“O contrato de delegação do extrajudicial é o mais desrespeitado da história”- Ricardo Henry Marques Dip


O desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo falou durante o XXII Conarci sobre os desafios e as perspectivas para os registradores e notários na atualidade.

Goiânia (GO) – A última palestra do dia 24 de setembro do Congresso Nacional dos Registradores Civis foi proferida pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Ricardo Henry Marques Dip. O desembargador já é conhecido por suas obras dedicadas aos registros públicos e por suas constantes participações em eventos de aprimoramento destinados à classe dos registradores e notários.

Como grande defensor dos serviços prestados pelo extrajudicial, o desembargador ficou encarregado de falar para uma plateia lotada com aproximadamente 300 registradores civis de 21 estados da federação sobre os desafios e as perspectivas para a classe na atualidade.

Um dos temas, já antes combatido pelo desembargador em outras explanações, não poderia ficar de fora de um evento de tamanha proporção: as gratuidades a que estão sujeitos os registradores e notários e a sobrevivência da atividade apesar delas.

“O contrato de delegação do extrajudicial é o mais desrespeitado da história. A política da gratuidade está asfixiando o registro civil das pessoas naturais”, disse o Dip. “Se o Estado acha que deve agraciar o usuário do serviço com a gratuidade, ele que arque com isso.”

Para o desembargador alguns posicionamentos do judiciário, e certas atitudes dos registradores ajudam a enfraquecer o sistema.

“A questão da aplicação da responsabilidade civil objetiva é preocupante, pois na prática isso acontece. Outro aspecto é a necessidade de se criar provimento para tudo. Os registradores não praticam nada se não estiverem embasados em provimentos”, declarou o desembargador.

Para o desembargador o Registro Civil corre sério risco de perder seu objetivo original, pois a busca do interesse individual ultrapassou o interesse coletivo.

“O direito à felicidade individual justifica o acesso a qualquer coisa do Registro Civil e isso é preocupante. Eu, João, posso chegar hoje ao cartório e dizer que me sinto Maria. Amanhã poderei chegar aos 70 anos e ir ao cartório dizer que me sinto com 40. O Registro Civil está virando uma espécie de álbum de recordações”, disse o desembargador. “Neste mecanismo hiperindividualista a minha intenção prevalece sobre o social. Na hora em que tudo puder ser feito no RCPN, pra que existir registro civil?”, completou Dip.

Para Dip o momento é de caos em relação aos registros, às notas e ao poder judiciário. “Hoje o judiciário dá ao extrajudicial as suas funções para se desafogar, mas juntamente dá a gratuidade. Os senhores não devem se acomodar a estes casos”, disse.

Ricardo Dip falou ainda sobre o fator político da interligação dos dados do Registro Civil.

“Penso que temos que prosseguir no modelo que sempre houve. Uma coisa é a interligação, outra é este registrão que estão querendo construir com todos os dados. O registro central (registrão) é o primeiro caminho para os bancos perceberem que podem tocar o serviço dos senhores. Quem os senhores acham que tem mais poder?”, indagou o desembargador. “Os senhores não são agentes de guichês que só recolhem dados. Aos senhores caberá decidir isso. O combate está bem definido, mas muitos sequer se dão conta desta luta”, encerrou o magistrado.

Fonte: Recivil | 27/09/2016.

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Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI): o que é e como funciona?


O juiz substituto em 2º grau do TJSP Antônio Carlos Alves Braga Júnior abordou o tema na tarde desta terça-feira, 27/9

O que é e como funciona o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis? O juiz substituto em 2º grau do TJSP Antônio Carlos Alves Braga abordou o conceito e a funcionalidade do tema, em Salvador/BA, na tarde desta terça-feira, 27/9, destacando que o assunto é vago e amplo, e que é fundamental seu esclarecimento. A palestra foi a quarta do dia, que tratou exclusivamente sobre assuntos voltados para o registro eletrônico.

Em sua apresentação, o juiz Alves Braga fez um paralelo do modelo idealizado entre os anos de 2010 e 2012 no Conselho Nacional de Justiça e o modelo de hoje, que é o do Provimento nº 47/2015, também do CNJ. “O primeiro foi um modelo centralizado, onde havia um formato para o registro eletrônico, mas em uma concepção em que haveria uma central nacional, na qual todos se vinculariam, e que não impedia a existência das centrais estaduais. Já o conceito atual traz um modelo descentralizado, que está em andamento, com centrais sendo criadas, povoando o mapa do Brasil”.

O palestrante mencionou que, no seu ponto de vista, o modelo de sistema central seria uma opção mais viável, um caminho mais seguro e com resultados mais garantidos. “Talvez, por ter me envolvido tanto com o primeiro modelo e pela experiência que tive com a unificação de sistemas do Judiciário. Quem sabe os registradores de imóveis voltassem a buscar uma resolução ou um provimento que autorizasse a criação de uma central nacional. Isso, claro, concentraria investimento, esforços. É uma análise na ótica do usuário, seja ele cidadão, empresa ou o governo. Para o usuário, só faz sentido uma porta única de acesso. Não faz sentido ele ter de bater de porta em porta”.

Alves Braga acrescentou, ainda, que uma central única não eliminaria a Coordenação Nacional, o Comitê Gestor e tampouco as centrais estaduais. “Tudo poderia continuar existindo perfeitamente, não só uma coordenação, mas uma estrutura nacional, uma estrutura de tráfego de dados controlados nacionalmente. Na minha concepção, o modelo de integração de sistemas é mais trabalhoso e oneroso, porque é preciso traduzir o que está sendo feito por diferentes equipes ou empresas de tecnologia”.

Veja  a apresentação.

Fonte: IRIB | 27/09/2016.

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