Portaria CAT/SP n° 43/13 altera a Portaria CAT/SP nº. 21/12, que disciplina o envio de informações de escrituras lavradas por tabelião, referentes à transmissão “causa mortis” ou doação de bens ou direitos realizada no âmbito administrativo


  
 

Portaria COORDENAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO – CAT/SP nº 43, de 13.05.2013 – D.O.E.: 14.05.2013.
 

 

Altera a Portaria CAT–21/12, de 27–02–2012, que disciplina o envio de informações de escrituras lavradas por tabelião, referentes à transmissão “causa mortis” ou doação de bens ou direitos realizada no âmbito administrativo.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no inciso II do artigo 26–A do Decreto 46.655, de 01–04–2002, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o inciso II do artigo 1º da Portaria CAT–21/12, de 27–02–2012:

“II – cópia digitalizada da escritura lavrada, que deverá:

a) corresponder àquela que constar no livro de notas com as devidas assinaturas;

b) estar em arquivo no formato “PDF” com assinatura digital contida em documento do tipo P7S.” (NR).

Artigo 2º – Fica acrescentado, com a redação que se segue, o

§ 1º ao artigo 1º da Portaria CAT–21/12, de 27–02–2012, passando o atual parágrafo único a ser designado § 2º:

“§ 1º – Na hipótese em que a escritura lavrada estiver relacionada a mais de uma Declaração de ITCMD, deverão ser enviados à Secretaria da Fazenda tantos arquivos quantas forem as referidas declarações.” (NR).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.: de 14.05.2013.