TJ/SP: JUSTIÇA AUTORIZA RETIFICAÇÃO DE SEXO EM REGISTRO CIVIL SEM NECESSIDADE DE CIRURGIA


A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a alteração de sexo, no registro civil, sem a necessidade de realização de cirurgia modificadora ao dar provimento a recurso de transexual que, apesar de nascido com o sexo biológico feminino, identifica-se psicológica e socialmente com o masculino. A alteração será feita mediante averbação à margem do documento, atestando ser oriunda de decisão judicial.

O apelante alega ser transexual desde a infância, identificando-se como pertencente ao gênero masculino. Possui laudo psicológico elaborado pelo Ambulatório de Saúde Integral para Travestis e Transexuais da Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo que atesta transtorno de identidade sexual. Parentes e amigos confirmam sua identificação social como homem. Ele já ajuizou ação – julgada procedente – para alterar seu nome e argumenta que, sem a retificação do sexo, continuará a sofrer discriminação devido à disparidade entre sua imagem social e seus documentos. Tanto o Ministério Público como a Procuradoria Geral da Justiça se manifestaram pelo acolhimento do recurso.

Para o relator, desembargador J.B. Paula Lima, é incabível a vinculação da retificação do sexo à realização de cirurgia de transgenitalização, pois tal fato posterga o exercício do direito à identidade pessoal, tira do apelante a prerrogativa de adequar o registro do sexo civil à sua condição psicossocial e viola o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. “Diante de tais circunstâncias, o acolhimento do pedido é medida que se impõe, havendo motivo suficiente para autorizar a retificação do sexo civil.”

Os desembargadores João Carlos Saletti e Araldo Telles acompanharam o voto do relator.

Fonte: TJ/SP | 03/10/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.




Arpen-MT convoca os associados para Assembléia Geral Ordinária – Eleição biênio 2017/2018


Edital para convocação de eleição da nova diretoria que irá gerir a entidade no biênio 2017/2018

 ARPEN-MT

Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do

Estado de Mato Grosso

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

A Presidenta da ARPEN-MT – Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, e considerando o que estabelece o artigo 36 §2º do Estatuto da Instituição.

Convoca a todos os Associados para a Assembléia Geral que será realizada dia 26 (vinte e seis) de novembro (11) do ano de dois mil e dezesseis (2016), no Auditório da Anoreg-MT na Rua Holanda, 47, bairro Santa Rosa, Cuiabá-MT às 17h40, ou caso não haja quórum, às 18h, com qualquer número de associados, para tratar dos seguintes assuntos:

1) Eleição da nova diretoria que irá gerir a entidade no biênio 2017/2018;

2) Assuntos gerais.

Cuiabá, 03 de outubro do ano 2016

Fonte: Arpen/Brasil – Arpen/MT | 04/10/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.