TJ/GO: Pelo vínculo afetivo, nome de pai não biológico é mantido em certidão de criança

Por considerar que a paternidade socioafetiva deve ter tratamento igualitário à biológica, a juíza Coraci Pereira da Silva, da Vara de Família e Sucessões de Rio Verde, determinou que no registro civil de uma criança seja mantido o nome do homem que a criou como filha e incluído o do seu pai biológico. Dessa forma, respeitando a vontade exteriorizada pela garota e com a anuência dos dois, ela passa a ter o nome de ambos em sua certidão de nascimento, bem como dos avós paternos.

Além de declarar a paternidade do pai biológico em face da filha, comprovado pelo teste de DNA, a magistrada reconheceu o vínculo de socioafetividade consolidado com o homem que a criou. A seu ver, a família deixou de ser uma unidade de caráter econômico, social e religioso para se tornar um grupo de afetividade e companheirismo. Ao mencionar a doutrinadora Maria Berenice Dias, uma das maiores estudiosas sobre o tema no País, a juíza afirmou que o estado de filiação decorre da estabilidade dos laços construídos diariamente entre pai e filho. “Os laços de afeto e de solidariedade derivam da convivência familiar, não do sangue. Assim, a posse de estado de filho nada mais é que o reconhecimento jurídico do afeto, com o claro objetivo de garantir a felicidade, em um direito a ser alcançado”, ponderou, ao citar posicionamento da jurista.

Para Coraci da Silva, a consagração da afetividade como direito fundamental subtrai a resistência em admitir a igualdade entre a filiação biológica e a socioafetiva. “A paternidade e a maternidade vem alterando significativamente seus conceitos, deixando a ascendência genética de ser suficiente para determinar a filiação, o que acaba por ampliar a importância dos laços afetivos. Nesse aspecto, a filiação biológica acabou por ser reprimida pela socioafetiva, ocorrendo a chamada desbiologização da paternidade”, elucidou.

Outro aspecto levado em consideração pela magistrada foi o depoimento da menina que demonstrou ter fortes laços afetivos com o pai registral, os quais são mantidos atualmente. “Conforme informado pela criança, ela mantém contato telefônico com o requerido e passa suas férias escolares com ele, o que comprova nitidamente que o vínculo afetivo construído continua existindo entre eles, mesmo após a descoberta da filiação biológica, pela vontade de ambos estabelecerem uma convivência. Tal situação não pode ser desprezada”, avaliou.

De acordo com os autos, o pai biológico conviveu com a mãe da criança, em união estável durante dois anos e, após o término do relacionamento, ela passou a viver com o pai afetivo, com quem supostamente teria tido uma filha, registrada por ele com seu nome. Contudo, o requerente percebeu que com seu desenvolvimento e crescimento, ela não tinha as características físicas semelhantes com o pai que a registrou. Diante de tal constatação, ambos realizaram consensualmente um teste de DNA, que foi conclusivo ao apontar que o autor é o pai biológico, motivo pelo qual requereu o reconhecimento judicial.

Fonte: TJ – GO | 28/04/2015.

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Comissão do Estatuto da Família debate regras para licença-paternidade no Brasil e no mundo

O benefício de licença-paternidade no Brasil e no mundo é o tema do debate que a Comissão Especial do Estatuto da Família (Projeto de Lei 6583/13) vai realizar nesta terça-feira. A discussão estava prevista para o fim do mês passado, mas foi adiada.

A pedido do deputado Evandro Rogerio Roman (PSD-PR), a audiência pública vai discutir um modelo de licença parental mais adequado para o País. Roman afirma que, embora tenha se avançado na garantia do benefício da licença-maternidade, a licença-paternidade tem sido negligenciada, e a discussão sobre o assunto “é praticamente nula, cheia de preconceitos e vieses”.

Apesar de tratar de políticas sociais públicas para família, o estatuto não trata diretamente da licença-paternidade. No Brasil, o benefício, garantido pela Constituição, é de apenas 5 dias. Já na Suécia são 480 dias de licença que podem ser divididos entre o casal, sendo que cada um é obrigado a tirar pelo menos 60 dias.

Na Alemanha e no Canadá os pais também podem a licença. Na Alemanha, a mãe tem licença-maternidade de dois meses, e o casal pode requerer mais 12 meses e reparti-los como quiser. No Canadá, o governo dá 245 dias de licença, e a divisão dos dias fica a critério de cada casal.

Foram convidadas para o debate a doutora em Psicologia, pesquisadora e professora da Universidade de Brasília Gláucia Ribeiro Starling Diniz; e a diretora no Brasil da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Laís Abramo.

A audiência será realizada a partir das 14h30 em plenário a definir.

Fonte: Recivil – Agência Câmara Notícias | 04/05/2015.

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Concurso MG – Edital 1/2014 – Serventia passa a figurar no rol de serviços vagos na condição sub judice

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE TABELIONATOS E DE REGISTROS DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital 1/2014

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Marcelo Guimarães Rodrigues, Presidente da Comissão do Concurso em epígrafe, a EJEF informa aos interessados que o 1º Tabelionato de Protestos de Títulos da Comarca de Poços de Caldas passa a figurar no rol de serviços vagos, do Anexo 1 do Edital, na condição sub judice, em razão da propositura da Ação Ordinária nº 0074320-94.2014.8.13.0518.

Belo Horizonte, 30 de abril de 2015.

Mariângela da Penha Mazôco Leão
Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas

Fonte: Recivil – DJE – MG | 04/05/2015.

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