PGFN edita PORTARIA nº 429/14, que disciplina a utilização do protesto extrajudicial por falta de pagamento de certidões de dívida ativa da União ou do FGTS de responsabilidade da PGFN.

Portaria PROCURADORIA–GERAL DA FAZENDA NACIONAL – PGFN nº 429, de 04.06.2014 – D.O.U.: 06.06.2014.

Disciplina a utilização do protesto extrajudicial por falta de pagamento de certidões de dívida ativa da União ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS de responsabilidade da Procuradoria–Geral da Fazenda Nacional – PGFN.

A PROCURADORA–GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 10, inciso I, do Decreto–Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, e o art. 72, incisos XIII e XVII, do Regimento Interno da Procuradoria–Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria do Ministro de Estado da Fazenda nº 257, de 23 de junho de 2009, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, acrescentado pela Lei nº 12.767, de 27 de dezembro de 2012,

Resolve:

Art. 1º As certidões de dívida ativa da União e do FGTS, de valor consolidado de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), poderão ser encaminhadas para protesto extrajudicial por falta de pagamento, no domicílio do devedor.

§1º Entende–se por valor consolidado o resultante da atualização do respectivo débito originário, somado aos encargos e acréscimos legais ou contratuais, vencidos até a data de seu encaminhamento para protesto.

§2º Os créditos não ajuizados levados a protesto terão o respectivo encargo legal reduzido para 10% (dez por cento), nos termos do art. 3º do Decreto–Lei nº 1.569, de 8 de agosto de 1977, ou 5%, nos termos da Lei nº 8.844, de 20 de janeiro de 1994, conforme o caso.

Art. 2º As certidões de dívida ativa da União serão encaminhadas por meio de sistema eletrônico aos Tabelionatos de Protesto de Títulos juntamente com os respectivos documentos de arrecadação.

Art. 3º Não serão encaminhados a protesto os créditos cuja exigibilidade esteja suspensa ou em processo de concessão de parcelamento.

Art. 4º O protesto somente será realizado junto aos Tabelionatos de Protesto de Títulos nos quais não seja necessário o pagamento antecipado, ou em qualquer outro momento, de despesas pela entidade protestante.

Parágrafo único. A desistência e o cancelamento de protesto solicitados diretamente pelas unidades da Procuradoria–Geral da Fazenda Nacional – PGFN não implicam ônus para o devedor.

Art. 5º Do encaminhamento da certidão de dívida até a lavratura do protesto, o pagamento pelo devedor se dará junto ao Tabelionato de Protesto, nos termos da Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997.

§1º No período a que se refere o caput, não será admitido o parcelamento ou reparcelamento do débito.

§2º Realizado o pagamento, o Tabelionato recolherá na rede bancária o respectivo valor à Fazenda Nacional até o primeiro dia útil subseqüente, mediante a utilização do documento de arrecadação encaminhado pela PGFN.

Art. 6º Após a lavratura do protesto, o devedor deverá efetuar o pagamento diretamente na rede bancária mediante emissão de documento de arrecadação respectivo.

Art. 7º O protesto será retirado com o pagamento total ou a suspensão da exigibilidade do crédito.

§1º A PGFN encaminhará ao Tabelionato responsável anuência para a retirada do protesto nos casos de suspensão da exigibilidade do crédito ou de pagamento integral pelo devedor após a lavratura do protesto.

§2º A retirada do protesto está condicionada ao recolhimento pelo devedor de custas e emolumentos cartorários junto ao Tabelionato de Protestos.

Art. 8º Os devedores poderão solicitar acesso aos documentos mantidos sob guarda dos Tabelionatos de Protesto, observado o disposto no art. 35 da Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997.

Art. 9º A Coordenação–Geral da Dívida Ativa da União expedirá as orientações concernentes ao cumprimento desta Portaria.

Art. 10 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11 Fica revogada a Portaria PGFN nº 321, de 06 de abril de 2006.

ADRIANA QUEIROZ DE CARVALHO

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.: de 06.06.2014.

Fonte: Grupo Serac – Boletim Eletrônico INR nº 6444 | 06/06/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Artigo: Protesto de CDAs – Por: Arthur Del Guércio Neto

* Arthur Del Guércio Neto

Que o protesto extrajudicial é um bom negócio para os credores dos mais variados títulos de crédito e documentos de dívida, ninguém duvida! Em regra, é um ato gratuito para o credor, com rápidos resultados, e eficaz. As possibilidades de utilização são enormes: cheques, notas promissórias, duplicatas, sentenças judiciais, contratos de honorários advocatícios, débitos condominiais, dentre outros.

Essa importante ferramenta na recuperação de crédito, no entanto, não deve se restringir somente a particulares, devendo também ser utilizada pelo Poder Público, que tem autorização legal para protestar Certidões de Dívida Ativa (CDAs).

Diferentemente do que se pode pensar, o protesto extrajudicial gera uma imagem muito positiva junto à população. Acredita-se que há duas razões para tanto: a primeira é o aumento na arrecadação, o que possibilita investimentos nos mais variados segmentos, tais como saúde, educação e transporte público; outra, a maioria pagadora percebe que medidas rápidas e eficazes são tomadas contra a minoria inadimplente. Premia-se o bom pagador!

A questão da arrecadação é de suma importância, pois, além da recuperação de dívidas existentes, há verdadeira educação dos devedores, que passam a ter maior preocupação no pagamento voluntário de tributos. 

Infelizmente, sem a utilização do protesto, as pessoas deixam o pagamento de tributos em último lugar numa escala de preferência, pois sabem que há demora na cobrança, quando ela ocorre. Pagam seus cartões de crédito, contas telefônicas, carnês… e os tributos são deixados de lado, situação que tende a mudar com o protesto.

Ciente disso, o Poder Público já vem utilizando o protesto, ainda que timidamente. A União, o Estado e alguns Municípios vêm recuperando valores consideráveis referentes a Imposto de Renda, IPVA, ISS, e tantos outros tributos.

Portanto, tal utilização deve aumentar cada vez mais, por todas as razões expostas, que caminham no mesmo sentido de inúmeros princípios que norteiam a atuação do administrador público, em especial o da eficiência.

____________

* Arthur Del Guércio Neto é tabelião de Notas e Protesto de Itaquá.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Procuradores iniciam protesto de dívida ativa de créditos de entes públicos federais em Maringá/PR

A Advocacia-Geral da União (AGU) em Maringá/PR iniciou este mês a cobrança de créditos inscritos em dívida ativa por meio do protesto extrajudicial. Os valores são devidos a vários entes públicos federais e decorrem da aplicação de multas por autarquias em razão do descumprimento de normas. O objetivo deste trabalho consiste na possibilidade de se usar novas estratégias para que os devedores do poder público federal restituam os cofres públicos.

Segundo esclareceu a Procuradoria Seccional Federal (PSF) de Maringá, antes a cobrança de créditos se limitava à inscrição dos nomes dos devedores no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal e no ajuizamento de ações de execução fiscal perante o Poder Judiciário. No Cadin, a principal consequência para o devedor é a proibição de contrair empréstimos nos bancos públicos e de participar de licitações públicas no âmbito da União Federal.

Serão protestados, inicialmente, pela PSF/Maringá os créditos inscritos em dívida ativa de devedores domiciliados na Comarca de Maringá, em favor do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

A maior parte é referente à aplicação de multas do Ibama contra pessoas que violam a legislação ambiental em diversas situações, com poluição, queimadas ilegais, caça e pesca desautorizada, uso proibido de agrotóxicos. Outro exemplo são as sanções aplicadas pelo Inmetro pelo descumprimento de normas de metrologia e qualidade de produtos e serviços prestados à população brasileira. 

Agora, com o protesto dos créditos dos entes públicos federais, quem está na lista dos devedores passa, também, a ter o nome incluído nos cadastros do Serasa e do Serviço de Proteção ao Crédito. Com esse trabalho da AGU, Maringá passa a ser a primeira cidade do interior do Paraná a contar com o protesto de créditos inscritos em dívida ativa de órgãos e entes públicos. 

Como é feito

O protesto é realizado pelos Tabelionatos de Protesto de Títulos locais e, de acordo com a legislação em vigor (Lei nº 9.492/97), uma vez apresentada a certidão de dívida ativa pelo credor, este título deverá ser protestado em até três dias. 

Além disso, de acordo com a PFS/Maringá o devedor tem algumas desvantagens em ter sua dívida protestada: passa a ter seu nome inscrito nos serviços de proteção ao crédito; sofre restrições de créditos em bancos públicos e privados. Caso queira pagar a dívida após o protesto, deverá arcar, também, com as custas do cartório responsável pelo procedimento. 

A possiblidade de protesto de certidões de dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e das autarquias e fundações públicas passou a ser permitida após a aprovação da Lei 12.767/2012.

Fonte: AGU | 12/05/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.