A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, “a”, e parágrafo único, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 11 e art. 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e na Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012,
DECRETA:
Art. 1º Fica delegada competência ao Ministro de Estado do Meio Ambiente para a prorrogação dos prazos estabelecidos nos art. 29, § 3º e art. 59, § 2º da Lei nº12.651, de 25 de maio de 2012.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de abril de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Izabella Mônica Vieira Teixeira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2015.
Fonte: Planalto | 30.4.2015.
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
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