A Advocacia-Geral da União (AGU) em Maringá/PR iniciou este mês a cobrança de créditos inscritos em dívida ativa por meio do protesto extrajudicial. Os valores são devidos a vários entes públicos federais e decorrem da aplicação de multas por autarquias em razão do descumprimento de normas. O objetivo deste trabalho consiste na possibilidade de se usar novas estratégias para que os devedores do poder público federal restituam os cofres públicos.
Segundo esclareceu a Procuradoria Seccional Federal (PSF) de Maringá, antes a cobrança de créditos se limitava à inscrição dos nomes dos devedores no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal e no ajuizamento de ações de execução fiscal perante o Poder Judiciário. No Cadin, a principal consequência para o devedor é a proibição de contrair empréstimos nos bancos públicos e de participar de licitações públicas no âmbito da União Federal.
Serão protestados, inicialmente, pela PSF/Maringá os créditos inscritos em dívida ativa de devedores domiciliados na Comarca de Maringá, em favor do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
A maior parte é referente à aplicação de multas do Ibama contra pessoas que violam a legislação ambiental em diversas situações, com poluição, queimadas ilegais, caça e pesca desautorizada, uso proibido de agrotóxicos. Outro exemplo são as sanções aplicadas pelo Inmetro pelo descumprimento de normas de metrologia e qualidade de produtos e serviços prestados à população brasileira.
Agora, com o protesto dos créditos dos entes públicos federais, quem está na lista dos devedores passa, também, a ter o nome incluído nos cadastros do Serasa e do Serviço de Proteção ao Crédito. Com esse trabalho da AGU, Maringá passa a ser a primeira cidade do interior do Paraná a contar com o protesto de créditos inscritos em dívida ativa de órgãos e entes públicos.
Como é feito
O protesto é realizado pelos Tabelionatos de Protesto de Títulos locais e, de acordo com a legislação em vigor (Lei nº 9.492/97), uma vez apresentada a certidão de dívida ativa pelo credor, este título deverá ser protestado em até três dias.
Além disso, de acordo com a PFS/Maringá o devedor tem algumas desvantagens em ter sua dívida protestada: passa a ter seu nome inscrito nos serviços de proteção ao crédito; sofre restrições de créditos em bancos públicos e privados. Caso queira pagar a dívida após o protesto, deverá arcar, também, com as custas do cartório responsável pelo procedimento.
A possiblidade de protesto de certidões de dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e das autarquias e fundações públicas passou a ser permitida após a aprovação da Lei 12.767/2012.
Fonte: AGU | 12/05/2014.
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
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