Comissão de Agricultura debate regularização fundiária

A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária promoveu na última sexta-feira (20) uma audiência pública para discutir o panorama atual do Cadastro Ambiental Rural (CAR), instrumento de regularização fundiária previsto no Código Florestal. Proprietários e posseiros de imóveis rurais têm até o próximo dia 5 de maio para aderirem ao cadastro.

O diretor de Fomento e Inclusão do Serviço Florestal Brasileiro, Raimundo Deusdará Filho, ressaltou que o CAR não existe apenas para fins estatísticos. Ele é um instrumento de auxílio aos produtores rurais para o planejamento ambiental e produtivo das terras. Ele também cita outros aspectos que tornam a adesão vantajosa.

— Algumas instituições financeiras já estão pedindo o CAR como instrumento de diminuição de risco. O mercado começa a se movimentar para usar o CAR como garantia de segurança jurídica. Vários estados estão utilizando como peça para tornar licenciamentos mais expeditos — informou.

Deudará, que representou o Ministério do Meio Ambiente na audiência, também ressaltou que a partir de 2017 a inscrição no cadastro será obrigatória para que os produtores tenham acesso ao crédito rural. Além disso, ele disse que o órgão fará um balanço da situação do cadastro em abril para estudar a prorrogação das inscrições por um ano – possibilidade prevista na legislação.

Falta de informação

Marco Olívio Morato, analista da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), avaliou que o nível de adesão ao CAR entre os produtores brasileiros depende de uma “ampliação da confiança” deles no sistema.

— Muitos produtores ainda não têm ideia do que está acontecendo. Temos esse desafio de massificar a informação para que eles se sintam à vontade e mais confiantes em se adequarem à legislação — observou.

Morato disse acreditar que é necessário estruturar redes de apoio locais, envolvendo órgãos estaduais, que auxiliem os produtores no cadastramento. Essa opinião é compartilhada pelo senador Acir Gurgacz (PDT-RO), que presidiu a audiência. Ele defendeu a participação das prefeituras, que não precisariam assumir a responsabilidade pelo programa, mas teriam importância como interlocutoras.

— A prefeitura pode ser a interface junto ao governo federal e aos ministérios para fazer com que o CAR de fato aconteça e nós não tenhamos prejuízo para os agricultores por eles não terem conseguido fazer — sugeriu o senador.

Regularização ambiental

A adesão ao CRA permitirá verificar o passivo ambiental do produtor, ou seja, a inadequação da propriedade à legislação ambiental. Uma vez inscrito, o produtor terá acesso ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), que o ajudará a quitar esse passivo.

Sidney Medeiros, assessor do Departamento de Sistemas de Produção e Sustentabilidade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, explicou que o órgão vem atuando para auxiliar os produtores nesse aspecto. O ministério trabalha na ampliação da adoção de tecnologias que possibilitam reduzir as emissões de carbono. Segundo ele, a aplicação dessas tecnologias, que são mais eficientes, permite aumentar a renda da propriedade, o que ajuda o produtor a erradicar qualquer déficit que possa haver por causa da existência de passivos ambientais.

O Ministério da Agricultura também incentivará os municípios a ajudarem seus produtores a se inscreverem no cadastro. Medeiros explica que será organizada uma premiação para as 20 cidades de cada região do país com maior número percentual de propriedades cadastradas.

Fonte: Agência Senado | 20/03/2015.

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SP: CURSO PARA AUXILIARES E ESCREVENTES EM AMERICANA TERÁ AULA INAUGURAL DE RICARDO DIP

No dia 25 de abril (sábado), haverá Curso para Auxiliares e Escreventes no auditório do Registro Civil de Americana. A aula inaugural será ministrada pelo desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), Ricardo Henry Marques Dip. As demais aulas serão ministradas pelas Oficialas Fátima Cristina Ranaldo Caldeira, de Americana, e Geny de Jesus Macedo Morelli, do 1º Subdistrito da Capital – Sé.

O curso é gratuito e quem tiver interesse deve entrar em contato com Gláucia pelos telefones (19) 3406-2425 ou (19) 3407-3801.

Data: 25/04/2015
Horário: das 9h30 às 18h30 (com 1h30 de intervalo para almoço)
Local: Auditório Santo Antônio de Villa Americana – Cartório de Americana
Endereço: Rua Marechal Deodoro, 126, Centro, Americana-SP

Fonte: ARPEN – SP | 24/03/2015.

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STF: Questionada lei de SP sobre inscrição de consumidor em cadastro de inadimplentes

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5252), no Supremo Tribunal Federal (STF), para questionar a Lei 15.659/2015, do Estado de São Paulo, que regulamenta o “sistema de inclusão e exclusão dos nomes dos consumidores nos cadastros de proteção ao crédito”. A ação, ajuizada com pedido de liminar, está sob a relatoria da ministra Rosa Weber.

A lei estadual, entre outras disposições, determina a comunicação prévia e, por escrito, dos consumidores sobre a inclusão de nomes em cadastro de inadimplentes; que na comunicação haja informações sobre a natureza da dívida, condições e prazos para pagamento; fixa prazo de 15 dias para a quitação das obrigações antes de ser efetivada a inscrição no cadastro e, por fim, um prazo de dois dias úteis para a exclusão de informações consideradas incorretas dos bancos de dados.

Na ação, a CNC alega que a norma estadual não apresenta “particularidades ou peculiaridades locais”, e que não há razão para que apenas os consumidores domiciliados em São Paulo estejam sujeitos às questões especificadas na lei. Argumenta que a norma estadual teria invadido a competência legislativa da União para dispor sobre normas gerais das matérias elencadas no artigo 24 da Constituição Federal (parágrafos 2º e 3º) e que em momento algum a legislação estadual suplementa as regras já editadas pela União.

Para a entidade, “os serviços de proteção ao crédito têm âmbito nacional. Não estão restritos a estados e aos seus domiciliados”. A uniformização de suas regras, ressalta a CNC, “se impõe para dar segurança jurídica a consumidores e credores de todo o País”.

A Confederação argumenta ainda que a lei impõe “um grande impacto financeiro não só às empresas que operam os serviços de proteção ao crédito, mas também às demais empresas que, direta ou indiretamente, estão envolvidas nesta atividade”. Afirma que somente no Estado de São Paulo são realizadas, em média, 3 milhões de notificações por mês, cujos custos foram multiplicados em quase seis vezes, em razão das disposições da lei estadual.

Assim, pede a suspensão cautelar da eficácia da lei e, no mérito, que a ação seja julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da norma atacada.

A notícia refere-se ao seguinte processo: ADI 5252.

Fonte: STF | 23/03/2015.

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