nº 13.444, de 11 de maio de 2017, que dispõe sobre a Identificação Civil Nacional – ICN; e

Considerando o Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 66, de 25 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a prestação de serviços pelos ofícios de registro civil das pessoas naturais mediante convênio, credenciamento e matrícula com órgãos e entidades governamentais e privadas, resolve:

Art. 1º O Anexo III à Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 6º ……………………………………..

…………………………………………………

Parágrafo único. As Declarações de Nascidos Vivos – DNV, a que se refere a alínea “h” do inciso XIX do caput, deverão ser vinculadas ao registro biométrico do recém-nascido e de sua mãe, na forma de ato conjunto das Secretarias de Vigilância em Saúde e de Atenção à Saúde.” (NR)

Art. 2º As Secretarias de Vigilância em Saúde e de Atenção à Saúde, em ato conjunto a ser editado no prazo de até noventa dias a contar da data de publicação desta Portaria, disporão sobre as normas e os procedimentos necessários à execução do disposto no parágrafo único do art. 6º do Anexo III à Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

Edição: 25 | Seção: 1 | Página: 61

Órgão: Ministério da Saúde / Gabinete do Ministro

Fonte: Imprensa Nacional | 05/02/2018.

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