Provimento nº. 19/2012 (CRC- Central de Informações do Reg. Civil): um ano de sucesso absoluto no Estado de São Paulo

Exatos 20 milhões registros enviados à Central de Informações do Registro Civil (CRC). Outras 78 mil certidões eletrônicas emitidas, média de 12 mil certidões eletrônicas mensais. Transmissão de certidões interestaduais. Mais de 230 Unidades Interligadas em maternidades de todo o Estado de São Paulo que já emitiram mais de 360 mil certidões de nascimento. Módulos de comunicações online entre os Cartórios, sistema de fiscalização eletrônica e solicitação de certidões pelo Poder Judiciário e o recém lançado sistema Infopel, que gerencia de forma eletrônica os pedidos de papel para as certidões paulistas.

Um ano depois do lançamento histórico realizado no dia 7 de agosto de 2012, que contou com a presença da ministra Eliana Calmon, o Provimento nº 19/2012 instituído pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ-SP) que criou o Portal de Serviços Eletrônicos Compartilhados e todos os seus demais módulos é um retumbante sucesso nacional, servindo de inspiração para iniciativas semelhantes nas demais unidades da Federação e convênios realizados com mais de 7 Estados brasileiros.

A Central de Informações do Registro Civil (CRC), mecanismo que revolucionou o trabalho nos cartórios e melhorou a vida dos usuários que necessitam dos serviços públicos oferecidos pelos Cartórios de Registro Civil, atinge no dia de hoje, exato um anos após seu lançamento a marca de 20 milhões de registros integrando sua base de dados, inclusive com muitos cartórios se adiantando ao processo e inserindo todos os seus acervos – desde 01/01/1976 – no sistema.

Um dos principais responsáveis pelo projeto, o vice-presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), Luís Carlos Vendramin Júnior, diz estar orgulhoso “de ser coautor de uma das maiores revoluções da nossa atividade”. “Se fizermos uma enquete com todos os registradores do Estado de São Paulo, não vamos encontrar nenhum insatisfeito com a CRC, nem algum que ainda consiga imaginar a atividade sem a Central”, diz.

Segundo o juiz auxiliar da CGJ-SP, Marcelo Benacchio, um dos responsáveis pela redação do Provimento que instituiu a CRC, “inauguramos uma nova compreensão dos serviços públicos”. O juiz explica que “o serviço extrajudicial foi colocado em conformidade com a revolução da informação”. “Antes havia um certo atraso em relação à sociedade, mas essa iniciativa modernizou e atualizou esse serviço. O Provimento foi como uma ponte entre o meio do papel e o meio eletrônico”, completa Benacchio.

Integrando o Portal de Serviços Eletrônicos Compartilhados, composto por diversos módulos, como as Unidades Interliagadas, a CRC Jud, o Infopel e as Certidões Eletrônicas, a CRC atua como um sistema de gerenciamento de banco de dados, cujo objetivo é integrar todas as Serventias de Registro Civil do Estado, possibilitando a busca, via internet, dos dados registrais de nascimento, casamento e óbito, bem como, possibilitar a expedição de certidões eletrônicas, viabilizando o acesso dos registros ao cidadão.

Benacchio cita os benefícios para a sociedade, pois houve “um aumento da eficiência, segurança, qualidade e tempo da informação. Para o cidadão, teve aumento da qualidade do serviço sem um custo adicional, senão pelos emolumentos estabelecidos”. “O sucesso da CRC da Arpen-SP é tão grande que vem sendo seguida por outros Estados, inclusive o Espírito Santo agora faz parte da nossa central”, diz Luis Carlos Vendramin Júnior, referindo-se ao convênio entre SP e ES que permite que cidadãos dos dois Estados peçam e recebam no cartório mais próximo de sua casa uma certidão de qualquer cartório paulista ou capixaba.

Ainda segundo o vice-presidente da Arpen-SP “por meio da CRC, surgiram inúmeros serviços agregados, como o CRC-Jud, que vem auxiliar o Poder Judiciário e a administração pública, em convênios com o Ministério Público Federal, Defensoria Pública do Estado de São Paulo e Ministério Público de São Paulo”, apontou destacando o avanço institucional para a categoria com a aproximação com os órgãos públicos. “Ainda há muito a se fazer. Esse Provimento é um primeiro passo de um novo porvir”, disse Benacchio, reforçando a tese do vice-presidente da Arpen-SP, que acredita que “o Provimento 19 é o nascimento do Registro Civil Eletrônico Nacional”.

Fonte : Assessoria de Imprensa da Arpen/SP | 07/08/2013.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Arpen-SP reproduz Nota de Esclarecimento referente ao Provimento n° 22/2013, que dispõe sobre materialização e desmaterialização de documentos

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) reproduz a seus associados comunicado emitido pelo Colégio Nota-rial do Brasil – Seção São Paulo (CNB-SP) a respeito do Provimento n° 22/2013 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo (CGJ-SP) referente à materialização e desmaterialização de documentos eletrônicos.

A Arpen-SP ressalta que este Provimento dispõe sobre a realização destes atos por notários e registradores civis com atribuição notarial (aqueles autorizados a realizarem procurações, autenticações de documentos e reconhecimentos de firmas).

O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo, em virtude da publicação do Provimento CG n°22/2013, que regulamenta a materialização e desmaterialização de documentos eletrônicos, vem esclarecer que a materialização a que se referem os itens 205 e 206 independe da implementação da CENAD – Central Notarial de Autenticação Digital, e se realizará por meio da impressão integral, da aposição da data e hora da autenticação, indicação do site de confirmação (quando aplicável), inserção de informação sobre verificação da assinatura digital ou outro meio de confirmação, e aplicação de selo de autenticidade de documento eletrônico.

Quanto ao selo de autenticidade referido no item 206, fica esclarecido que se trata do mesmo selo utilizado para autenticação dos documentos em geral, aplicado ao documento materializado.

Para a desmaterialização será necessário que se aguarde a implementação da CENAD, nos termos do item 209.

A Diretoria.

Fonte : Assessoria de Imprensa da ARPEN/SP | 06/08/2013.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Protegidos em Seus Caminhos

“Porque a seus anjos ele dará ordens a seu respeito, para que o protejam em todos os seus caminhos” (Salmos 91:11)

Os anjos de Deus estão mais próximos do que você imagina. Eles estão à nossa volta o tempo todo, cuidando de nós e nos auxiliando, mesmo quando não estamos cientes de sua presença. Eles não se importam com isso, porque, em sua essência, são agentes secretos de Deus, fazendo Sua vontade e a obra para a qual Ele os chamou. Muitas vezes, eles já intervieram em nossas vidas e nós nem ficamos sabendo.
 
De acordo com o Salmo 91 e outras passagens das Escrituras, os anjos estão ativamente envolvidos na vida dos cristãos. Hebreus 1:14 diz que eles são espíritos ministradores enviados para servir aqueles que hão de herdar a salvação. Hebreus 13:2 nos diz para não nos esquecermos de praticar a hospitalidade, pois foi praticando-a que, sem o saber, alguns acolheram anjos. Existem muitas histórias na Bíblia de anjos que protegeram o povo de Deus, como Daniel na cova dos leões e Pedro na prisão.
 
Mas, por mais maravilhosa que a promessa do envolvimento angelical em nossas vidas seja, primeiro temos que reconhecer quais as condições para que essa promessa se aplique às nossas vidas: “Porque a seus anjos ele dará ordens a seu respeito, para que o protejam em todos os seus caminhos” (Salmos 91:11). E temos que reconhecer que a frase “para que o protejam em todos os seus caminhos” não está se referindo a qualquer caminho que você decida tomar, mas ao caminho de Deus.
 
Há uma diferença entre confiar em Deus e testá-Lo correndo riscos desnecessários com sua vida ou mesmo colocando em perigo sua segurança espiritual fazendo atos estúpidos e esperando que Deus vá sempre resgatá-lo. Deus vai protegê-lo em seus caminhos, mas os seus caminhos devem ser os caminhos dEle.
 
Fonte: Devocionais Diários | 02/08/2013.
 
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
 
Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.