CGJ-MG divulga Ofício-Circular aos notários e registradores para cumprimento do Aviso nº 44/CGJ/2014

Oficiais devem comunicar à direção do Foro toda e qualquer vacância que não esteja contemplada na listagem divulgada por meio do Aviso n° 35/CGJ/2014

A Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais está encaminhando aos notários e registradores cópia do Ofício-Circular n° 119/2014, para que fiquem cientes do Aviso nº 44/CGJ/2014 e não percam o prazo estipulado. Os oficiais devem comunicar à direção do Foro, impreterivelmente até o próximo dia 20 de agosto, toda e qualquer vacância que não esteja contemplada na listagem divulgada por meio do Aviso n° 35/CGJ/2014.

Clique aqui e leia a íntegra do Ofício-Circular n° 119/2014 e do Aviso nº 44/CGJ/2014.

Clique aqui e veja a íntegra do Aviso n° 35/CGJ/2014.

Fonte: Recivil | 14/08/2014.

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TJ/SP: SÃO PAULO SEDIA ENCONTRO DE CORREGEDORES DA JUSTIÇA

O Palácio da Justiça, sede do Judiciário paulista, sediou na quarta-feira (13) a solenidade de abertura do LXVI Encontro do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil (Encoge). O evento, que reúne desembargadores e juízes com atuação nas corregedorias, integra as atividades anuais do Colégio e se dedica a debater ideias e meios de aperfeiçoar e ampliar a prestação dos serviços da Justiça oferecidos à sociedade.         

O tema da edição é “Pensando a Corregedoria do Futuro”, que abordará o estágio atual do processo digital, entraves na jurisdição de primeiro grau e a informatização dos registros públicos, entre outros.         

A mesa de honra de abertura dos trabalhos foi composta pelo presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, José Renato Nalini; a corregedora-geral da Justiça do Maranhão e presidente do Encoge, Nelma Sarney; o corregedor-geral da Justiça de São Paulo, Hamilton Elliot Akel; o vice-presidente do TJSP, Eros Piceli; o presidente da Seção de Direito Privado do Tribunal, Artur Marques da Silva Filho; o presidente da Seção de Direito Público, Ricardo Mair Anafe; o presidente da Seção de Direito Criminal, Geraldo Francisco Pinheiro Franco, e o desembargador Carlos Teixeira Leite Filho, que representou na cerimônia a corregedora nacional de Justiça eleita, Nancy Andrighi, impossibilitada de comparecer ao encontro em razão de compromissos profissionais inadiáveis.         

“Qual a Corregedoria que queremos?”, indagou o corregedor-geral da Justiça paulista, Hamilton Elliot Akel, o primeiro a fazer uso da palavra. Para ele, a Corregedoria não é um órgão censório, mas, sim, instituição que presta apoio aos juízes e que se dedica à valorização da primeira instância da Justiça. “Sua função primordial é regulatória, conseguir realizar com discrição o monitoramento das atividades judiciais e extrajudiciais.” Elliot Akel comentou algumas iniciativas de sua gestão, como o Projeto Justiça Cordial, que propõe a todos os integrantes da comunidade jurídica o compromisso da cordialidade como elemento norteador da conduta no ambiente de trabalho. O desembargador também abordou, brevemente, a nova realidade trazida pelo processo digital e os benefícios de sua implementação.         

A presidente do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça, Nelma Sarney, expressou a felicidade em participar do evento em solo paulista e elogiou sua organização. “O Colégio é um espaço democrático e tem o objetivo de melhorar a prestação da Justiça nos Estados”, declarou. A desembargadora maranhense falou, ainda, sobre a relevância do tema do encontro, haja vista os desafios impostos pela evolução da sociedade. “É preciso aprender com o passado e estar com os pés no presente, visualizar um Judiciário que não se limita às suas paredes de concreto, mas se estende a toda a população.”         

Em seguida, foi exibido vídeo gravado por Nancy Andrighi. A ministra do Superior Tribunal de Justiça, que tomará posse no cargo de corregedora nacional de Justiça no próximo dia 26, em Brasília, contou a expectativa de assumir uma função distinta da de julgar processos judiciais. “Assumo a missão do cargo com humildade e rogo a colaboração dos colegas corregedores”, disse. Primeira titular da Corregedoria Nacional de Justiça oriunda da magistratura estadual, Nancy Andrighi afirmou compreender as dificuldades enfrentadas pelos juízes e ofereceu a eles um canal direto com o órgão. “Procurarei ser uma juíza atenta às exigências dos novos tempos e às necessidades do Poder Judiciário, com especial foco à dignidade do juiz. Reitero o diálogo assertivo e contínuo para que as corregedorias possam fazer o melhor pelo cidadão”, concluiu.         

Ex-corregedor-geral do TJSP, o presidente da Corte, José Renato Nalini, promoveu o encerramento da solenidade, cumprimentou desembargadores, juízes, servidores e convidados e elogiou o desembargador Hamilton Elliot Akel pelo desafio de realizar o Encoge em São Paulo. “A previsão é que este encontro seja exitoso”, disse. “A Corregedoria é o filtro por onde passam os elementos que tornam o Judiciário fundamental à democracia, daí a importância desta reunião.”    

Compareceram à solenidade de abertura o corregedor-geral da Justiça da região metropolitana de Belém, Ronaldo Marques Valle; a corregedora-geral das comarcas do interior do Estado do Pará, Maria de Nazaré Saavedra Guimarães; o vice-corregedor-geral de Tocantins, Ronaldo Eurípedes de Souza; o corregedor-geral de Rondônia, Daniel Ribeiro Lagos; o corregedor-geral do Amazonas, Flávio Pascarelli; o corregedor-geral do Acre, Pedro Ranzi; o corregedor-geral de Roraima, Ricardo de Aguiar de Oliveira; o corregedor-geral do Amapá, Constantino Augusto Tork Brahuna; o corregedor-geral da Bahia, José Olegário Monção Caldas; o desembargador Bartolomeu Bueno de Freitas Morais, representando o corregedor-geral de Pernambuco; o corregedor-geral do Rio Grande do Norte, Vivaldo Otávio Pinheiro; o corregedor-geral do Ceará, Francisco Sales Neto; o corregedor-geral do Piauí, Sebastião Ribeiro Martins; o corregedor-geral do Distrito Federal, Romeu Gonzaga Neiva; a corregedora-geral de Goiás, Nelma Branco Ferreira Perilo; o corregedor-geral do Mato Grosso, Sebastião de Moraes Filho; a corregedora-geral do Mato Grosso do Sul, Tânia Garcia de Freitas Borges; o corregedor-geral de Minas Gerais, Antônio Sérvulo dos Santos; o corregedor-geral do Espírito Santo, Carlos Roberto Mignone; o corregedor-geral do Paraná, Lauro Augusto Fabrício de Melo; o corregedor-geral de Santa Catarina, Luiz Cézar Medeiros; e o corregedor-geral do Rio Grande do Sul, Tasso Caubi Soares Delabary.    

Também prestigiaram a cerimônia a corregedora-geral da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, Kathya Beja Romero, representando o defensor público-geral; o corregedor-auxiliar da Procuradoria Geral do Estado Inácio de Loiola Mantovani Fratini, representando o procurador-geral; o desembargador Francisco Eduardo Loureiro, membro do Conselho Consultivo e de Programas da Escola Paulista da Magistratura (EPM), representando o diretor; o 2º vice-presidente da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis), desembargador Oscild de Lima Júnior, representando o presidente; o ex-corregedor-geral da Justiça de São Paulo Maurício da Costa Carvalho Vidigal; os chefes do Gabinete Civil da Presidência do TJSP, juízes Afonso de Barros Faro Júnior e Ricardo Felicio Scaff; o vice-presidente da Associação dos Advogados de São Paulo, Leonardo Sica, representando o presidente; o presidente da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp), Flauzilino Araújo dos Santos; o chefe da Assessoria Policial Militar do TJSP, tenente coronel PM Washington Luiz Gonçalves Pestana; desembargadores, magistrados, defensores públicos, advogados, servidores públicos e acompanhantes dos participantes.         

Confira a programação completa do LXVI Encoge para desembargadores e juízes.

Fonte: TJ/SP | 13/08/2014.

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STF: Inclusão de dados sanguíneos na carteira de identidade é constitucional

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4007 e 4343 ajuizadas, respectivamente, contra normas estaduais de São Paulo (Lei nº 12.282/06) e de Santa Cantarina (Lei nº 14.851/09), que dispõem sobre a inclusão de dados sanguíneos – tipo e fator RH – na carteira de identidade emitida pelo órgão de identificação estadual. A decisão foi majoritária.

Nas duas ADIs, os governadores do Estado de São Paulo e de Santa Catarina, por meio de suas procuradorias, buscavam a declaração de inconstitucionalidade das normas questionadas, sob alegação de vício formal por usurpação da competência privativa da União para legislar sobre o direito civil e sobre os registros públicos (artigo 22, incisos I e XXV, da Constituição Federal). As leis estaduais têm texto idêntico – possuem cinco artigos e mesma epígrafe.

Os procuradores do Estado de São Paulo sustentavam a inconstitucionalidade formal diante do relevante efeito que é atribuído à identificação civil pela própria Constituição Federal, no sentido de não se conceber que a normatização da matéria pudesse ser diferente em cada unidade da federação. Os mesmos fundamentos constam da ação sobre a lei catarinense.

Improcedência

A relatora das ações, ministra Rosa Weber, ressaltou que o Poder Legislativo da União introduziu no ordenamento político, mediante o artigo 2º da Lei nº 9.049/95, autorização para que as autoridades públicas expedidoras – órgãos estaduais responsáveis pela emissão das carteiras de identidade – registrem informações relativas ao tipo sanguíneo e ao fator RH, quando solicitadas pelos interessados.

Para a ministra, as leis estaduais “guardam absoluta conformidade material com a disciplina da União” quanto ao documento pessoal de identificação e ao disposto no artigo 2º da Lei nº 9.049/95. Ela salientou que a normas apenas tornam obrigatório, no âmbito estadual, que o órgão estadual responsável pela emissão da carteira de identidade inclua o tipo sanguíneo e o fator RH, desde que requerido.

“Ainda que vedado aos entes federais legislar sobre registros públicos propriamente quanto à forma, validade e efeitos, insere-se no âmbito de sua competência legislativa a disciplina da organização e da atuação dos órgãos integrantes das estruturas administrativas dos estados e do Distrito Federal, aos quais cometida a expedição dos documentos pessoais de identificação”, ressaltou a relatora.

Segundo ela, “as leis observam fielmente a conformação legislativa da cédula de identidade tal como delineada pela União no exercício da sua competência privativa”. O diploma estadual, na visão da ministra, “se limita a orientar a atuação administrativa do órgão estadual responsável pela emissão da carteira com base na lei federal, por isso, não incorre usurpação de competência porque não está a legislar sobre registros públicos”. Dessa forma, a ministra Rosa Weber votou pela improcedência do pedido de inconstitucionalidade.

A Corte, por maioria, seguiu o voto da relatora, vencido o ministro Luiz Fux, que considerou as normas inconstitucionais. Conforme ele, “o fato de a legislação local reproduzir a federal não minimiza a ocorrência de vício da inconstitucionalidade formal, uma vez que a competência é exclusiva da União”. Ele também ressaltou que a inclusão do grupo sanguíneo na carteira de identidade diz respeito a duas matérias de competência privativa da União: direitos da personalidade e registros públicos, “que têm que ser uniformes em todo o país”.

A notícia refere-se aos seguintes processos: ADI 4343 e ADI 4007.

Fonte: STF | 13/08/2014.

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