Bem de família pode ser parcialmente penhorado para pagamento de dívida trabalhista

Uma fração de 800 m² de uma propriedade caracterizada como bem de família foi penhorada, mesmo estando em um terreno destinado à residência da família do sócio executado, para pagamento de dívida trabalhista. De acordo com decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4º Região (RS), mantida pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, essa parte do imóvel era usada para fins eminentemente comercial. 

Cabia ao sócio executado demonstrar que o bem penhorado servia exclusivamente como residência de sua entidade familiar. Contudo, os comprovantes de endereço incluídos apenas comprovaram que também estaria localizada no mesmo endereço a empresa Telas Gaúcha Ltda. Em sua defesa, o proprietário alegou que embora parcela do imóvel abrigue parte comercial, a residência encontra-se localizada em área contígua, não havendo possibilidade de desmembramento. O recurso não foi aceito pelo  Regional. "Não havendo cabal demonstração de que a parte penhorada serve de residência do executado e sua família, mas, ao contrário, consoante as fotografias juntadas, de que o local é destinado ao exercício da atividade econômica da sociedade empresarial Telas Gaúcha Ltda., não há que se  falar em incidência da garantia prevista na Lei nº 8.009/90", fundamentou o TRT da 4º Região.

A decisão foi mantida pelo TST diante da Súmula 126,  que veda o reexame das provas.

(Paula Andrade/LR)

Processo: AIRR-148200-37.2004.5.04.0271

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Fonte: Secretaria de Comunicação Social – TST | 08/01/14

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TJ/PI: TJ divulga resultado provisório das provas escrita e prática

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) por meio da banca organizadora, o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (Cespe/UnB), divulgou o resultado provisório das provas escrita e prática. Candidatos poderão interpor recursos das 9h do dia 9 de janeiro de 2014 às 18h do dia 13 de janeiro de 2014, observado o horário oficial de Brasília/DF, pelo site da banca. 

O concurso
De acordo com o edital de abertura, são 292 vagas para outorga de delegações de serventias extrajudiciais de notas e de registro. Desse total de oportunidades, 2/3 é para provimento e 1/3 para remoção. Cinco por cento delas ainda é reservado a pessoas com deficiência. 

Para concorrer é exigido diploma de bacharelado em direito ou ter exercido por dez anos – completados antes da primeira publicação do edital -, função em serviços notariais ou de registros. 

Além das etapas citadas, o certame conta com comprovação de requisitos para outorga das delegações, exame psicotécnico, entrevista pessoal, análise de vida pregressa, prova oral e avaliação de títulos.

Fonte: Correio Web Concursos | 08/01/14

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SP: Em 2013, Davi foi o nome preferido por novos pais

O nome Davi foi o mais escolhido para batizar filhos no Estado de São Paulo em 2013.

Segundo a Arpen-SP (Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo), 16.926 bebês foram batizados com o nome bíblico no ano passado, superando Miguel (14.774), Pedro (14.073), João (12.678) e Arthur (10.493). Sete anos atrás, Davi ocupava apenas a 39ª posição no ranking, com 2,7 mil bebês.

Entre as meninas, o nome campeão foi Maria, que liderou a lista com 23.985 registros. Ana (20.174), Sophia (8.051), Laura (6.216) e Alice (5.913) completam o top 5.

Fonte: Arpen-SP | AnoregBR | http://www.concursodecartorio.com.br | 08/01/14

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