Arrependimento não justifica desconstituição do vinculo de filiação

O ato de reconhecimento de filho é irrevogável. Se o autor registrou a ré como filha não pode pretender a desconstituição do vínculo, uma vez que presente a voluntariedade do ato. Foi com esse entendimento que no dia 2 de julho, os desembargadores da Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), negaram provimento a apelação de sentença que julgou improcedente a ação de negatória de paternidade.

O homem pedia que fosse desconstituído o vinculo de filiação com uma menor de idade que ele registrou como sua filha. Segundo ele, ao conhecer a mãe da menina, ela já estava grávida, mas ele não percebeu. Ele alegou ter sido induzido em erro pela mulher, que o fez acreditar que era o pai biológico da menor.

Para a relatora, desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro, não houve vício no ato jurídico de reconhecimento da filha, mas somente o arrependimento do homem pelo estabelecimento do vínculo parental e socioafetivo, o homem sabia que não era o pai biológico da menina e, mesmo assim, a registrou. “Portanto, não tem razão o apelante, pois é pacífico o entendimento jurisprudencial desta Corte no sentido de ser irrevogável o reconhecimento da paternidade nestas situações”, disse.

Fonte: Arpen/SP | 27/08/2014.

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CNB-ES firma parceria inédita para utilização da Escritura Pública em financiamentos imobiliários no Estado

Convênio trará segurança jurídica às transmissões de imóveis e agilizará processos de financiamento bancário
 
No último dia 16 de agosto, durante o II Simpósio de Direito Notarial e Direito Registral do Espírito Santo, o Colégio Notarial do Brasil – Seção Espírito Santo (CNB-ES), fechou uma importante parceria para o segmento notarial brasileiro. Foi firmado um convênio com o Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes) para que as transmissões de imóveis deixem de ser realizadas por instrumentos particulares e passem a ser lavradas por escritura pública, o que além de trazer maior segurança jurídica ao Banco e a seus clientes, proporcionará maior agilidade aos processos de financiamento bancário.

Com 75 anos de atuação, o Banestes está entre os 15 bancos que mais financiaram a compra de imóveis no ano de 2013 e está presente em todos os municípios capixabas. O presidente do CNB-ES e idealizador do acordo junto com a Diretoria da seção capixaba, Rodrigo Reis Cyrino, se diz muito otimista com a parceria. “Não serão apenas os Tabeliães de Notas que serão beneficiados, mas também o Banco, os registradores de imóveis e toda a sociedade”, afirmou. Rodrigo Reis ainda explica que os resultados desse convênio serão imediatos. “Já temos mais de 300 cartórios de notas instalados em todo o território capixaba, tanto na região metropolitana, quanto no interior e em seus distritos, o que facilitará o acesso do cliente do Banestes a um serviço de qualidade, que reunirá toda a documentação necessária para a lavratura da escritura e a liberação do financiamento bancário, tudo isso com segurança jurídica às partes envolvidas,” declarou.

Algumas das vantagens de que tais instrumentos particulares sejam lavrados por escritura pública pelos Cartórios de Notas são:

1- Maior agilidade do processo tendo em vista a familiaridade do Cartório com a documentação;
2- Segurança jurídica na condução em relação aos trâmites a serem seguidos;
3- Emissão da Escritura Pública do imóvel;
4- Custo – muitas vezes – reduzido;
5- Acompanhamento pelo Cartório de Notas até o registro no Cartório de Imóveis, o que dará maior agilidade para o cliente.

Clique aqui para ver os termos do contrato.

Fonte: CNB/CF | 27/08/2014.

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