STF: Liminar suspende concurso para tabelião em Pernambuco

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu medida cautelar no Mandado de Segurança (MS) 33406 para determinar a suspensão de concurso público para outorga de Delegações de Notas e Registros no Estado de Pernambuco (tabelião).

Candidatos às vagas ajuizaram o pedido contra decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que anulou critério estabelecido pela Comissão de Concurso do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJ-PE) para aferir pontos de títulos de especialização.

De acordo com os autos, diversos candidatos tiveram seus diplomas de pós-graduação admitidos pela comissão, na modalidade especialização. No entanto, diante de suspeitas quanto à regularidade de algumas das titulações, a comissão decidiu por interpretar o edital e a Resolução 81/2009 do CNJ de modo a impedir que títulos inidôneos servissem à classificação.

Dessa forma, com o objetivo de anular o ato da comissão, candidatos que inicialmente foram beneficiados pela contabilização de títulos ingressaram com Procedimento de Controle Administrativo no CNJ, que afastou a decisão da comissão.

Os candidatos impetrantes deste mandado de segurança sustentam que a decisão da comissão não concluiu pela rejeição dos cursos realizados, mas pela necessidade de averiguação da subsistência dos títulos. Ressaltam ainda que o ato foi pautado na Resolução CNJ nº 81/2009, que regulamenta o concurso.

Decisão

Segundo o relator da ação, ministro Marco Aurélio, procede a irresignação dos candidatos. Para o ministro, o ato da comissão não se refere à aplicação retroativa das novas regras contidas na Resolução CNJ nº 187/2014, “mas de medida destinada a garantir a observância dos princípios da legalidade e da moralidade na condução de concurso público de provas e títulos, em legítimo exercício da autotutela administrativa no âmbito do TJ-PE”.

O relator ressaltou ainda que já constava no edital a previsão de que a especialização em Direito deveria atender à legislação educacional em vigor.

O ministro deferiu a liminar para determinar a imediata suspensão do certame até o julgamento do mérito do mandado de segurança.

Fonte STF | 16/02/2015.

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Ele Conhece Suas Necessidades – Por Max Lucado

*Max Lucado

Jesus nos chama à calma com seu desafio em Mateus 6:32-33. “Seu Pai celestial sabe do que vocês precisam. Busquem, pois, em primeiro lugar o Reino de Deus e a sua justiça, e todas essas coisas lhes serão acrescentadas”.

Busque em primeiro lugar o reino da riqueza, e você se preocupará com cada real. Busque primeiro o reino da saúde, e você suará toda mancha e caroço. Busque primeiro o reino da popularidade, e você reviverá cada conflito. Busque em primeiro lugar o reino da segurança, e você se assustará com todo som estranho na noite.

Mas busque primeiro Seu reino, e você o encontrará! Deus supre necessidades diárias diariamente. Não semanalmente ou anualmente. Ele lhe dará o que você precisa quando você precisar. Hebreus 4:16 diz, “Assim, aproximemo-nos do trono da graça com toda a confiança, a fim de recebermos misericórdia e encontrarmos graça que nos ajude no momento da necessidade”.

Deixe Deus ser suficiente!

Fonte: Site Max Lucado – Devocional Diário | 17/02/2016.

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Cartilha Informativa – Completa

Cartilha Informativa – Resumida

Fonte: Sinoreg – ES | 10/02/2015.

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