Revogação de decreto que permitia nome social para travestis e transexuais é publicado no DODF


  
 
Agora é oficial: saiu no Diário Oficial desta sexta-feira (10/5) a revogação do Decreto 34.350, que determinava sanções a quem praticasse atos homofóbicos no âmbito do Distrito Federal. O documento, que havia sido divulgado no Diário Oficial de ontem (9/5), também garantia aos travestis e transexuais servidores públicos o direito de escolha do nome social que desejam utilizar. A Secretaria de Governo informou que a publicação foi feita por um erro de tramitação em gabinete e que o texto não teria passado pela área jurídica para ajustes.

De acordo com o decreto, os servidores em geral deveriam tratar os travestis e transexuais pelo nome escolhido por eles. A identificação, que devia ser vinculada à identidade civil, poderia ser utilizada no cadastro de dados das instituições, na comunicação interna, no endereço de correio eletrônico, no crachá, na lista de ramais telefônicos e também nos sistemas de informática.
 

Poder Executivo Federal

Em 2010, o Ministério do Planejamento publicou portaria que também garantia aos travestis e transexuais o uso de nome social na Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. De acordo com a pasta, entende-se por nome social aquele pelo qual as pessoas se identificam e são identificadas pela sociedade. O decreto publicado pelo GDF é, neste ponto, muito semelhante às normas instituídas pelo Executivo Federal.

Fonte: Larissa Domingues – Do CorreioWeb. Blog Papo de Concurseiro