CARTÓRIO. SUCESSÃO TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO TITULAR SUCESSOR. A relação de emprego nos serviços notariais se dá com o titular da serventia. Havendo alteração na titularidade do cartório, a sucessão trabalhista só se configura na hipótese de continuidade da prestação de serviços em favor do novo titular. (TRT 2ª Região – Recurso Ordinário em Rito Sumaríssimo nº 0003195-50.2013.5.02.0068 – São Paulo – 6ª Turma – Rel. Des. Regina Maria Vasconcelos Dubugras


  
 

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Fonte: INR Publicações | 20/03/2015.

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