TJ/RN: Proprietário de imóvel construído em terreno público terá que demolir edificação

O juiz Valter Flor Júnior, da Vara da Fazenda Pública de Parnamirim, condenou um proprietário à demolir um imóvel por ele edificado na área verde do Loteamento Águas Claras II, em Emaús, naquele município, no prazo de 30 dias, sob pena de, às suas custas, efetivação da medida pelo Município.

Na ação, o Município de Parnamirim afirmou que detectou a construção pelo proprietário de unidade residencial ou comercial em área a si pertencente e destinada aos equipamentos urbanos e à preservação ambiental. Afirmou que constatou, após vistoria, que a edificação se localizava em terreno público, de uso comum do povo.

O município disse ainda que o proprietário não arquivou na Secretaria competente o pedido de construção que legaliza a obra, afrontando, assim, a Lei nº 1.058/2000 e que o notificou para paralisar imediatamente a construção do imóvel, em razão da ilicitude da atividade. Posteriormente, realizou nova vistoria e verificou que o proprietário descumpriu a ordem administrativa, continuando a erguer a obra.

Para o magistrado, o proprietário ergueu, de modo irregular, imóvel em terra pertencente ao Município de Parnamirim, a qual constitui bem de uso comum do povo. “Cuida-se, pois, de extensão de terra impassível de ocupação com distinto daquele a que destinado no projeto de loteamento aprovado, por imposição do artigo 17 da já evocada Lei nº 6.766/1979”, considerou Valter Flor Júnior.

Caso o Município requeira e com a demonstre a desobediência do proprietário em cumprir a demolição determinada judicialmente, o magistrado poderá autorizar o uso de força policial, dada a gravidade e excepcionalidade da providência.

A notícia refere-se ao seguinte processo: 0004028-20.2008.8.20.0124.

Fonte: TJ/RN | 07/11/2014.

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Kaká Andrade pede mudança na Lei de Adoção para permitir apadrinhamento afetivo

Após lembrar que o país conta com 32.400 famílias dispostas a adotar e pouco mais de 5.600 crianças e adolescentes a serem adotados, o senador Kaká Andrade (PDT-SE) alertou que a Lei da Adoção (Lei 12.010/2009) precisa ser mudada para dar mais rapidez aos processos e aumentar o número de adoções.

Ele contou que mais de 90% das crianças à espera de adoção têm seis anos ou mais. Porém, apenas 5% das famílias aceitam adotar um menino ou menina a partir dessa idade, o que faz com que esses menores permaneçam vários anos nos abrigos.

Entretanto, essas crianças e jovens poderiam ter uma vida melhor, segundo Kaká Andrade, com a aprovação de uma alternativa defendida por senadores e deputados da Frente Parlamentar pela Adoção: o apadrinhamento afetivo.

Ele explicou que, no apadrinhamento, um adulto ajuda e acompanha a vida de uma criança ou jovem que tem pouca chance de ser adotado, podendo sair com ele para passear, ir ao médico e acompanhar suas tarefas escolares.

— Essa é uma alternativa que deve ser estimulada, pois assegura que milhares de meninos e meninas tenham uma referência familiar, além do apoio financeira, mesmo que não morem na mesma casa em que vivem seus padrinhos.  Para tanto, é necessário que o tema seja debatido e regulamentado com competência — defendeu o senador.

Kaká Andrade pretende propor mudanças à lei de adoção e pediu aos juízes das varas da infância que lhe enviem sugestões do que pode ser feito para  reduzir o número de crianças sem família no Brasil.

Fonte: Agência Senado | 04/11/2014.

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