REUNIÃO MENSAL DA ARPEN-SP DEFINE DIRETRIZES DE ATUAÇÃO NACIONAL DA ENTIDADE E DEBATE TEMAS TECNOLÓGICOS

Na manhã de sexta-feira (20.03), a Reunião Mensal da Associação de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) reuniu aproximadamente 100 pessoas no auditório da entidade para tratar de importantes questões  da atividade do Registro Civil.

O primeiro deles envolveu o trabalho de integração nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais desenvolvido pela entidade via Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional). Após apresentação do contexto nacional foi colocado em votação para a Assembleia e aprovado por unanimidade que a entidade continue a trabalhar pela efetiva implantação do Provimento nº 38 do CNJ, assim como pela integração nacional dos registradores civis, caminho sem volta para a manutenção e ampliação dos serviços registrais oferecidos à população.

O vice-presidente da Arpen-SP, Luis Carlos Vendramin Júnior, destacou que “faz três anos que estamos na luta pela integração, pois acreditamos que nossa sobrevivência depende disso: se estivermos consolidados seremos mais fortes”. José Emygdio de Carvalho Filho, diretor da Arpen-SP para Assuntos Nacionais, destacou aos colegas que a Arpen-SP “deve continuar na luta da integração via Central do Registro Civil (CRC), pois é muito bom ver a satisfação do usuário quando consegue uma certidão de outros Estados em nosso cartório”, afirmou.

Leonardo Munari de Lima, Oficial de Ribeirão Preto, levou ao conhecimento dos presentes informações recentes sobre a implantação do Sistema de Informações do Registro Civil (SIRC). “No Estado de Santa Catarina já está funcionando e agora desejam expandir para cinco grandes Estados da Federação: São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Minas Gerais”, disse Leonardo.

Assunto também importante da reunião foi o trabalho que será desenvolvido pelo Software Inteligente Arpen-SP (Sofia). Para o vice-presidente da Arpen-SP, Ademar Custódio, “esta será a maior revolução do Registro Civil”. Vendramin explicou a todos que “este é um projeto de longo prazo, um legado que estamos deixando”. “A Arpen-SP existe para usar sua força para beneficiar os registradores civis e estamos focados em grandes projetos para diminuir os gastos das unidades e em outras iniciativas para beneficiar os pequenos cartórios”, concluiu.

Karine Boselli, Oficiala de Ouro Fino Paulista – Distrito de Ribeirão Pires, falou aos colegas sobre o projeto do E-Sinoreg. “O acordo entre Arpen-SP e o Sinoreg-SP será firmado e vai facilitar muito o procedimento de ressarcimento dos atos gratuitos aos Oficiais de Registro Civil”, destacou Karine.

Monete Hipólito Serra, Oficiala do Jaraguá, esclareceu dúvidas sobre a funcionalidade do E-Protocolo, “que permite que qualquer cartório de São Paulo atenda o cliente e envie para outra serventia fazer o cumprimento de determinado ato registral, como averbações e anotações”. Inicialmente serão atendidos via E-Protocolo casos de Provimento nº 16, separação e divórcio, retificações e inteiro teor.

ISS – Outra pauta da reunião foi a Lei nº 15.600/2014, que trata da cobrança do valor do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) como emolumentos diretamente ao usuário. Fabio Capraro, Oficial de Cubatão e membro da Comissão Tributária da Arpen-SP, fez alguns esclarecimentos sobre o tema. Fabio alertou os colegas que fiquem atentos às leis de cada município com relação ao ISSQN, pois cada uma tem suas peculiaridades.

Ao final foi do encontro foi anunciada a realização do Congresso Nacional do Registro Civil 2015 (CONARCI)  na cidade de São Paulo, no Hotel Renaissance, entre os dias 13 e 15 de agosto.

Também foi realizado o sorteio do livro “Processo Civil”, organizado pela Oficiala de Amparo, Érica Barbosa e Silva. O ganhador foi Marcelo Martin Costa, Oficial de Solemar – Distrito do Município de Praia Grande.

Fonte: Arpen – SP | 23/03/02015.

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Registradores têm até o dia 31 de março para encaminhar atos antigos a CRC-MG

Devem ser enviados para a Central os atos lavrados desde 1º de janeiro de 1985 a 31 de dezembro de 1989

De acordo com o Provimento nº 256/2013, que instituiu a Central de Informação do Registro Civil de Minas Gerais (CRC-MG), os oficiais de registro civil devem manter atualizada a base de dados da Central, cumprindo os prazos fixados para o envio das informações.

Até o dia 31 de março de 2015, devem ser enviados para a Central os atos lavrados desde 1º de janeiro de 1985 a 31 de dezembro de 1989.

Os registradores civis também devem encaminhar até o dia 10 do mês subsequente ao da lavratura do registro os dados referentes aos nascimentos, casamentos, óbitos, natimortos e demais atos relativos ao estado civil lavrados, respectivamente, nos Livros “A, “B, “B-Auxiliar, “C, “C-Auxiliar e “E.

Clique aqui e acesse a CRC-MG.

Fonte: Recivil – MG | 23/03/2015.

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Ata Notarial é um dos destaques do novo CPC

Na segunda-feira, 16, a presidente Dilma Rousseff sancionou o texto do novo Código de Processo Civil (CPC), que simplifica e torna mais ágil os processos judiciais de natureza civil.

Entre as conquistas do novo texto – o primeiro elaborado em regime democrático – estão mudanças que visam a desjudicialização e a desburocratização do Judiciário Brasileiro. O documento contempla a inclusão dos artigos que preveem uma fase prévia de conciliação e mediação entre as partes, e a introdução da ata notarial, documento lavrado pelo tabelião de notas, como prova pré-constituída para utilização nas esferas judicial, extrajudicial e administrativa.

Prevista na Lei Federal 8935 de 1994, a ata notarial já é bastante utilizada por advogados para constituição de provas em diversas ocasiões, como ilícitos praticados por meio da internet, casos de direito de família, comprovar a realização de reuniões societárias de empresas, reuniões de condomínio e, ainda, para atestar o estado de imóveis no momento de entrega das chaves nas locações imobiliárias, entre outras muitas possíveis utilizações.

“Na medida em que o novo Código mantém a preocupação com a celeridade da Justiça, outorgar a tutela antecipada a quem demonstrar maior densidade probatória é uma das maneiras mais eficazes de garantir um resultado útil e a razoável duração do processo”, avalia Carlos Fernando Brasil Chaves, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), entidade que congrega os cartórios de notas paulistas.

O texto só começa a ter efeito jurídico um ano após a aprovação. O preço de uma ata notarial na cidade de São Paulo é de R$ 342,91 pela primeira folha.

Ata notarial a serviço da população

Em termos técnicos, a ata notarial pode ser solicitada por qualquer pessoa que deseje comprovar algum fato. Com o advento das redes sociais, o número de atas notariais aumentou significativamente.

Em 2012 foram feitas 5.405 atas notariais no estado de São Paulo; em 2013, foram 9.134 atas e, em 2014, o total de atos chegou a 9.688. Isso significa um aumento de 79,2% de 2012 para 2014. O total de atos em todo o Brasil chegou a 17.794 em 2012, a 30.468 em 2013 e a 33.280 em 2014, totalizando um aumento de 87% em nível nacional.

Na avaliação do CNB/SP, o uso da ata notarial vem crescendo porque a população está descobrindo as vantagens de utilizar esse documento para preservação de dados e pré-constituição de prova para posterior uso na esfera judicial.

Crimes virtuais e cyberbullying

Uma das muitas possíveis utilizações da ata notarial, que vem sendo bastante utilizada por pais e advogados, é a lavratura do documento para a constituição e preservação de provas contra cyberbullying e demais crimes virtuais.

O CNB/SP recomenda para esses casos, que as vítimas procurem um tabelionato de notas o mais rápido possível para lavrar uma ata notarial. “Esse instrumento é uma forma de garantir que a prova não se perca e nem seja destruída, podendo ser usada posteriormente em uma possível ação judicial. É uma forma de proteger crianças e adolescentes contra abusos”, destaca o presidente da entidade.

10 motivos para fazer uma ata notarial

1- Segurança: A ata notarial documenta com fé pública e segurança jurídica algo presenciado ou constatado pelo tabelião, evitando-se a perda, destruição ou ocultação de provas.  

2- Utilidade: A ata notarial pode ter como conteúdo páginas da internet, imagens, sons, mensagens de texto, ligações telefônicas, reuniões ou quaisquer outros fatos presenciados pelo tabelião.

3- Prova plena: A ata notarial é aceita em juízo como meio de constituição de prova, pois é revestida de força probatória, executiva e constitutiva.

4- Veracidade: O documento público goza de presunção de legalidade e exatidão de conteúdo que somente podem ser afastados judicialmente mediante prova em contrário.

5- Perpetuidade: A ata notarial fica eternamente arquivada em cartório, possibilitando a obtenção de 2a via (certidão) do documento a qualquer tempo.

6-  Imparcialidade: O tabelião atua de forma imparcial na constatação dos fatos e narrativa do que foi presenciado.

7- Comodidade: A ata notarial pode ser realizada em qualquer dia da semana ou horário, de acordo com a necessidade do interessado.

8- Conservação: A ata notarial pode ter por objeto a constatação de fatos tipificados como crimes, auxiliando a justiça a punir os responsáveis.

9-  Economia: A constituição de prova através da ata notarial gera economia de tempo, de energia e de recursos para as partes.

10- Liberdade: É livre a escolha do tabelião de notas qualquer que seja o domicílio das partes envolvidas, respeitando-se os limites do município de sua delegação.

Fonte: Notariado | 23/03/2015.

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