TJ/SP: GRUPO DEDICADO À RESOLUÇÃO PACÍFICA DE CONFLITOS FUNDIÁRIOS REALIZA PRIMEIRA REUNIÃO

 O TJSP realizou ontem (16) a primeira reunião do Grupo de Apoio às Ordens Judiciais de Reintegração de Posse (Gaorp), iniciativa pioneira, criada para resolver conflitos por meio de alternativas como a conciliação ou amenizar o desgaste causado às partes em decorrência de uma reintegração de posse. Três processos estiveram em pauta – um da Comarca de Osasco, um do Foro Regional de Santana e outro do Foro Regional do Ipiranga.

O primeiro conflito dialogado envolvia uma área de 200 mil m², com cerca de 3 mil barracos e um número estimado de 10 mil a 12 mil pessoas. O segundo conflito envolvia terreno com 6.983 m² e 186 famílias, e o último abrangia uma área de 2 mil m² e 39 famílias.

O Gaorp, presidido pelo juiz assessor da Presidência do TJSP Kleber Leyser de Aquino, é coordenado pelo Gabinete de Planejamento e Gerenciamento de Riscos e Crises do TJSP e composto por representantes dos governos Federal, Estadual e Municipal. O grupo reúne-se com os magistrados responsáveis pelos processos, com as partes envolvidas e os interessados na causa.

Também participaram do encontro os integrantes do Gaorp juízes Carlos Henrique André Lisboa (juiz assessor da Vice-Presidência, representando esse órgão) e Regis de Castilho Barbosa Filho (juiz assessor da Corregedoria Geral da Justiça, representando esse órgão). A próxima reunião do Gaorp ocorrerá em janeiro de 2015.

Fonte: TJ/SP | 16/12/2014.

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TJ/AM: CGJ autoriza reconhecimento voluntário de paternidade socioafetiva

Provimento que autoriza reconhecimento é pioneiro no Norte do país

Foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico de quinta-feira (11) o Provimento de nº 234/2014, da Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ/AM), que dispõe sobre o reconhecimento voluntário de paternidade socioafetiva de filhos registrados sem paternidade estabelecida perante os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do estado do Amazonas.

Para elaborar o provimento, o corregedor-geral de Justiça do Amazonas, desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes, considerou a existência de um grande número de crianças e adultos sem paternidade registral estabelecida, embora tenham relação de paternidade socioafetiva já consolidada. 

O juiz auxiliar da CGJ/AM, Flávio Albuquerque de Freitas, explicou que a medida visa dar dignidade às partes envolvidas com este laço familiar, facilitando o reconhecimento de uma situação que já existe: a paternidade afetiva. “Tem uma pessoa que tem afeto à disposição e que quer reconhecer espontaneamente um filho. A Corregedoria está reconhecendo esse pai de criação. O laço afetivo não pode ser deixado de lado pensando apenas no lado sanguíneo daquele pai biológico que, muitas vezes, não reconhece nem convive com o filho”, disse. 

Entre algumas considerações da Corregedoria-Geral de Justiça, que servem de base para o provimento, está o entendimento de que, “na doutrina e na jurisprudência pátrias, não há, a priori, hierarquia entre paternidade biológica e a socioafetiva, tendo esta como fundamento a afetividade, a convivência familiar e a vontade livre de ser pai”. O provimento considera, ainda, que conforme é permitido o reconhecimento voluntário de paternidade perante o Oficial de Registro Civil, tal possibilidade deve ser estendida às hipóteses de reconhecimento voluntário de paternidade socioafetiva, “já que ambos estabelecem filiação, cujas espécies devem ser tratadas com igualdade jurídica”. 

RECONHECIMENTO

O reconhecimento da paternidade socioafetiva somente poderá ser requerido perante o Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais no qual a criança se encontre registrada. O interessado deverá comparecer pessoalmente perante o respectivo cartório munido de documento de identificação oficial com foto e certidão de nascimento do filho (original ou cópia autenticada). O interessado deverá preencher o Termo de Reconhecimento Voluntário de Paternidade Socioafetiva, que está anexado a este provimento e na respetiva matéria, abaixo. 

Caso o filho seja menor de idade, o oficial do cartório irá colher a assinatura da genitora. Caso seja maior de idade, o reconhecimento dependerá da anuência do mesmo, também colhida perante o oficial. Na falta da mãe, ou impossibilidade de manifestação válida desta ou do filho maior, o pedido será encaminhado ao juiz competente para deliberação. 

Efetuado o reconhecimento de filho socioafetivo, o oficial da serventia em que se encontra lavrado o assenti de nascimento deste, procederá à averbação da paternidade no registro respectivo, independentemente de ordem judicial. O provimento não se aplica caso o reconhecimento da paternidade socioafetiva seja objeto de demanda judicial em tramitação ou já transitada em julgado.

Fonte: TJ/AM | 11/12/2014.

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Para facilitar conciliação, ações de família devem contar com apoio multidisciplinar

O texto-base do novo Código de Processo Civil (PLS 166/2010), aprovado em Plenário nesta terça-feira (16), adota soluções para evitar os longos e traumáticos conflitos judiciais que afetam as famílias. Um novo capítulo define rito especial para facilitar a conciliação em ações contenciosas de divórcio, separação, reconhecimento e extinção de união estável, guarda, visitação e filiação.

Para facilitar a solução consensual, profissionais de outras áreas deverão auxiliar na mediação e conciliação. Se solicitado, o juiz poderá suspender o processo enquanto as partes se submetem à mediação extrajudicial ou a atendimento multidisciplinar, por profissionais como médicos e psicológicos.

Ainda pelo texto, a audiência de mediação e conciliação poderá se dividir em tantas sessões quantas sejam necessárias para viabilizar a solução, sem exclusão de providências para evitar extinção de direito.

Se a causa envolver a discussão sobre fato relacionado a abuso ou alienação parental, o juiz deve estar acompanhado por especialista ao tomar o depoimento do incapaz, caso de menor ou pessoa com doença ou enfermidade mental.  Persistindo a falta de entendimento, o juiz intimará o réu para apresentar contestação, acompanhado de advogado ou defensor público à audiência. A partir desse ponto, a ação seguirá o rito normal.

O texto também estipula que, nas ações de família, o Ministério Público só intervirá quando houver interesse de incapaz.

Pensão: prisão para devedor

Na Câmara dos Deputados, em Plenário, houve controvérsia sobre a regra atual de prisão em regime fechado para o devedor ou devedora de pensão alimentícia. Porém, prevaleceu a posição da bancada feminina de manter esse regime sem alteração, do modo como o projeto saiu do Senado.

Os deputados, no entanto, incluíram ressalva confirmada agora pelo Senado: o devedor de pensão deve ficar separado dos presos comuns. Por outro lado, o inadimplente poderá ter seu nome registrado em cadastro de devedores.

Fonte: Agência Senado | 17/12/2014.

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