Procuradores iniciam protesto de dívida ativa de créditos de entes públicos federais em Maringá/PR

A Advocacia-Geral da União (AGU) em Maringá/PR iniciou este mês a cobrança de créditos inscritos em dívida ativa por meio do protesto extrajudicial. Os valores são devidos a vários entes públicos federais e decorrem da aplicação de multas por autarquias em razão do descumprimento de normas. O objetivo deste trabalho consiste na possibilidade de se usar novas estratégias para que os devedores do poder público federal restituam os cofres públicos.

Segundo esclareceu a Procuradoria Seccional Federal (PSF) de Maringá, antes a cobrança de créditos se limitava à inscrição dos nomes dos devedores no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal e no ajuizamento de ações de execução fiscal perante o Poder Judiciário. No Cadin, a principal consequência para o devedor é a proibição de contrair empréstimos nos bancos públicos e de participar de licitações públicas no âmbito da União Federal.

Serão protestados, inicialmente, pela PSF/Maringá os créditos inscritos em dívida ativa de devedores domiciliados na Comarca de Maringá, em favor do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

A maior parte é referente à aplicação de multas do Ibama contra pessoas que violam a legislação ambiental em diversas situações, com poluição, queimadas ilegais, caça e pesca desautorizada, uso proibido de agrotóxicos. Outro exemplo são as sanções aplicadas pelo Inmetro pelo descumprimento de normas de metrologia e qualidade de produtos e serviços prestados à população brasileira. 

Agora, com o protesto dos créditos dos entes públicos federais, quem está na lista dos devedores passa, também, a ter o nome incluído nos cadastros do Serasa e do Serviço de Proteção ao Crédito. Com esse trabalho da AGU, Maringá passa a ser a primeira cidade do interior do Paraná a contar com o protesto de créditos inscritos em dívida ativa de órgãos e entes públicos. 

Como é feito

O protesto é realizado pelos Tabelionatos de Protesto de Títulos locais e, de acordo com a legislação em vigor (Lei nº 9.492/97), uma vez apresentada a certidão de dívida ativa pelo credor, este título deverá ser protestado em até três dias. 

Além disso, de acordo com a PFS/Maringá o devedor tem algumas desvantagens em ter sua dívida protestada: passa a ter seu nome inscrito nos serviços de proteção ao crédito; sofre restrições de créditos em bancos públicos e privados. Caso queira pagar a dívida após o protesto, deverá arcar, também, com as custas do cartório responsável pelo procedimento. 

A possiblidade de protesto de certidões de dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e das autarquias e fundações públicas passou a ser permitida após a aprovação da Lei 12.767/2012.

Fonte: AGU | 12/05/2014.

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XIX Congresso Notarial Brasileiro debaterá nova atribuição dos notários baianos: Cartas de sentença

Como grande atrativo à participação dos notários do Estado da Bahia, o XIX Congresso Notarial Brasileiro promoverá no dia 17 de maio (sábado) um Debate Prático de atos notariais, que terá como principal destaque a nova atribuição conferida aos Tabeliães de Notas deste Estado, referente à expedição de Cartas de Sentença.

A decisão, tomada pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Bahia no último dia 08 de maio, autoriza a formação extrajudicial de cartas de sentenças, oriundas de demandas judiciais pelos notários do Estado da Bahia, atendendo assim requerimento formulado pela presidente da Seccional Bahia do Colégio Notarial do Brasil (CNB-BA), Emanuelle Perrota.

Na oportunidade os notários serão informados sobre os procedimentos necessários para a formatarem Cartas de Sentença em procedimentos judiciais, contribuindo assim com a celeridade das demandas afeitas ao Poder Judiciário. Ao mesmo tempo poderão esclarecer dúvidas sobre temas como ata notarial, escrituras públicas e sobre a Lei 11.441/07, com  a distribuição de minutas de escrituras e atas notariais.

Fonte: Site Notariado | 12/05/2014.

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CGJ/SP: Publicado COMUNICADO CG Nº 534/2014

COMUNICADO CG Nº 534/2014

A Corregedoria Geral da Justiça, DETERMINA aos senhores(as) Delegados(as) e Responsáveis pelas Unidades Extrajudiciais do Estado de São Paulo, que verifiquem, imediatamente, se o Comunicado CG nº 100/2013, publicado no DJE de 19, 20 e 21/02/2013, está sendo cumprido. ALERTA, ainda, que diante da necessidade de atualização do sistema Justiça Aberta, o Portal do Extrajudicial será consultado por esta Corregedoria em 03 dias, e havendo constatação do não cumprimento do referido comunicado, serão tomadas as providências cabíveis. ALERTA, finalmente, que cada Unidade Extrajudicial poderá ter apenas 1 substituto nos termos do art. 20, § 5º da Lei 8.935/94. (12, 13 e 14/05/2014) (D.J.E. de 12.05.2014 – SP)

Fonte: DJE/SP | 12/05/2014.

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