Primeira cooperativa de crédito para notários e registradores mineiros abre as portas em julho

Está previsto para o mês de julho o início das atividades da primeira cooperativa de crédito voltada exclusivamente para oficiais e funcionários de cartórios de Minas Gerais. Trata-se da Coopnore, que terá sede em Belo Horizonte e atenderá às serventias de todos os municípios mineiros através de convênio com o Banco do Brasil.

Para o presidente da Serjus-Anoreg/MG, deputado estadual Roberto Andrade, a vinda da Coopnore para Minas Gerais é fruto do empenho da Associação, que não mediu esforços para que os membros da classe notarial e registral conhecessem e se interessassem pela cooperativa. “A Coopnore é uma grande conquista para os notários e registradores mineiros. Fizemos um amplo trabalho de divulgação, junto a nossos colegas, para que eles tomassem conhecimento da importância e das vantagens que a entidade oferece”, disse.

Como toda cooperativa de crédito sem fins lucrativos, a Coopnore presta serviços de forma simplificada e proveitosa aos associados. O lucro proveniente das operações realizadas, conhecido como “sobras”, é revertido em benefício dos associados. “A vantagem é que o capital integralizado na cooperativa rende até a taxa Selic anual e não é a fundo perdido. O dinheiro é do cooperado. Quanto mais ele movimentar sua conta, mais benefícios terá em seu favor”, explica Rainor Fraga, superintendente da entidade e responsável em representar a cooperativa em Minas Gerais até a inauguração.

Além dos serviços bancários usuais, como conta corrente, cheque especial, seguro, empréstimo e cartão de crédito, porém com juros menores e rendimentos maiores do que normalmente são ofertados no mercado, a Coopnore ainda oferece apoio administrativo às serventias, como fazer folhas de pagamento e cobranças.

Segundo Rainor, as expectativas da Coopnore em Minas Gerais são positivas e é esperado um bom número de adesões por parte dos notários e registradores. O superintendente conta que, para abrir a primeira agência no estado, foram feitos estudos de liquidez e rentabilidade que confirmaram a viabilidade econômica da cooperativa. “Estamos otimistas quanto ao sucesso de nosso empreendimento em Minas Gerais. Temos em mãos um projeto muito bem elaborado, que levou mais de dois anos para ser analisado e contou com a supervisão e autorização do Banco Central”, disse. A Coopnore também conseguiu licença para operar em São Paulo e no Rio de Janeiro.

De acordo com Patrícia Cirino, do departamento financeiro da Serjus-Anoreg/MG, a Coopnore será de grande valia para os associados que precisam investir em infraestrutura, informatização e logística das serventias, pois a cooperativa oferece boas condições de tomada de capital para investimentos. “Por causa das sobras, os cooperados que mais fizerem transações serão beneficiados. Quanto mais eles trabalham com a cooperativa, mais benefícios eles têm, como redução de juros e aumento de rendimentos”, explicou.

Para se tornar um associado, basta ser notário, registrador ou funcionário de cartório em Minas Gerais. Rainor ressalta que os servidores têm os mesmos direitos dos oficiais das serventias. “A cooperativa busca o lado social do funcionário. Às vezes, por exemplo, ele tem problemas de inadimplência que não são resolvidos pelos bancos. Na Coopnore, nós orientamos o servidor de como proceder para sanar a questão”, afirmou.

Interessados em fazer o pré-cadastro para participar da cooperativa podem entrar em contato com a Serjus-Anoreg/MG, pelo telefone (31) 3298-8400, ou diretamente com a Coopnore, pelo e-mail coopnore@coopnore.com.br. Em Belo Horizonte, a entidade será instalada na Rua da Bahia, 1.032, sala 703, Centro. O capital a ser integralizado na cooperativa pode ser feito por boleto bancário, parcelado em até dez vezes.

A Coopnore foi criada no Rio Grande Sul, em 2005, e posteriormente foi instalada em Santa Catarina. Hoje, a cooperativa conta com três agências e prepara-se para inaugurar a quarta, em Minas Gerais, além das futuras unidades em São Paulo e no Rio de Janeiro. A Coopnore espera, com o apoio da Anoreg/BR, se expandir para todo o Brasil.

Fonte: SERJUS | 10/06/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


A Mensagem do Pai – Por Max Lucado

* Max Lucado

Deus foi quem enviou Cristo Jesus para levar o castigo pelos nossos pecados. (Romanos 3:25)

Você consegue imaginar a mensagem final que deixaria para aqueles a quem você ama? Suas últimas palavras para um filho ou cônjuge?

O que você diria? Como você diria?

Ainda que você não possa responder à primeira pergunta, você pode responder à segunda. Como você diria suas últimas palavras? Deliberadamente. Cuidadosamente. Você não agiria como Monet diante da paleta – procurando não apenas pela cor certa, mas pela sombra perfeita, a tonalidade exata? A maioria de nós tem apenas uma chance de fazer nossa última declaração.

Isso foi tudo o que Jesus recebeu. Ciente de que seus últimos atos seriam analisados para sempre, você não acha que ele os escolheu com cuidado? Deliberadamente? É claro que sim. Não houve acidentes naquele dia. Os últimos momentos de Jesus não foram deixados ao acaso. Deus escolheu o caminho; ele escolheu os cravos. Nosso Senhor plantou o trio de cruzes e pintou a placa. Deus nunca foi tão soberano como nos momentos em que traçou os detalhes da morte de seu Filho. Tão deliberadamente quanto meu pai escreveu a carta, do mesmo modo o seu Pai deixou esta mensagem; “Fiz isso por você. Fiz tudo isso por você”.

Fonte: Max Lucado – Livro: Bom dia! – Leituras diárias com Max Lucado – Editora Mundo Cristão | 04/06.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


TJ/SP: PROCESSO Nº 2015/34701- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Alegação da falta de fundamentação e omissão – Decisão que aprovou o parecer apresentado pela Juíza Assessora da Corregedoria e adotou os seus fundamentos, os quais passam a integrá-la – Rejeição.

DICOGE 5.1

PROCESSO Nº 2015/34701 – SANTA ADÉLIA – CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL –  Advogado: ACÁCIO RIBEIRO AMADO JUNIOR, OAB/SP 82.471.

DECISÃO: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Alegação da falta de fundamentação e omissão – Decisão que aprovou o parecer apresentado pela Juíza Assessora da Corregedoria e adotou os seus fundamentos, os quais passam a integrá-la – Rejeição.

São embargos de declaração opostos à decisão que aprovou o parecer de fls. 167/170 e que adotou os fundamentos neles expostos para negar provimento ao recurso administrativo interposto pelo ora embargante. Diz o embargante que o parecer apresentado pela Juíza Assessora da Corregedoria não foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nem tampouco transcrito na decisão embargada, e que a falta de fundamentação ofende o artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. Pede que se atribua efeito modificativo aos embargos, para que a omissão seja suprida e que o pedido formulado seja deferido.

É o relatório.

A decisão embargada expressamente adotou os fundamentos expostos no parecer aprovado, apresentado pela Juíza Assessora da Corregedoria, portanto, tais fundamentos passaram a integrá-la, sem obrigatoriedade de ser transcrito na íntegra, e, ainda que o parecer não tenha sido disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico, o recorrente, a partir da publicação da decisão embargada, passou a ter à disposição a consulta dos autos para tomar conhecimento dos seus fundamentos.

Este procedimento está respaldado no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos artigos 165, “a”, e 252:

“Art. 165 – A notícia dos trabalhos do Tribunal, no órgão oficial, será publicada no dia imediato ao evento, sempre que possível, referindo-se a:

a) Resultados dos julgamentos, mediante transcrição da parte dispositiva da decisão, e, em resumo, das deliberações,”

“Art. 252 – Nos recursos em geral, o relator poderá limitar-se a ratificar os fundamentos da decisão recorrida, quando, suficientemente motivada, houver de mantê-la.”

Estes dispositivos, que se aplicam também às decisões e recursos administrativos, mostram a regularidade da publicação da decisão que aprovou o parecer e da adoção de seus fundamentos. O importante é que se considere a causa posta, fundamentadamente, em moldes de demonstrar as razões pelas quais assim se concluiu pelo não provimento do recurso.

Não há, pois, que se falar em falta de fundamentação e omissão.

Isto posto, rejeitam-se os embargos.

São Paulo, 21 de maio de 2015.

(a)HAMILTON ELLIOT AKEL

Corregedor Geral da Justiça e Relator.

Fonte: TJ/SP | 08/06/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.