STJ: Provedores têm responsabilidade subjetiva por conteúdos gerados por terceiros


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou condenação do Google Brasil Internet Ltda. e considerou legal a ordem judicial que determinou a exclusão de blog com conteúdo danoso a terceiro. A relatora é a ministra Nancy Andrighi.

A ação cautelar foi ajuizada por uma ex-prefeita de Mossoró (RN) e ex-deputada federal, de família com tradição na política potiguar. Ela pediu a retirada do ar de página de internet com conteúdo ofensivo contra ela e seus familiares e a identificação do responsável pelo blog.

Em primeiro grau, o pedido foi julgado procedente para determinar a suspensão do endereço eletrônico de conteúdo ofensivo, com multa diária de R$ 1.000 em caso de descumprimento. O blog foi retirado da internet pelo próprio usuário, anônimo.

O Google apelou, sustentando que não seria possível monitorar a reinserção do conteúdo na rede. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte negou a apelação do Google, mantendo a sentença nos mesmos termos, reiterando que não se tratava de monitoramento prévio, mas de retirada de conteúdo ofensivo. Disse que caberia ao Google garantir que “tal site não venha a ser novamente ativado de maneira anônima”.

No recurso, o Google sustentou que o cumprimento da medida judicial seria “inviável”, além de tratar-se de indevida censura, e que a multa fixada por descumprimento da ordem não respeitou o critério da razoabilidade.

Responsabilidade subjetiva

O Google oferece serviço de hospedagem de blogs, isto é, se limita a abrigar e oferecer ferramentas para edição de blogs criados e mantidos por terceiros, sem exercer nenhum controle sobre as mensagens postadas pelos usuários.

Ao julgar o recurso, a ministra Nancy Andrighi definiu a controvérsia como estabelecer o limite de responsabilidade dos provedores de aplicação por conteúdos que, mesmo armazenados ou de alguma forma manipulados pelo provedor, são gerados por terceiros.

A relatora destacou que o STJ tem adotado a tese da responsabilidade subjetiva, “segundo a qual o provedor de aplicação torna-se responsável solidariamente com aquele que gerou o conteúdo ofensivo se, ao tomar conhecimento da lesão que determinada informação causa, não tomar as providências necessárias para a sua remoção”.

Segundo a ministra, o Marco Civil da Internet, instituído pela Lei 12.965/2014, considera (artigo 19) o provedor de aplicação responsável por conteúdo gerado por terceiro a partir da data do descumprimento da ordem judicial.

A turma acompanhou o voto da relatora, negando o recurso do Google.

Leia o acórdão.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1501603

Fonte: STJ | 20/12/2017.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.




ANOREG/SP DIVULGA VÍDEO DO PASSO A PASSO SOBRE O NOVO SISTEMA DE RECOLHIMENTOS


A Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg/SP), em conjunto com o Sinoreg/SP, a Arisp, a Arpen/SP, o CNB/SP, o IEPTB/SP e o IRTDPJ/SP – com o objetivo de orientar todas as unidades sobre o novo Sistema de Recolhimento a ser implantado no Estado – criou um Vídeo Tutorial com o passo a passo de acesso e cadastramento de atos, atendendo assim a uma demanda da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ/SP).

Clique aqui para conferir o vídeo.

Sistema de Recolhimento das Custas Extrajudiciais inicia projeto piloto no Estado de SP 

Comunicamos que, atendendo a demanda da CGJ/SP foi desenvolvido o sistema de apoio à fiscalização dos recolhimentos das custas relativas ao ESTADO, IPESP, SANTA CASA, TJ/SP, MP/SP e Fundo do Registro Civil.

Para que o sistema esteja em pleno funcionamento quando da sua exigibilidade pela CGJ/SP, são necessários inúmeros testes objetivando minimizar eventuais erros ou incorreções.

Por esta razão, desde o dia 18 de dezembro todos os cartórios já estão aptos a utilizar o sistema. O formato é simples, bastando lançar os dados e, depois de pagas as guias, anexá-las ao programa. Após os primeiros testes, será disponibilizada uma versão automatizada do sistema.

Para acessar basta entrar no site da Anoreg/SP (www.anoregsp.org.br), na aba “Sistemas” e “Recolhimentos/Emolumentos”, usando o número CNS como login e a senha (anoreg do oficial).

O Sistema Recolhimento irá comparar os valores pagos da guia com os valores declarados e as inconsistências serão apontadas e informadas por e-mail ao cartório.

Reiteramos a importância de que todas as unidades façam os testes no Portal e enviem suas críticas e sugestões de aperfeiçoamento, a fim de que no momento em que o sistema se torne obrigatório todas as incorreções estejam sanadas.

Em caso de dúvidas a Anoreg/SP está à disposição através do telefone: (11) 3111-6363.

Fonte: CNB/SP  – Anoreg/SP | 22/12/2017.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.