Corregedoria anuncia novidades nos Serviços extrajudiciais: Malote Digital e Etiquetas de segurança

As rotinas administrativas dos Serviços Extrajudiciais do estado do Rio de Janeiro receberão novas ferramentas para celeridade, segurança e melhoria dos serviços prestados à população. Para apresentar as novidades nos procedimentos cartorários, a Corregedoria convidou os Titulares, Delegatários e Responsáveis pelo Expediente dos Serviços extrajudiciais de todo o Estado para participarem de um encontro no auditório da CGJ, na tarde da última quinta-feira (14). Presidiram a mesa da reunião os Juízes Auxiliares, Dr. Rafael Estrela e Dr. Sérgio Ricardo Fernandes, o Presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio de Janeiro – ANOREG/RJ, Dr. Carlos Firmo, e os Diretores da DGFEX, Marcelo El-Jaick e José Euclides Guinancio.

A primeira novidade apresentada é a regulamentação do uso do Malote Digital, um sistema rápido e dinâmico, nos moldes de uma conta de email, com a finalidade de facilitar a comunicação entre a Corregedoria e os Serviços extrajudiciais, eliminando o consumo de papel para ofícios e outros procedimentos de comunicação.

O sistema Malote Digital, previsto na Resolução nº 100/2009 do Conselho Nacional de Justiça e no Provimento nº 25/2012 do CNJ, foi apresentado pelo Juiz Auxiliar Rafael Estrela, que informou a obrigatoriedade do uso pelos cartórios a partir de 1° de setembro.  O Juiz agradeceu aos envolvidos na concretização de mais esse projeto. “Desde que comecei a participar da gestão dos projetos na área extrajudicial, pude perceber o compromisso da ANOREG e dos delegatários em auxiliar a CGJ nos seus propósitos. E o Malote Digital é mais um deles. Esse sistema visa garantir mais segurança, rapidez e eficiência  na comunicação entre a CGJ e os serviços extrajudiciais, de modo que permita a redução do consumo de papel. Só no ano passado foram em torno de cinco mil ofícios expedidos pela Diretoria Geral de Fiscalização e os Serviços Extrajudiciais. Por esse quantitativo, percebemos o quanto valioso será o Malote Digital. Trará melhorias tanto para os cartórios como para a própria Corregedoria, que poderá ter um controle real do recebimento dos atos pelos cartórios, eliminando o extravio de ofícios, por exemplo”.

O Diretor Geral da DGFEX, Marcelo El-Jaick, acrescentou que o Malote Digital não interligará somente a Corregedoria aos Serviços Extrajudiciais, mas também todos os órgãos do Poder Judiciário, além do próprio CNJ, aos Cartórios Extrajudiciais.  “O Malote Digital está sob a responsabilidade do CNJ, de modo que receberão através do Malote comunicações não só do TJRJ, mas também de outros Tribunais e do CNJ, caso necessário”.

A segunda novidade é a utilização de etiquetas de segurança para a prática de atos mais simples, como os de autenticação e reconhecimento de firmas pelos Serviços notariais. A obrigatoriedade do uso de etiquetas de segurança para os Serviços extrajudiciais está prevista no Provimento n° 42, publicado em 13 de agosto de 2014, e se dará a partir de 1° de Janeiro de 2015. Entretanto, é facultado o seu uso desde logo, o que irá garantir ainda mais segurança aos atos extrajudiciais, notadamente aqueles que se materializam mediante a utilização de etiquetas, como os atos de autenticação de documentos e de reconhecimento de firmas, segundo orientou o Juiz Sérgio Ricardo.

A Corregedoria regulamentou a utilização de etiqueta de segurança  atendendo pedido da ANOREG que identificou a necessidade de incrementar a segurança física das etiquetas utilizadas pelos Serviços extrajudiciais, garantindo mais segurança aos atos praticados. O padrão estabelecido pelo Provimento n° 42/2014 exige pelo menos 10 itens de segurança, podendo os Serviços extrajudiciais utilizar ainda os modelos fornecidos pelos órgãos de classe. No caso das etiquetas apresentadas pela ANOREG, e já aprovadas pela Corregedoria, estão atendidas todas as exigências constantes do ato normativo. A etiqueta conta com mais de 16 itens de segurança e fita holográfica exclusiva, inviabilizando a ocorrência de fraude e tornando padrão a forma de etiquetagem. Além de ser possível a identificação, pela numeração contida na etiqueta, do cartório que praticou o ato.

Mudanças positivas vêm ocorrendo ao longo desta gestão, em especial as de cunho tecnológico. Foi assim com a implementação do selo digital, e agora, do malote eletrônico e das etiquetas de segurança. Mudanças estas que são muito bem pensadas, pesquisadas e estudadas”, afirmou o Juiz Sergio Ricardo.

O Presidente da ANOREG, Dr. Carlos Firmo, pontuou “Estamos apresentando um serviço mais seguro aos cidadãos. É nosso dever atribuir segurança aos nossos atos e a nova etiqueta consolida esse dever, diminuindo expressivamente a possibilidade de fraude ou falsificação”.

Por fim, foi acrescentado que outras novidades tecnológicas na seara extrajudicial estão sendo desenvolvidas e que, certamente, serão ainda apresentadas ao longo do segundo semestre de 2014.

Fonte: CGJ/RJ | 15/08/2014.

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Programa para declaração do ITR já está disponível na internet

Já está disponível no sítio da Receita Federal o programa multiplataforma ITR2014 para preenchimento da declaração do Imposto sobre a propriedade Territorial Rural (ITR). O programa poderá ser utilizado em computador que possua máquina virtual Java (JVM), versão 1.6.0 ou superior. A declaração deverá ser enviada por meio do programa de transmissão Receitanet. O prazo para entrega termina em 30 de setembro e são esperadas 5,2 milhões de declarações. O fato gerador do ITR é a propriedade, o domínio útil ou a posse (inclusive por usufruto) de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município, em 1º de janeiro de cada ano.

Quem está obrigado a declarar o ITR 2014

Toda Pessoa Física ou Jurídica que, em relação ao imóvel rural a ser declarado, exceto o imune ou isento, seja, na data da efetiva apresentação: proprietária, titular do domínio útil, possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária;

O titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural IMUNE OU ISENTO, para o qual houve alteração nas informações cadastrais correspondentes ao imóvel rural. Informações mais detalhadas ver IN RFB nº 1.483/2014 art. 2º.

Prazo de entrega

De 18 de agosto até 30 de setembro de 2014 (As 23h59min59s).

Forma de Elaboração

Com o uso do computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD) do ITR/2014 disponível no sitio da Receita: 

www.receita.fazenda.gov.br  (Não existem mais formulários).

Locais de entrega

a) Dentro do prazo (até 30 de setembro de 2014):

As declarações deverão ser transmitidas através do programa Receitanet, até às 23hs59min59seg. do dia 30/09/2014 exclusivamente pela Internet;

b) Após 30 de setembro de 2014:

– Internet transmitidas com a utilização do Programa Receitanet.

– Mídia Removível: Somente nas Unidades da Secretaria da Receita Federal.

Pagamento do imposto

Vencimento da 1ª quota ou quota única é 30 de setembro de 2014 e não há acréscimos (juros) se o pagamento ocorrer até esta data.

Sobre as demais quotas há incidência de juros SELIC calculados a partir de outubro até a data do pagamento.

O pagamento do imposto pode ser parcelado em até quatro quotas, mensais, iguais e sucessivas, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50,00.

O imposto de valor até R$ 100,00 deve ser recolhido em quota única.

O valor mínimo de imposto a ser pago é de R$ 10,00, independentemente do valor calculado ser menor.

Multa por atraso na entrega

1% ao mês calendário ou fração sobre o imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00 – valor mínimo.

No caso de imóvel imune ou isento do ITR, para o qual houve alteração nas informações cadastrais correspondentes ao imóvel rural, a multa é de R$ 50,00.

Fonte: Site Receita Federal | 18/08/2014.

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TJ/SP: JUSTIÇA AUTORIZA PERMANÊNCIA DE LABRADOR EM APARTAMENTO

Decisão da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo permitiu que morador mantivesse em seu apartamento uma cadela de estimação de grande porte, da raça labrador, contrariando o regimento interno do condomínio.    

O autor contou que o cão é dócil, não oferece perigo ou risco à segurança dos moradores e que o adquiriu após recomendação médica para ajudar no tratamento psiquiátrico de sua esposa. Ele pediu que o condomínio se abstivesse de aplicar novas multas e cancelasse as já existentes por suposta infringência ao regimento, que só permite animais de pequeno porte.         

Para o relator do recurso, desembargador Neves Amorim, não há nada que revele a inviabilidade da permanência do animal na residência do autor. “Cuida-se de uma fêmea da raça labrador, notoriamente conhecida pelo temperamento dócil, confiável e afetuoso. Por se tratar de raça inteligente e disposta a agradar é considerada uma das melhores opções para atuar como guia de cegos ou em trabalhos de reabilitação. Pondere-se ainda, que não se pode afirmar que um cachorro de médio ou grande porte cause mais perturbação que um cachorro de pequeno porte, por se tratar de questão extremante relativa”, disse.          

Os desembargadores José Joaquim dos Santos e Alvaro Passos também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.

A notícia refere-se a seguinte Apelação: 0032626-63.2010.8.26.0506.

Fonte: TJ/SP | 17/08/2014.

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