TJ/PR: Aprovação do Código de Normas para o Foro Extrajudicial

O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Paraná, em sessão de julgamento realizada em 6/9/2013, aprovou, por unanimidade de votos, a proposta do Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Lauro Augusto Fabrício de Melo, de alteração do Código de Normas para o Foro Extrajudicial.

A proposta foi elaborada por um grupo de trabalho (Portaria nº 02/2012), sob coordenação da Juíza Auxiliar Vânia Maria da Silva Kramer e contou com a colaboração dos Juízes Auxiliares Carlos Maurício Ferreira e Guilherme Frederico Hernandes Denz, dos Magistrados Irajá Pigatto Ribeiro, Rodrigo Fernandes Lima Dalledone e Mauro Henrique Veltrini Ticianelli, bem como dos servidores Mariane Rodrigues Hyczy Lopes (Secretária), Luana Carneiro Clock, Jorge Luiz Gomes Macedo, Paulo Roberto Altheia de Mello e Carlos Alberto Giovaneti Cavalheiro.

Dentre as inovações trazidas pela proposta aprovada, estão: a disposição legal na forma de artigos, a criação de uma parte geral específica para o Foro Extrajudicial e a regulamentação expressa dos últimos atos normativos editados pelo Conselho Nacional de Justiça, tais como os Provimentos de nº 16/2012 (Reconhecimento espontâneo de filhos), 28/2013 (Registro de Nascimento Tardio) e 34/2013 (Livro Diário Auxiliar da Receita e da Despesa).

Fonte: TJ/PR I 12/09/2013.

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DIREITO EMPRESARIAL. AVAL EM CÉDULA DE CRÉDITO RURAL

Tratando-se de Cédula de Crédito Rural emitida por pessoa física, é nulo o aval prestado por pessoa física estranha ao negócio jurídico garantido.

Segundo o art. 60, caput, do Decreto-lei 167/1967, são aplicáveis às cédulas de crédito rural as mesmas regras de direito cambiário, no que forem cabíveis, inclusive em relação ao aval, dispensado o protesto para assegurar o direito de regresso contra endossantes e seus avalistas. Contudo, o § 3º do mencionado dispositivo define que são nulas quaisquer garantias reais ou pessoais, salvo quando prestadas pelas pessoas físicas participantes da empresa emitente, pela própria empresa ou por outras pessoas jurídicas.

Precedente citado: REsp 599.545-SP, Terceira Turma, DJ 25/10/2007.

Rel. Min. Sidnei Beneti, julgado em 28/5/2013.

A notícia refere-se ao seguinte processo: REsp 1.353.244-MS

Fonte: Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça – N° 0525 | 12/09/2013.

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Corregedor Geral da Justiça de São Paulo assevera importância do extrajudicial para a sociedade no XVIII Simpósio de Direito Notarial

O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) iniciou, na manhã desta sexta-feira, no Hotel Pergamon, o XVIII Simpósio de Direito Notarial, reunindo um expressivo número de tabeliães e importantes autoridades da comunidade jurídica para discutir os temas “Documentos e meios eletrônicos nos serviços notariais” e “Aspectos Teóricos e Práticos da Mediação e Conciliação no Tabelionato de Notas”. Na ocasião, o desembargador José Renato Nalini disse ver a Justiça como uma instituição enferma em razão do grande número de processos, destacando a importância da atividade extrajudicial para minimizar esse problema.

O presidente do CNB/SP, Mateus Brandão Machado, abriu o evento e destacou o pioneirismo do trabalho que vem sendo realizado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CNJ/SP) no sentido de fortalecer o extrajudicial e tornar o Judiciário mais célere. Reconhecendo os avanços alcançados, Mateus Brandão Machado agradeceu ao corregedor José Renato Nalini pelo empenho. Em seguida, o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), Ubiratan Pereira Guimarães, reafirmou a importância da ousadia do desembargador e do diálogo constante com os notários para o aperfeiçoamento dos serviços prestados pelos tabelionatos de notas.

Já o desembargador José Renato Nalini declarou que, por trás do trabalho realizado em prol da atividade extrajudicial, há um interesse visando melhorar o Poder Judiciário. Isso porque, conforme o corregedor, a Justiça é uma instituição enferma que pode ter sua atuação otimizada com o auxílio do trabalho realizado pela atividade extrajudicial. “Chegamos a 100 milhões de processos, muitos deles desnecessários e frutos do ressentimento que não quer dialogar. Vocês todos (notários) têm o talento do diálogo e a paciência para quem precisa de conselhos nem sempre jurídicos, mas de toda ordem”, asseverou.

O desembargador disse ainda que sua atuação como juiz assessor da CGJ/SP foi fundamental para que enxergasse os benefícios que podem ser conferidos à sociedade através do trabalho mais integrado entre o judicial e o extrajudicial. “Vi que havia certa resistência ao respeito que merece o setor extrajudicial, mas foi a partir dessa escola que aprendi a respeitar todos vocês e tentei fazer com que o extrajudicial assuma toda aquela parcela da jurisdição que não precisa passar pelas vicissitudes de um processo em quatro instâncias”, salientou. 

Na oportunidade, o desembargador Ricardo Henry Marques Dip ministrou a palestra magna, abordando mediação e conciliação como funções conaturais ao notariado latino. Ao tratar dos aspectos históricos da atuação do notário latino, Ricardo Dip defendeu que as exigências que credenciam o mediador e o conciliador estão em consonância com as características apresentadas pelos tabeliães, como imparcialidade, educação da prudência e aprendizado técnico, vocação para a segurança jurídica e vocação para a solidariedade. “A função iminente do notário é do direito preventivo, mas pode também ser um remédio”, declarou.

Fonte: CNB/SP I 13/09/2013.

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