Companheira de servidor falecido sem registro de união estável tem direito a pensão

Para TRF da 1ª região, a existência de provas da união estável entre ambos dá azo à concessão do benefício.

A 2ª turma do TRF da 1ª região manteve decisão que reconheceu o direito de recebimento de pensão estatutária a companheira de servidor público falecido sem registro da união estável. De acordo com o entendimento do colegiado, a existência de provas da união estável entre ambos dá azo à concessão do benefício.

A autora, segunda companheira de um ex-delegado da PF, entrou com uma ação na 2ª vara da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA contra a ex-esposa e a primeira companheira do falecido para discutir o direito à pensão. A fim de comprovar a veracidade da união estável, ela apresentou como provas contrato de curso superior, o qual o servidor se comprometeu a pagar, além de documentação de financiamento de veículo, do qual o falecido era fiador, e faturas do cartão de crédito em seu nome, mas com o endereço da autora.

Ao analisar o caso no TRF, o relator, desembargador Federal Candido Moraes, confirmou a sentença por considerar que as provas apresentadas eram suficientes para provar o vínculo entre o casal. Frente às evidências, o magistrado ponderou ser desnecessário o registro da união estável entre a autora e o servidor.

"A Constituição Federal em vigor não faz distinção entre esposa e companheira, sendo certo que esta última, mediante comprovação de vida comum e união estável, é equiparada à viúva e aos demais dependentes."

Clique aqui  e veja o processo na íntegra.

Fonte: Migalhas | 08/06/2014.

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TJMG: Aviso 25/CGJ/2014 – Cadastro Ambiental Rural

A Corregedoria divulga, por meio do Aviso 25/CGJ/2014, que, em Minas Gerais, desde 09 de maio deste ano, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) passou a ser feito pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), sob a coordenação executiva do Instituto Estadual de Florestas (IEF), por meio do SICAR-MG, disponível no portal SisemaNet,http://sisemanet.meioambiente.mg.gov.br/.

Informações técnicas sobre o funcionamento do SISCAR e do SisemaNet podem ser obtidas por meio do telefone 155, “LigMinas”.

A inscrição obrigatória de todos os imóveis rurais no CAR e o registro da área de “Reserva Legal” no órgão ambiental competente por meio de inscrição no CAR é determinada pela Lei Federal 12.651/2012, regulamentada pelo Decreto 7.830/2012 e pelo Decreto 8.235/2014.

O Aviso 25/CGJ/2014 foi disponibilizado na edição do DJe de 04/06/14.

Fonte: Recivil – TJ/MG.

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TJMG: Serviços notariais e de registro – lista geral de vacância e resultado do desempate de serviços

resultado do sorteio de desempate dos serviços com mesma data de vacância e de criação e a nova Lista Geral de Vacância foram disponibilizados na edição do DJe de 02 de junho, por meio de publicação relativa ao concurso dos cartórios extrajudiciais regido pelo Edital 01/2014 e do Aviso 24/CGJ/2014, respectivamente.

A lista de vacância está atualizada e em ordem cronológica, contendo o critério de ingresso em concurso público, provimento ou remoção. 

Informações sobre o andamento do concurso estão disponíveis no Portal TJMG, menu Concursos » Concurso Extrajudicial – Edital 01/2014.

Fonte: Recivil – TJ/MG.

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