Pedido de Providências sobre cancelamento de ficha-padrão


  
 

Processo 1114069-34.2014.8.26.0100 – Pedido de Providências – REGISTROS PÚBLICOS – Lúcia Rosária dos Santos – Vistos.

Cuida-se de pedido de providências ajuizado por Lúcia Rosária dos Santos, que objetiva autorização judicial, para que o 20º Tabelião de Notas da Capital não realize ato de reconhecimento de firma da própria requerente e cancele sua ficha-padrão arquivada na serventia extrajudicial, sob alegação de que fora vítima de golpe realizado por estelionatário. É o breve relatório. DECIDO. A argumentação inicial deduzida pela reclamante não induz à consequência jurídica almejada, certo que a medida não comporta acolhimento, inexistindo amparo legal ou normativo para deferir o pleito. Aliás, o receio manifestado pela usuária não rende ensejo à adoção da providência perseguida, que, à evidência, penalizaria portadores, dotados de boa-fé, de documentos e de contratos regularmente firmados pela requerente, o que não se concebe. Ao deixar ficha-padrão arquivada na serventia, o usuário confere ao Oficial/Tabelião o encargo de proceder à verificação da coincidência gráfica entre a assinatura de algum documento apresentado e aquela previamente lançada nas fichas do serviço, competindo ao Notário executar o trabalho que não se limita em mero cotejo entre a assinatura e a ficha, mas sim em análise abrangente de outros elementos informadores do signatário. Não é o usuário que reúne legitimidade para, ao seu talante, eleger ou definir acerca da realização do ato, competindo ao Oficial/Tabelião exigir ou não a presença do signatário para realizar o reconhecimento (item 188, Capítulo XIV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Por conseguinte, rejeito o pedido formulado pela requerente.

Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. – ADV: MARIA HELENA COELHAS MENEZES CINQUINI (OAB 47831/SP)

Fonte: CNB – SP – DJE/SP | 30/04/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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