Norma do CNJ aumenta registros de paternidade tardia em cartórios


Quatro anos após a edição do Provimento nº 16/2012, da Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que definiu um conjunto de regras para facilitar o reconhecimento de paternidade no Brasil, o número de registros de paternidade tardia, que antes só eram possíveis via judicial, vem aumentando nos cartórios. No estado de São Paulo, por exemplo, o reconhecimento de paternidade diretamente nos cartórios aumentou 108%, de acordo com levantamento da Associação dos Registradores do Estado de São Paulo (Arpen-SP) junto aos 836 cartórios paulistas entre 2011 e 2016.

De acordo com a orientação, as mães cujos filhos não possuem o nome do pai na certidão de nascimento poderão recorrer a qualquer cartório de registro civil do país para dar entrada no pedido de reconhecimento de paternidade. O mesmo recurso poderá ser adotado pelo pai que desejar espontaneamente fazer o registro do seu filho. Pessoas com mais de 18 anos que não têm o nome do pai na certidão também podem dar entrada no pedido diretamente nas serventias, sem a necessidade de estar acompanhadas da mãe.

A intenção do provimento foi facilitar a vida das famílias que desejam incluir o nome do pai na certidão dos filhos, aproveitando a capilaridade dos 7.324 cartórios, com competência para registro civil no país, presentes em muitas localidades onde não há unidade da Justiça ou postos do Ministério Público.

Para a presidente da Arpens-SP, Monete Hipólito Serra, o Provimento 16 mostrou-se extremamente eficiente, na medida em que conseguiu diminuir os eventuais entraves encontrados pelos pais, viabilizando o reconhecimento diretamente com qualquer Oficial de Registro Civil, sem a necessidade de intervenção judicial. “Além disso, possibilitou que os pais pudessem se dirigir a qualquer cartório para realizar o reconhecimento de paternidade, sem a necessidade de o procedimento ser feito no mesmo local onde está o registro”, disse.

Registros tardios – Em 2011, conforme a pesquisa da Arpen-SP, São Paulo registrou 6.503 procedimentos deste tipo por via judicial, já que ainda não havia a possibilidade de fazer o reconhecimento tardio em meios administrativos. Em 2015, quatro anos após a edição do Provimento 16, o número saltou para 13.521.

Reconhecimento não espontâneo – Caso o reconhecimento não seja feito espontaneamente pelo pai, o procedimento passou a permitir que o próprio registrador possa enviar o pedido ao juiz competente, que notifica o suposto pai a manifestar-se em juízo se assume ou não a paternidade. Confirmado o vínculo paterno, o magistrado determina ao oficial do cartório, onde o filho foi originalmente registrado, que seja incluído o nome do pai na certidão. Caso o suposto pai intimado não compareça à Justiça no prazo de 30 dias ou negue a paternidade, o caso será remetido ao Ministério Público ou à Defensoria Pública para que seja iniciada ação judicial de investigação.

Pai Presente – Em 2012, o CNJ lançou o Programa Pai Presente, instituído por meio dos provimentos 12 e 16 da Corregedoria Nacional de Justiça, e hoje vem sendo desenvolvido de forma descentralizada pelas corregedorias dos Tribunais de Justiça. Além do reconhecimento de paternidade, os tribunais incluem no atendimento a realização de exames de DNA. Também junto aos tribunais o programa vem sendo utilizado como importante instrumento para a inserção social nos presídios – apenas em Goiânia, em 2015, cerca de 20% (64 de 327) dos casos de reconhecimento de paternidade foram em presídios. Neste mesmo ano, no Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), foram 358 reconhecimentos no Instituto de Administração Penitenciária (IAPEN). O cenário mais comum é o pai preso que reconhece o filho que teve antes de ser condenado, e ainda casos em que o detido é o filho, e o pai, por não o tê-lo registrado antes, fica impedido de visitá-lo.

Fonte: CNJ | 13/10/2016.

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CNJ prepara norma para padronização dos índices de atualização monetária


A Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas (CPEOGP) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) trabalha na elaboração de uma recomendação que visa a padronização dos índices de atualização financeira utilizados para o cálculo de débitos e créditos nos processos de execução na Justiça Estadual. O objetivo da padronização dos indexadores é evitar o ajuizamento de recursos protelatórios – ou seja, que têm como finalidade atrasar o trâmite – na fase de execução da sentença, um dos grandes entraves que impedem a celeridade processual.

O trabalho de padronização destes índices é decorrente de um procedimento de competência de comissão – instaurado a partir do julgamento de um processo iniciado no CNJ em 2013 – que determinou a formação de uma comissão técnica para o estabelecimento de parâmetros e procedimentos visando a formatação de uma tabela única de correção monetária para a Justiça. A comissão técnica foi instituída pelo conselheiro Norberto Campelo, presidente da Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ, e está elaborando minuta de recomendação, que deverá ainda ser submetida aos membros da CPEOGP e, sendo aprovada, irá ao plenário do CNJ. “Enquanto estes processos de execução permanecerem pendentes, o jurisdicionado não terá sua demanda atendida pela Justiça”, diz o conselheiro Norberto Campelo.

Tabela de atualização – A padronização dos índices não abrange a execução fiscal, já que os processos envolvendo débitos tributários possuem legislação específica, e está restrita à Justiça Estadual – atualmente, a Justiça do Trabalho e a Justiça Federal já contam com manuais e regras para o estabelecimento dos índices de correção. A minuta de recomendação prevê a utilização, pelos magistrados, contadores judiciais, peritos e partes, da Tabela de Fatores de Atualização Monetária, que será disponibilizada mensalmente no portal do CNJ.

Comissão diversificada – A comissão técnica instituída no CNJ para elaboração da minuta conta com representantes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), dos Tribunais de Justiça (TJs), da Advocacia-Geral da União, da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda e do Colégio de Corregedores, dentre outras instituições. A proposta de padronização dos índices foi apresentada pelo conselheiro Norberto Campelo aos presidentes dos TJs, em setembro, durante o 108º Encontro do Conselho dos Tribunais de Justiça, que ocorreu em Manaus (AM).

Gargalo na execução – De acordo com o Relatório do CNJ Justiça em Números 2015, que tem como ano base 2014, há 35,9 mil processos de execução no estoque da Justiça Estadual e ingressaram 6,6 mil novos. No entanto, apenas 6,1 mil processos de execução foram julgados naquele ano e, na média, cada magistrado baixou 1.715 processos, sendo 1.299 na fase de conhecimento e 448 na fase de execução. O elevado número de processos de execução resultou em uma taxa de congestionamento de 85% – ou seja, de cada 100 processos que ingressam, apenas 15 são julgados — contra 62,5% nos processos de conhecimento.

Fonte: CNJ | 11/10/2016.

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