TJ/MT: Inscrição para concurso de cartórios está no DJE

As inscrições homologadas, após o decurso do prazo recursal, no concurso público para cartórios extrajudiciais, foram publicadas no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), Nº 9211, desta quarta-feira (8 de janeiro). Os interessados podem fazer a conferência no Caderno de Anexo, no final da edição.

Ao todo, 2.592 pessoas se inscreveram para disputar as 193 vagas disponibilizadas, sendo 64 para o critério de remoção e 129 para o critério de provimento. A concorrência possui duas modalidades, uma para aqueles que almejam conquistar a outorga para a abertura de cartórios e outra para aqueles que desejam a remoção para outras delegações.

Dois mil quinhentos e vinte seis candidatos disputam as vagas pelo critério de provimento e 66 por remoção.Com relação às Pessoas Com Deficiência, 33 pleiteiam vaga pelo critério de provimento e uma por remoção.

Nos dias 19 e 20 deste mês será realizada a primeira, das três etapas que fazem parte do concurso. Na primeira delas será aplicada a prova objetiva, sendo que no domingo (19) é para novos cartorários (provimento) e na segunda-feira (20) para quem busca a remoção.

As provas serão aplicadas, às 8 horas, no Centro Universitário Cândido Rondon (Unirondon), na Av. Beira Rio, 3001, Jardim Europa, Cuiabá. Tanto a prova do dia 19, quanto do dia 20, terão 5 horas de duração.

Conforme o edital, os candidatos deverão comparecer munidos de documento de identificação válido e caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, com, no mínimo, 30 minutos de antecedência.

Para consulta prévia da sala de prova, o candidato poderá acessar o site www.concursosfmp.com.br, informando o CPF e senha cadastrados no momento da inscrição.

O concurso será operacionalizado pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul (FMP Concursos) e está sob a responsabilidade da Gerência Setorial de Concurso Públicos do TJ.

Fonte: TJ/MT | 08/01/14

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Mais da metade dos cartórios de registro de imóveis no Paraná já trabalha com sistema eletrônico

Plataforma online deve ser implantada até 8 de julho em todos os cartórios brasileiros, segundo a Lei nº 11.977/09

Cerca de 60% dos 3.454 cartórios de registro de imóveis do Paraná estão habilitados para a informatização dos registros públicos, segundo o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB). A implantação da plataforma online deve acontecer até 8 de julho desse ano, em cumprimento à exigência da Lei nº 11.977/09, válida para todo o país.

A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR) diz que, em parceria com o IRIB, desenvolveu ferramentas eletrônicas, entre elas um software específico para o registro de imóveis que permite a inscrição oficial, expedição de certidões eletrônicas, além do envio e recebimento de escrituras, contratos e documento judiciais.

Para o presidente da associação, João Carlos Kloster, a medida vai facilitar o processo de compra e venda de imóveis, especialmente de uma cidade para outra, já que não será mais necessário que o comprador vá até o cartório para acessar a matrícula do bem. “Com o registro eletrônico, qualquer pessoa poderá fazer esse trâmite pela internet, já que as informações são públicas”, comenta.

A legislação determina que os cartórios de registro público permitam a recepção de títulos e forneçam as informações e as certidões em meio eletrônico. Ainda, estabelece que todos os atos registrais praticados a partir da vigência da Lei nº 6.015/1973 devem ser inseridos no sistema, bem como os atos praticados e os documentos arquivados anteriormente à promulgação da lei.

O texto diz ainda que, a partir da entrada em funcionamento do sistema, os cartórios devem ceder ao Poder Executivo Federal, por meio digital e sem ônus, o acesso às informações. A medida tem como objetivo a substituição gradativa dos documentos em papel, como escrituras, contratos particulares e cédulas rurais ou bancárias.

Fonte: Site Construção Mercado | 06/01/14

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STJ: Liminar garante permanência no Brasil de menor cuja guarda está sendo disputada pelas avós

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ratificou medida cautelar deferida liminarmente pelo ministro Marco Buzzi em ação que envolve um menor, de cinco anos de idade, cuja guarda está sendo disputada judicialmente pelas avós paterna – residente na França – e materna – residente no Brasil. 

Nascido na França, filho de mãe brasileira e pai cidadão brasileiro e francês, o menor ficou órfão em 2011, quando seus pais faleceram em acidente automobilístico no Brasil. 

A criança, que também estava no veículo, sofreu traumatismo encéfalo-craniano, ficou em coma por três meses, foi submetido a seis cirurgias e permanece até hoje em tratamento neurológico, fisioterápico e fonoaudiológico com o objetivo de recuperar a fala e a capacidade motora. 

Após o acidente, o menor ficou sob a responsabilidade do tio materno que, um ano depois, requereu a dispensa da tutela em virtude de problemas de saúde. As avós paterna e materna requereram a tutela do neto. 

O juízo da 1ª Vara de Família de Niterói (RJ) compartilhou a tutela do menor entre as duas avós, ficando o mesmo aos cuidados da avó materna brasileira, garantindo-se o direito de visita à avó paterna francesa. Em grau de apelação, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro modificou a decisão para atribuir a tutela exclusiva à avó paterna e determinar o repatriamento imediato do menor à França. 

A avó materna recorreu ao STJ, requerendo a suspensão da decisão do tribunal fluminense até o julgamento do recurso especial pelos tribunais superiores, o que lhe foi concedido liminarmente. Inconformada, a avó paterna interpôs agravo regimental contra a manutenção da criança no Brasil até o julgamento do recurso especial. 

Estabilidade Emocional

Citando vários precedentes, o ministro relator, Marco Buzzi, ressaltou que a orientação do STJ é de proteger o menor de sucessivas e abruptas alterações em seu lar, com vistas à proteção de sua estabilidade emocional.

Segundo o ministro, diante da legitimidade das avós, paterna e materna, em pleitear a tutela da criança, a “periclitante” situação narrada nos autos demonstra ser prudente que o menor permaneça no Brasil até o julgamento do recurso especial: “A mera possibilidade de a qualquer momento – antes, portanto, de uma decisão definitiva – o infante seja enviado a outro país, pode gerar grave insegurança jurídica a todos os envolvidos na presente controvérsia”, afirmou em seu voto. 

Marco Buzzi salientou que a concessão da liminar não traduz vinculação ou juízo de valor sobre os fundamentos do acórdão impugnado, constatação que será realizada em momento oportuno e na sede apropriada. 

Assim, para evitar a mudança repentina no cotidiano do menor, sobretudo em razão da necessidade de acompanhamento médico, a Turma negou provimento ao agravo regimental interposto pela avó paterna e confirmou a liminar concedida á avó materna. A decisão foi unânime. 

O Número deste processo não é divulgado em razão do sigilo judicial.

Fonte: STJ | 09/01/14

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