STF: Serventia extrajudicial. Inobservância da regra do concurso público. Autoaplicabilidade do art. 236, § 3º, da CF/88. Após a promulgação da Constituição Federal de 1988, é inconstitucional o provimento em serviços notarial e de registro sem a prévia aprovação em concurso público.

AG. REG. EM MS N. 28.528-MA | RELATOR: MIN. DIAS TOFFOLI

EMENTA: Agravo regimental em mandado de segurança. Conselho Nacional de Justiça. Ilegitimidade passiva ad causam do órgão apontado como coator. Decadência. Serventia extrajudicial. Inobservância da regra do concurso público. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

1. O ato questionado consiste em ato comissivo do Tribunal de Justiça do Maranhão. A decadência fica configurada quando presente ato inequívoco da administração que indefira a pretensão do impetrante.

2. O Conselho Nacional de Justiça não tem legitimidade para compor o polo passivo, pois a existência (eventual) de lesão a direito deriva de concurso público de responsabilidade do Tribunal de Justiça do Maranhão.

3. O STF possui jurisprudência pacífica no sentido da autoaplicabilidade do art. 236, § 3º, da CF/88. Portanto, após a promulgação da Constituição Federal de 1988, é inconstitucional o provimento em serviços notarial e de registro sem a prévia aprovação em concurso público. Precedentes.

4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Fonte: Informativo nº. 729 do STF.

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É necessária autorização judicial com participação do Ministério Público para a alienação de imóvel pertencente à fundação

Compra e venda. Vendedora – fundação. Autorização judicial. 

Para esta edição do Boletim Eletrônico a Consultoria do IRIB selecionou questão acerca da necessidade de autorização judicial para alienação de bem imóvel por fundação. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto:

Pergunta
Recebi para registro uma escritura pública de compra e venda onde figura como transmitente uma fundação e como adquirente uma pessoa física. A alienação do imóvel pela fundação depende de autorização judicial?

Resposta
Para a alienação do imóvel de propriedade da fundação é necessária autorização judicial, com participação do Ministério Público.

Corroborando nosso entendimento, citamos o REsp 303.707/MG, cuja ementa transcrevemos abaixo:

“Ação anulatória de escritura pública de compra e venda. Alienação de imóvel de fundação. Retorno de imóvel antes doado para o patrimônio do originário doador por procuração in rem suam e posterior alienação a terceiro. Impossibilidade. Ausência de autorização judicial.

– A procuração in rem suam não encerra conteúdo de mandato, não mantendo apenas a aparência de procuração autorizativa de representação. Caracteriza-se, em verdade, como negócio jurídico dispositivo, translativo de direitos que dispensa prestação de contas, tem caráter irrevogável e confere poderes gerais, no exclusivo interesse do outorgado. A irrevogabilidade lhe é ínsita justamente por ser seu objeto a transferência de direitos gratuita ou onerosa.

– Para a validade da alienação do patrimônio da fundação é imprescindível a autorização judicial com a participação do órgão ministerial, formalidade que se suprimida acarreta a nulidade do ato negocial, pois a tutela do Poder Público – sob a forma de participação do Estado-juiz, mediante autorização judicial -, é de ser exigida. (REsp 303.707/MG – 3.ª T. – STJ – j. 19.11.2001 – relª. Ministra Nancy Andrighi).

Finalizando, recomendamos sejam consultadas as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, para que não se verifique entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, proceda aos ditames das referidas Normas, bem como a orientação jurisprudencial local.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br).

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Novo sistema reduz em até 90% espera pelo georreferenciamento

Cartórios de registros de imóveis e profissionais credenciados pelo Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), têm até fevereiro próximo para se adaptarem a inovação. É quando termina a fase de experiência e começam as exigências junto aos setores que passarão a ser responsáveis pela elaboração do georreferenciamento, documento indispensável em qualquer alteração cartorial, ou seja, concretizar a compra, venda e transferência de imóvel rural, entre outros procedimentos do gênero.

Trata-se do Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) que entre outras vantagens, elimina em pelo menos 90% o tempo de espera atual para recebimento do certificado de georreferenciamento. Pelo Sigef serão efetuadas a recepção, validação, organização, regularização e disponibilização das informações georreferenciadas de limites de imóveis rurais públicos e privados. Ressalta-se também a segurança do sistema, ao qual, os usuários terão acesso somente através de certificação digital, um “tolken”.

Esse dispositivo está devidamente homologado pelo Instituto de Tecnologia da Informação, autarquia federal vinculada à Casa Civil da Presidência da República. É a chave para qualquer iniciativa ligada ao novo sistema de georreferenciamento, conforme já experimentaram e comprovaram as vantagens em relação ao antigo “modus operandi”. Existem em torno de uma centena de proprietários rurais que já receberam o georreferenciamento e a nível nacional quase mil fazendeiros.

Segundo os técnicos do setor, o proprietário que estiver com processo de georreferenciamento protocolado no Incra com data anterior a inovação, poderá pedir o arquivamento do mesmo e entrar com os dados no novo sistema.

Esse sistema é ainda responsável pela certificação de dados referentes a limites de imóveis rurais (§ 5º do art. 176 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973) e pela gestão de contratos de serviços de georreferenciamento com a administração pública, compreendendo:

1. Credenciamento de profissional apto a requerer certificação;

2. Autenticidade de usuários do sistema com certificação digital, seguindo padrões da Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil);

3. Recepção de dados georreferenciados padronizados, via internet;

4. Validação rápida, impessoal, automatizada e precisa, de acordo com os parâmetros técnicos vigentes;

5. Geração automática de peças técnicas (planta e memorial descritivo), com a possibilidade de verificação de autenticidade online;

6. Gerência eletrônica de requerimentos relativos a parcelas: certificação e registro;

7. Possibilidade de inclusão de informações atualizadas do registro de imóveis (matrícula e proprietário) via internet, permitindo a efetiva sincronização entre os dados cadastrais e registrais;

8. Gestão de contratos de serviços de georreferenciamento com a administração pública, com acesso para órgãos públicos, empresas, responsáveis técnicos e fiscais;

9. Pesquisa pública de parcelas certificadas, requerimentos e credenciados.

Os dados levantados pelos técnicos habilitados e credenciados deverão ser submetidos ao Sigef por meio de planilha eletrônica (formato “.ods”), para certificação. Todo profissional credenciado pelo Incra deverá necessariamente adquirir sua certificação digital (token) para que possa acessar o Sistema.

Após o envio dos dados, caso não seja detectada sobreposição ou qualquer outra falha técnica, o credenciado poderá solicitar a certificação. Neste momento, serão gerados os documentos (planta e memorial descritivo) assinados digitalmente, após a conferência dominial, via online, feita pelos cartórios de registro de imóveis.

O Sigef também está preparado para acesso dos cartórios de registro de imóveis, que poderão acessar o sistema e informar os dados de domínio. A troca de informações entre cartórios de registro de imóveis e o Incra nesse ambiente online e seguro traz maior dinamismo ao procedimento e possibilita a geração de documentos (planta e memorial descritivo) atualizados com os dados de domínio do imóvel. Ainda não está disponível o desmembramento de imóveis rurais certificados via Sigef.

Para acesso ao Sigef, o técnico credenciado deverá estar com seus dados atualizados junto ao Incra. A atualização é feita por meio da página da autarquia (www.incra.gov.br), no banner Certificação de Imóveis Rurais, localizado na parte inferior do sítio.

Fonte: Site Jornal Agora MS I 16/12/2013.

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