Governo lança campanha “Maranhão com Nome e Sobrenome”

A campanha “Maranhão com Nome e Sobrenome. O primeiro passo para seus direitos” foi lançada pelo Governo do Estado, por meio da Secretaria de Direitos Humanos, Assistência Social e Cidadania (Sedihc), na tarde de quarta-feira (11), na sede da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). Presentes, a secretária chefe da Casa Civil, Anna Graziella Costa, representando a governadora Roseana Sarney; e da secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Cidadania, Luiza Oliveira.

O ato foi marcado pela assinatura do Termo de Adesão ao Compromisso Estadual pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação de Acesso à Documentação Básica. O objetivo da campanha é direcionar mensagens de conscientização e importância do registro de nascimento para regiões onde estão concentradas as comunidades mais vulneráveis e distantes dos grandes centros, além de auxiliar os municípios no enfrentamento do problema.

Presentes, também, a secretária de Estado de Igualdade Racial, Claudeth Ribeiro; a defensora geral do Estado, Mariana Albano; a juíza Oriana Gomes; a integrante do Comitê Estadual de Erradicação do Sub-registro, Roseane Pinheiro; o prefeito de Colinas, Antônio Carlos Pereira de Oliveira; a prefeita de Guimarães, Nilce Farias; além de representantes dos municípios como Mirinzal, São João do Sóter, Itapecuru-Mirim e São Bernardo do Rio Preto.

A secretária Luiza Oliveira ressaltou a importância da iniciativa. “A campanha é de sensibilização, de educação para alertar as famílias que devem tirar os registros civis de nascimento quando as crianças nascem. Lembrando que esse documento é de extrema importância já que facilita o acesso à documentação básica como identidade, CPF entre outros documentos, além do acesso a programas sociais e também de escolaridade. Com a implantação das unidades interligadas neonatais nas maternidades nós estamos garantindo direitos  para aquelas crianças que estão nascendo”, explicou.

A secretária de Estado da Casa Civil, Anna Graziella Costa, ressaltou o caráter inclusivo da ação. “Esse é um projeto importantíssimo do Governo do Estado, executado pela Secretaria de Direitos Humanos, no sentido de trazer mais cidadania aos maranhenses recém-nascidos. Sem dúvida, esse é um projeto importante que garante a cidadania da população. Já foram realizados vários mutirões para facilitar o acesso a esse direito, foram 40, e faremos mais sete até o fim deste ano”, disse.

Durante a solenidade que contou com a apresentação do Coral de Idosos do Sesc, Vozes de Sabedoria, foram apresentadas as peças publicitárias que serão utilizadas para divulgar a campanha, mostrando a importância da certidão de nascimento para garantir os diretos dos cidadãos.

Compromisso

Na ocasião, foi assinado o Termo de Adesão ao Compromisso Estadual pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação de Acesso à Documentação Básica pela secretárias Luiza Oliveira, a Anna Graziella Costa e pelo prefeito de Colinas, Antônio Carlos Pereira de Oliveira, representando as demais prefeituras.

O prefeito de Colinas, Antônio Carlos parabenizou o governo estadual pela iniciativa. “Estamos aqui para participar desse momento de extrema importância para os cidadãos maranhenses, e aproveitando para parabenizar o governo por essa iniciativa. Nós vamos ter a possibilidade de identificar a todos e saber qual a população de crianças que temos em nossas cidades”, lembrou.

A prefeita de Guimarães, Nilce Farias, destacou a importância de levar à possibilidade de registro civil as áreas mais distantes do estado. “Esse momento é ímpar para o nosso município, essa parceria é de grande importância para fazermos chegar esse direito as nossas áreas quilombolas, já que nosso município possui mais de vinte áreas quilombolas, fazendo com que nossa população tenha seus direitos atendidos”, declarou.

Fonte: Secretaria de Direitos Humanos, Assistência Social e Cidadania do Maranhão | 12/06/2014.

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CNJ: Suspensa decisão do TJPR que adotou a idade como critério de desempate em concurso de remoção

Com o entendimento de que a norma específica que regula concursos de remoção deve prevalecer sobre o Estatuto do Idoso, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu, na segunda-feira (16/6), decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) que adotou a idade dos candidatos idosos como critério de desempate no Concurso de Remoção para Outorga do 6º Cartório de Protestos de Curitiba.

A maioria dos conselheiros seguiu o voto do conselheiro Emmanoel Campelo, no Procedimento de Controle Administrativo 0005168-90.2012.2.00.0000, que apresentou interpretação diferente da relatora do caso, conselheira Deborah Ciocci. Pela decisão, o tribunal deve adotar o critério previsto na Lei Estadual n. 14.594, de 2004, que é o maior tempo de serviço público.

O Estatuto do Idoso prevê que o primeiro critério de desempate em concurso público é a idade do candidato. Mas, para o conselheiro Emmanoel Campelo, o maior tempo de serviço seria o critério mais meritório para gerir uma serventia rentável. “Não falamos aqui em nenhuma circunstância que torne vulnerável a pessoa mais idosa entre os concorrentes à remoção para a prestigiosa serventia”, afirmou o conselheiro, no voto.

Para os conselheiros que aderiram ao voto, o Estatuto do Idoso teria preferência para ingresso no serviço cartorial, mas não em concursos de remoção.

Fonte: CNJ | 20/06/2014.

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CNJ: Mantida liminar que determina divulgação da lista de títulos em concurso para cartórios no DF

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou, na sessão da última segunda-feira (16/6), liminar concedida pela conselheira Luiza Cristina Frischeisen que determina a divulgação da lista dos títulos apresentados por cada candidato do concurso para delegação de serviços de notário e registrador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

A liminar determina também que seja aberto prazo de dois dias para impugnação dos títulos apresentados e que seja republicado o edital com o cronograma do concurso, já prevendo essa alteração.

Ao julgar um procedimento de controle administrativo (PCA 0002609-92.2014.2.00.0000) apresentado por um dos candidatos, a maioria do Conselho acompanhou o voto da conselheira relatora e acolheu um dos três pedidos feitos pelo candidato, prevendo a publicidade e a possibilidade de impugnação dos títulos apresentados pelos demais candidatos.

Para a conselheira relatora, permitir ao candidato saber sobre os títulos apresentados pelos demais significa tornar o concurso mais transparente, minimizando a possibilidade de fraudes. “O sigilo das informações deve ser a exceção e não a regra da Administração Pública”, afirmou a conselheira em seu voto.

O candidato questionava ainda dois outros pontos do edital (a contagem de serviços prestados à Justiça Eleitoral na prova de títulos e a pontuação de atividade de conciliação como atividade estranha aos serviços notariais), que não foram acolhidos pelo Plenário. O voto da relatora foi acompanhado pelos conselheiros presentes, com exceção das conselheiras Maria Cristina Peduzzi e Deborah Ciocci e do conselheiro Guilherme Calmon.

Fonte: CNJ | 18/06/2014.

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