Cabe dano moral por inscrição indevida em cadastro de inadimplentes

O Colegiado da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), reunido nesta quarta-feira, 7 de agosto, reafirmou a tese de que o órgão que inscreve uma pessoa em cadastro de inadimplentes por dívida já paga tem o dever de compensá-la por danos morais, desde que ausentes prévias inscrições legítimas.

A decisão foi dada em processo movido por uma estudante que teve o seu nome inscrito em cadastro de inadimplentes pela Caixa Econômica Federal (CEF) em 25/06/2009, em razão de atraso no pagamento da prestação do Programa de Financiamento Estudantil (FIES), de nº 43, com vencimento em 15/04/2009, mas que havia sido paga em 05/06/2009.

A sentença de primeiro grau deu ganho de causa à financiada, condenando a CEF ao pagamento de compensação por danos morais no valor de R$ 3.000,00. Entretanto, o banco recorreu da decisão, conseguindo sucesso junto à Turma Recursal de Minas Gerais (TR/SJMG). A CEF argumentou que a Súmula 385 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que não cabe indenização por dano moral nos casos de anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito se houver outra inscrição legítima relacionada ao mesmo devedor.

Para enquadrar a situação nesta hipótese e conseguir reverter a situação a seu favor na TR/SJMG, o banco apresentou outra parcela em aberto em nome da estudante na data da inscrição indevida, referindo-se a uma parcela com vencimento em 15/06/2009 e que, portanto, segundo a instituição, seria passível de inscrição em 25/06/2009.

Acontece que na TNU, o relator do processo, juiz federal Luiz Claudio Flores da Cunha, considerou que a Súmula 385 do STJ foi distorcida na interpretação dada pela TR/SJMG, e que, pelo contrário do exposto no acórdão, serve de fundamento à procedência do pedido da autora. Segundo o magistrado, “a TR/SJMG se referiu a uma prestação, como causa de decidir, que não é prévia à prestação objeto da inscrição indevida, nem foi ela própria objeto de inscrição”.

Ele ressaltou que uma dívida vencida e não paga “passível” de inscrição não serviria para eximir quem leva o nome de um financiado indevidamente ao cadastro de inadimplentes do dever de compensá-lo por danos morais. O juiz explicou ainda que se a dívida tinha vencimento em 15/06/2009, sequer era passível de inscrição, porque deveria ser respeitado o prazo de dez dias de inadimplência tolerada no FIES.

“Veja-se que a dívida com vencimento em 15/06/2009 só se torna dívida não paga ao final deste dia, portanto, o dia 16/06/2009 é o primeiro dia do prazo de 10 dias de mora tolerada, completando o prazo de dez dias em 25/06/2009 até o final do qual ainda cabe o pagamento sem inscrição em cadastro, somente sendo “passível” de inscrição a partir do dia 26/06/2009”, detalhou o magistrado.

Dessa forma, a TNU entendeu que deve ser restabelecido o texto da sentença, inclusive quanto ao valor da compensação por dano moral. “É desnecessário determinar à Turma Recursal de origem que arbitre a compensação pelos danos morais advindos de decisão em sentido contrário a sua, já que existente decisão perfeita neste mesmo sentido nos autos”, conclui o juiz.

Processo 0074936-28.2010.4.01.3800

Fonte: JF | 07/08/2013.

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Prêmio atesta qualidade e produtividade dos cartórios de notas e de registro

Encerram nesta semana, no dia 10/8, as inscrições para Prêmio de Qualidade Total Anoreg/BR – PQTA 2013

As inscrições para o Prêmio de Qualidade Total Anoreg/BR – PQTA 2013 encerram nesta semana, dia 10/8. O objetivo é premiar os serviços notariais e de registro de todo o país que atendam aos requisitos de excelência e qualidade na gestão organizacional e no atendimento aos usuários.

Em sua 9ª edição, a auditoria independente do prêmio será coordenada pela APCER Brasil (Associação Portuguesa de Certificação). O projeto institucional, que conta com o apoio do Ministério da Justiça, visa estimular a participação e o envolvimento da classe para que os serviços notariais e de registro sejam prestados com maior qualidade, eficiência e segurança para a sociedade.

Os resultados do PQTA 2013 serão divulgados no dia 21/11/2013, no XIV Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro, a ser realizado em Natal/RN.

Faça sua inscrição

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB (www.irib.org.br) | 07/08/2013.

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Dupla rouba cartório em Promissão, SP, e atira em dois funcionários

Vítimas estavam no local quando foram alvejadas.Assaltantes roubaram R$ 2 mil e fugiram em seguida.

A polícia procura pistas de dois assaltantes que roubaram R$ 2 mil e balearam duas pessoas durante um roubo no cartório de registro de imóveis de Promissão (SP), na tarde de terça-feira (6). De acordo com informações da Polícia Militar, dois homens chegaram em uma motocicleta, renderam os funcionários e as pessoas que estavam sendo atendidas no local.

Em seguida, os assaltantes, que usavam capacete e estavam armados com revólver, efetuaram dois tiros no momento em que uma das vítimas tentou reagir. Dois funcionários foram atingidas, uma no peito e outra no braço.

Ainda segundo a PM, os criminosos fugiram com R$ 2 mil e com o celular de uma das vítimas. O valor roubado do cartório não foi divulgado. Conforme informações dos bombeiros, um dos disparos atingiu primeiro um dos funcionários e, assim que a abala atravessou o corpo, o outro homem foi alvejado.

Um dos funcionários foi atendido no Hospital Geral de Promissão recebeu alta na manhã desta quarta-feira (7). A outra vítima está internada na UTI de um hospital particular de Lins (SP) em estado regular. O homem passou por cirurgia e deve ser transferido para o quarto hoje a tarde.

O cartório não possui circuito interno de segurança. A polícia fez buscas pelos ladrões, mas até a manhã de hoje ninguém havia sido localizado.

Fonte: G1 | 07/08/2013.

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