STJ: Negada mudança de regime de bens após 37 anos de casamento

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que rejeitou pedido de alteração no regime matrimonial de bens formulado por cônjuges casados há 37 anos em comunhão universal. O tribunal paulista entendeu que não há justo motivo para o pedido e que a vontade das partes não prepondera sobre a proteção da pessoa do cônjuge, uma vez que tal mudança só traria prejuízo à mulher.

O casal recorreu ao STJ alegando que seu objetivo é preservar o patrimônio individual de cada um por meio da alteração para o regime de separação de bens e que o ordenamento jurídico assegura a livre manifestação da vontade dos cônjuges, que se modificou no decorrer do casamento. Sustentaram, ainda, que deveria ser “evitado o rigor excessivo” quanto à fundamentação das razões pessoais dos cônjuges para a mudança de regime, à luz do princípio da razoabilidade.

Em seu voto, o ministro relator, Villas Bôas Cueva, destacou que o Código Civil de 2002 derrubou o princípio da imutabilidade do regime de bens escolhido pelos cônjuges ao permitir a possibilidade de alteração do regime original mediante autorização judicial, sempre em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.

Ressaltou, ainda, que as Turmas de direito privado do STJ já assentaram que o artigo 2.039 do Código Civil não impede o pedido de autorização judicial para mudança de regime de bens no casamento celebrado na vigência do código de 1916, quando devidamente respeitados os direitos de terceiros.

Mulher prejudicada

Mas, segundo o ministro, no caso julgado os autos comprovam que a alteração retroativa do regime patrimonial à data da celebração do casamento, ocorrido em 1977, foi pleiteada com base em assertivas genéricas e sem qualquer motivo relevante. Ao contrário, a Justiça paulista consignou que, além da falta de motivo, ficou constatada a ausência de bens em nome da esposa e a inexistência da sua alegada independência financeira.

Segundo o relator, mesmo que a jurisprudência do STJ entenda que não se devem exigir dos cônjuges justificativas exageradas ou provas concretas de prejuízo na manutenção do regime de bens originário, sob pena de invasão da própria intimidade e da vida privada dos consortes, as instâncias ordinárias concluíram que a mudança traria prejuízos exclusivamente à mulher.

Citando o acórdão recorrido, o ministro disse que o acolhimento do pedido “equivaleria à doação do patrimônio a um dos interessados, exclusivamente, mascarando uma divisão que poderia prejudicar, sim, e inclusive, a eventual prole”.

Ao concluir seu voto em que negou provimento ao recurso, Villas Bôas Cueva destacou que, em precedente recente, a Terceira Turma consignou que a alteração do regime de bens, quando devidamente motivada e preservando os interesses das partes envolvidas e de terceiros, tem eficáciaex nunc, ou seja, apenas a partir da data do trânsito em julgado da decisão judicial.

Fonte: STJ | 16/03/2015.

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Arpen – SP: INSCRIÇÕES ABERTAS PARA O SIMPÓSIO REGIONAL DE REGISTRO CIVIL ELETRÔNICO NA CAPITAL

Evento demonstrará o funcionamento das bases dos sistemas digitais do novo Registro Civil: SOFIA, E-Protocolo, Planilha Eletrônica (E-Sinoreg-SP) e a Identificação Digital

Estão abertas as inscrições para o Simpósio Regional de Registro Civil Eletrônico que acontecerá no dia 11 de abril de 2015 na Capital. O evento, promovido pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), é voltado à imersão da atividade registral no cenário digital.

Com etapas distribuídas ao longo de todo o ano em cinco diferentes regiões do Estado, o Simpósio Regional de Registro Civil Eletrônico levará aos registradores paulistas e às suas equipes de prepostos as principais inovações que estão sendo implantadas no Registro Civil paulista.

Dividido em quatro vertentes, o Simpósio abordará aspectos técnicos, práticos e jurídicos de temas como digitalização de índices e arquivos, emissões de certidões eletrônicas e digitais, atos eletrônicos averbáveis e transmissão digital da planilha de atos gratuitos do Registro Civil, dando início à completa escrituração eletrônica dos serviços de Registro Civil no Estado. O projeto terá início em abril, em São Paulo, e depois passará pelas regiões de Marília, Campinas, Ribeirão Preto e Santos.

Um Simpósio imperdível para o início da Escrituração Eletrônicas dos serviços registrais no Estado de São Paulo.

O Simpósio Regional de Registro Civil Eletrônico – 11/04/2015 – será realizado:
Braston Hotel São Paulo
Rua Martins Fontes,330 – Consolação – São Paulo – SP
CEP 01050-000
Tel.: (11) 3156-2401/2402

Data: 11 de abril de 2015
Horário: 14h às 18h (coffee-break incluso)
Local: Braston Hotel São Paulo – Rua Martins Fontes,330 – Consolação – São Paulo – SP

Investimento
Oficiais e 
Associados afiliados ao Clube de Benefícios da Arpen-SP: R$ 25,00
Associados: R$ 40,00
Não-associados: R$ 60,00

Clique aqui e baixe a ficha de inscrição.

Dados para depósito: Banco Bradesco / agência: 2683-2 / Conta Corrente: 2956-4 // Fax: (11) 3293-1539 aos cuidados de Angela.

Envie a ficha de inscrição, devidamente preenchida com letra de forma legível ou digitada, juntamente com o comprovante de pagamento, para a Arpen-SP (inscricao@arpensp.org.br) ou via fax: 11 3293-1539.  A reserva só será confirmada mediante o envio do comprovante de pagamento.

Informações: (11) 3293-1535 com Angela ou Elizabeth

Fonte: Arpen – SP | 11/03/2015.

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XX Congresso Notarial Brasileiro: o Rio de Janeiro recebe o mundo notarial

Em comemoração aos 450 anos de instituição do notariado no País, 86 países do mundo estarão na Cidade Maravilhosa para os eventos internacionais da UINL para debater o incremento da atividade no Brasil. Inscrições Abertas!
Três grandes eventos em um só local. É com este cardápio variado de atrações que o Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil (CNB-CF) convida todos os notários brasileiros e a comunidade jurídica nacional para o redescobrimento da atividade notarial no Brasil. Entre os dias 28 de setembro e 3 de outubro notários do Brasil e de 86 países de todo o mundo estarão no Sheraton Rio Hotel & Resort, em São Conrado, na cidade do Rio de Janeiro (RJ).

Para comemorar os 450 anos de instalação do primeiro Tabelionato de Notas no Brasil, o CNB/CF, entidade representativa de todos os Tabeliães de Notas do Brasil, com apoio de todas as Seccionais Estaduais realizará entre os dias 30 de setembro e 3 de outubro de 2015, na cidade do Rio de Janeiro (RJ) o XX Congresso Notarial Brasileiro, evento multidisciplinar voltado para notários, escreventes, operadores do Direito e estudantes de todo o Brasil, focado no debate sobre os principais temas atuais da atividade no cenário nacional, congregando assuntos de Direito de Família, Sucessões, Civil e Patrimonial.

Neste grande evento, que será realizado conjuntamente com as Reuniões Institucionais da União Internacional do Notariado (UINL) e a 2ª Conferência Afro-Americana, serão debatidos temas cruciais para o futuro da atividade notarial e que definirão as bases nacionais para a prestação do serviço no novo cenário de interligação eletrônica e transmissão de atos entre cartórios de todo o Brasil.

As inscrições já estão abertas. Não deixe de vir, o Rio de Janeiro e o futuro do notariado esperam por você.

Inscrições: www.congressonotarial.com.br.

Fonte: Notariado | 16/03/2015.

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