CGJ/SP: REGISTRO DE IMÓVEIS Aditamento de Cédula de Crédito Bancário com alienação fiduciária – Título que representa novo negócio jurídico fiduciário, uma vez que altera forma de pagamento, taxa de juros e condições de pagamento, caracterizando inegável novação – Necessidade de registro, com cancelamento do registro anterior – Cobrança de emolumentos em acordo com o registro das novas garantias — Recurso não provido.


  
 

Parecer nº. 85/2015-E

Processo nº. 2015/31763

Clique aqui e leia na íntegra o parecer.

Fonte: TJ – SP.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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